Daniela Tadeu Do Amaral
Daniela Tadeu Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 242009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA TADEU DO AMARAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010908-26.1993.8.26.0564 (564.01.1993.010908) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Associacao Comunitaria Prohabitar - - Wilken Terr Terraplanagem S/C - - Daniel Tadeu do Amaral - - Daniela Tadeu do Amaral - - Florinda Marques do Amaral - Sarah de Carvalho Silva - Vistos. Ciência do V. Acórdão que não conheceu do recurso. Uma vez que a manifestação de fls. 3946/3953 é idêntica à de fls. 3751/3758, mantenho a decisão de fl. 3925, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento integral da carta precatória expedida. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), CELIA AMARAL DE ASSIS MOURA (OAB 84396/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002796-85.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wagner Cássio dos Reis - Toreti Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Silmeire dos Santos e outro - Vistos. Considerando os elementos probatórios carreados aos autos, verifica-se que o imóvel objeto do litígio, conforme matrícula 33.414, era de propriedade de Ricardo Lombardi de Barros. Após desmembramento de área e instituição de servidão de passagem, a matrícula foi encerrada em razão da alienação do remanescente à empresa Peres Peres Empreendimentos Imobiliários Ltda., em 29 de maio de 2023, ensejando a abertura da matrícula 35.239, na qual foi registrado o loteamento Residencial Quinta de São Thiago. Constatou-se, ainda, a inexistência de negociação entre o proprietário originário Ricardo Lombardi de Barros e a parte requerida. Os elementos probatórios indicam que a requerida, valendo-se de circunstâncias oportunas, celebrou contrato particular de compra e venda com a Toreti Empreendimentos Imobiliários, representada por Silmeire dos Santos, comprometendo-se a aprovar o loteamento e construir imóvel conforme planta, obrigação aparentemente não adimplida. As informações prestadas pelo proprietário originário, por determinação deste Juízo, revelam que o loteamento foi realizado pela empresa Peres Peres Empreendimentos Imobiliários Ltda., adquirente do imóvel. O declarante afirma que o requerido utilizou indevidamente seu nome e comercializa lotes sem autorização. A parte requerida juntou aos autos cópia de instrumento particular de cessão e transferência de direitos e obrigações com dação em pagamento, no qual figura como cedente Santos Solha Construtora Ltda. e como cessionária Peres e Peres Empreendimentos Imobiliários (fls. 177-180). Segundo alegações da requerida, houve transferência de direitos à Santos Solha Construtora Ltda., desconhecendo o cumprimento das obrigações assumidas por esta empresa. Ante o exposto, determino às partes que esclareçam o grau de cumprimento do contrato celebrado entre autor e requerida, considerando os fatos acima delineados. Deverá a parte requerida, ainda, informar se detinha autorização para captação de clientes e comercialização de lotes, juntando a documentação comprobatória pertinente. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Amparo, 29 de junho de 2025. - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP), MAYARA ALVES STAFFEN (OAB 489597/SP), MATHEUS NUNES DE MACEDO (OAB 445107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003185-26.2024.8.26.0022 (apensado ao processo 1504067-62.2023.8.26.0022) - Produção Antecipada da Prova - Estupro de Vulnerável - L.A.S.C. - E.G.S.P. - Aos 24 de junho de 2025, na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Amparo do Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juiza de Direito, comigo escrevente ao final nomeada, cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente o adolescente L.A. dos S.C. acompanhado de seu defensor Dr. Bruno César Bptista de Siqueira, OAB 455360/SP. Presente o Assistente de Acusação Dr. Carlos Antonio Galazzi, OAB 42676/SP. Pelas partes foi dito que não se opunham à realização da audiência via sistema de videoconferência. Aberta a audiência, presentes a vítima E.G. dos S.P. e as testemunhas V.H.A. de S. e M.E. da S.S. as quais foram ouvidas ouvida pela Psicóloga Aline de Paula Bonasio Fonseca. O registro de todas as ocorrências, declarações, depoimentos, interrogatórios e manifestações serão realizadas pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Lei nº 11.419/06 e nº 11.719/08, e item 77, Capítulo II, das NGSCJ e Provimento CG nº 08/2011. Fica consignado que as partes poderão ter contato com o registro da gravação, sendo desnecessária a transcrição, de acordo com o art. 2º da Res. 105/2010 do CNJ. Tal gravação segue os parâmetros previstos nos provimentos conjuntos nº 03/2015 e 1292/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. A presente gravação serve como prova em processos judiciais. Pelas partes e testemunhas presentes, foi manifestada a anuência na utilização de filmagem da audiência em mídia digital (áudio e vídeo), destinada a obter maior fidelidade das informações, sendo a mesma anexada aos autos. As inquirições da vítima E.G. dos S.P. e das testemunhas V.H.A. de S. e M.E. da S.S foram realizadas sem a presença do adolescente, nos termos do artigo 217 do CPP. Na sequência foi realizada a audiência de Instrução e Julgamento do processo principal 1504067 62 2023 8 26 0022 Nada mais havendo a ser tratado em referida audiência, determinou a MM. Juiza o encerramento o que foi feito com as cautelas de praxe. Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo apresentado nesta audiência, bem como de eventuais documentos em separado. Do que para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: BRUNO CÉSAR BAPTISTA DE SIQUEIRA (OAB 455360/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ADRIANA FAVERO VACCARELLI (OAB 432528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001012-29.2024.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - Lucila Dariolli - Altemira Guimarães Dariolli - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB 443818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001012-29.2024.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - Lucila Dariolli - Altemira Guimarães Dariolli - Certidão - Curador Definitivo - Família - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB 443818/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001012-29.2024.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - Lucila Dariolli - Altemira Guimarães Dariolli - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB 443818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-47.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Aparecida Fantini Melzani - Banco Mercantil do Brasil - Nota de cartório: para que a parte autora se manifeste acerca da contestação e documentos juntados (fls. 220/615). - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3005361-27.2013.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Alternativo Ltda - Alessandra Vanessa Aleprotti - - Cristovão Martinez Garcia - Vistos. Certifique a serventia quanto a eventuais penhoras no rosto dos autos, ou pedidos de reserva de valores. Certifique, outrossim, quanto a intimação da parte devedora junto ao DJE, ou pessoalmente. Não havendo ocorrido, providencie-se o necessário às expensas do credor. Acaso haja qualquer outra pendência que impeça a expedição do mandado de levantamento, fica a serventia autorizada a instar o responsável/advogado para providências ou esclarecimentos, antes do cumprimento do ato. Regulares as questões, decorridos 05 (cinco) dias da publicação deste despacho, certifique-se quanto ao eventual decurso do prazo legal para apresentação de impugnação e, desde que apresentado o competente formulário MLE preenchido pelo interessado (condicionado o ato a isso), expeça-se mandado de levantamento do numerário depositado a nos autos, em favor do credor, conforme requerido. Para a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, a parte interessada deverá previamente juntar aos autos o respectivo formulário com os dados necessários para a emissão. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo ao interessado, em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Em se tratando de mandado de levantamento eletrônico, tão logo assinado, estará disponível ao interessado junto ao banco depositário, ou mesmo depositado junto a conta indicada pela parte interessada. Após, aguarde-se por 05 dias eventuais novas manifestações, importando o silêncio do interessado em extinção da demanda pela satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), PRISCILA CHEBEL (OAB 162480/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3005361-27.2013.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Alternativo Ltda - Alessandra Vanessa Aleprotti - - Cristovão Martinez Garcia - Vistos. Certifique a serventia quanto a eventuais penhoras no rosto dos autos, ou pedidos de reserva de valores. Certifique, outrossim, quanto a intimação da parte devedora junto ao DJE, ou pessoalmente. Não havendo ocorrido, providencie-se o necessário às expensas do credor. Acaso haja qualquer outra pendência que impeça a expedição do mandado de levantamento, fica a serventia autorizada a instar o responsável/advogado para providências ou esclarecimentos, antes do cumprimento do ato. Regulares as questões, decorridos 05 (cinco) dias da publicação deste despacho, certifique-se quanto ao eventual decurso do prazo legal para apresentação de impugnação e, desde que apresentado o competente formulário MLE preenchido pelo interessado (condicionado o ato a isso), expeça-se mandado de levantamento do numerário depositado a nos autos, em favor do credor, conforme requerido. Para a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, a parte interessada deverá previamente juntar aos autos o respectivo formulário com os dados necessários para a emissão. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os dados das partes (CPF, CNPJ, procuração) constem dos autos, bem como aos poderes conferidos ao causídico na procuração, cabendo ao interessado, em caso negativo, providenciar o necessário, no prazo de 10 dias. Em se tratando de mandado de levantamento eletrônico, tão logo assinado, estará disponível ao interessado junto ao banco depositário, ou mesmo depositado junto a conta indicada pela parte interessada. Após, aguarde-se por 05 dias eventuais novas manifestações, importando o silêncio do interessado em extinção da demanda pela satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), PRISCILA CHEBEL (OAB 162480/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003089-45.2023.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.L. - M.I.S.L. - (notas: 1- ciência de que foi expedida a certidão de honorários, encontrando-se referido documento à disposição para impressão pelo próprio interessado; 2- ciência de que, no prazo de um mês contado desta intimação os autos serão arquivados). - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
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