Alvaro Francisco Marigo
Alvaro Francisco Marigo
Número da OAB:
OAB/SP 241364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ALVARO FRANCISCO MARIGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000549-08.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Claudio Assuncao Andrade - L. Simões Equipamentos Odontológicos Médicos-me - Odontop - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Alliage S.a. Indústrias Médico Odontológicas - Comprove a parte REQUERENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação no valor de R$ 184,13 da taxa judiciária (preparo) referente à remessa dos autos à Segunda Instância (código 230-6, observando-se as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"). Nada Mais. - ADV: MAURICIO KESKE (OAB 497786/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013405-11.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Canovas - Vistos. Trata-se de Inventário Cumulativo e Sucessivo dos espólios de Lais Aparecida Bortolin Canovas (+31/08/2003 - Certidão de Óbito de folhas 10), e Henrique Canovas (+ 25/03/2023 - certidão de óbito de folhas 11). Os falecidos não deixaram testamento e as certidões negativas constam das folhas 42/45 e 53/54. I) Lais Aparecida Bortolin Canovas faleceu em 31/08/2003 (Certidão de Óbito de folhas 10) e deixou o cônjuge sobrevivente Henrique Canovas, com quem era casa sob o regime da comunhão universal de bens (folhas 46) e as 02 (duas) filhas Ana Maria Canovas e Celia Cristina Canovas Lindo. II) O espólio dela é composto pelos seguintes bens: 1) Imóvel objeto de Matrícula nº 18.926 do 2.° Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 19/22) e 2) Caminhão M. Benz L 1113, placa BTO 1359 (folhas 23/24). A partilha fica da seguinte forma: A cota parte do viúvo, Henrique Canovas, corresponde a 1/2 (metade) de todos os bens, a título de meação; A cota parte de cada uma das filhas, Ana Maria Canovas e Celia Cristina Canovas Lindo, corresponde 1/4 (um quarto) de todos os bens, a título de herança. III) Henrique Canovas faleceu em 25/03/2023 (certidão de óbito de folhas 11) e deixou a cônjuge sobrevivente Luísa Silva Pontes Canovas, com quem era casado sob o regime da separação obrigatória de bens (folhas 47), e as 02 (duas) filhas Ana Maria Canovas e Celia Cristina Canovas Lindo. IV) O espólio dele é composto pelos seguintes bens: 1) 1/2 (metade) do Imóvel objeto de Matrícula n./ 18.926 do 2.° Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro - SP (folhas 19/22) e 2) 1/2 (metade) do Caminhão M. Benz L 1113, placa BTO 1359 (folhas 23/24). Considerando que o falecido e a viúva foram casados sob o regime da separação obrigatória de bens e que o espólio dele é composto exclusivamente de bens particulares, ela fica excluída da sucessão por expressa disposição do inciso I do Artigo 1.829 do Código Civil. Portanto, a partilha fica da seguinte forma: A cota parte de cada uma das filhas, Ana Maria Canovas e Celia Cristina Canovas Lindo, corresponde 1/4 (um quarto) de todos os bens, a título de herança. V) Reconsidero parcialmente as decisões anteriores para dispensar a apresentação da certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) dos débitos imobiliários sobre o imóvel partihado porque a dívida fiscal tem caráter propter rem. Providencie à inventariante no prazo de 30 (trinta) dias a declaração do Posto Fiscal sobre o recolhimento ou isenção do ITCMD. Providencie a serventia o cumprimento da decisão de folhas 27/28 com urgência. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0824536-49.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA EDUARDO DE LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 22/07/2025 11:00 h.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000340-89.2019.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Sadoque Evangelista Dias - Apelante: Sadoque Evangelista Dias - Me - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alvaro Francisco Marigo (OAB: 241364/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834836-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANIE RODRIGUES DE SOUZA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. A tutela antecipada somente pode ser concedida quando o julgador, em análise prévia sobre o caso sub judice, admite que as alegações feitas pela parte-autora assumem perfil verossímil e houver a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (art. 300, caput, do CPC). Conforme os magistérios de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (in Código de Processo Civil Comentado, RT, 3ª ed., p. 548), "essa prova inequívoca é do 'fato título do pedido (causa de pedir)'. Tendo em vista que a medida foi criada em benefício apenas do autor, com a finalidade de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, deve ser concedida com parcimônia, de sorte a garantir a obediência ao princípio constitucional da igualdade de tratamento das partes. Como a norma prevê apenas a cognição sumária, como condição para que o juiz conceda a antecipação, o juízo de probabilidade da afirmação feita pelo autor deve ser exigido em grau compatível com os direitos colocados em jogo". No caso em tela, em juízo de cognição sumária, não verifico a probabilidade da existência do direito invocado pelo autor, o que somente poderá ser verificado após a formação do contraditório e a manifestação da parte ré. Assim, tenho que os pedidos deduzidos na inicial, inclusive no que se refere à tutela antecipada, somente poderão ser melhor avaliados após a necessária dilação probatória. Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-82.2017.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.F.G.C. - - F.G.L. - I.L.C. - Fls.271 e seguintes: ciência às partes acerca do julgamento do Habeas Corpus. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANDRESA MINATEL (OAB 168120/SP), ANDRESA MINATEL (OAB 168120/SP), ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504553-04.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DIOGO SILVA DOS SANTOS - - Guilherme Valério Gomes - - SKARLETY FERNANDA DE ARAUJO DA MATA e outro - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal com a redação da Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 passo a reapreciar a decisão de prisão preventiva decretada nos autos. Ausentes fatos novos e argumentos viabilizadores da mudança da situação fática do réu, uma vez que ainda persistem os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar mantenho a prisão preventiva de DIOGO SILVA DOS SANTOS e SKARLETY FERNANDA DE ARAÚJO DA MATA, entendendo que qualquer outra das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostrar- se-iam ineficazes. Anoto que os autos foram desmembrados em relação ao corréu JOÃO PAULO e GUILHERME VALÉRIO. Aguarde-se a audiência designada. Int - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FABIO SANTOS AMARO (OAB 73100/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4003909-53.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - FINCRED CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA. - INDUSTRIAL CERAMICOS FORTALEZA RIO CLARO LTDA - - Maria Aparecida Darci da Rocha Wendel e outro - Luciana Ferreira da Costa Telles - Banco Bradesco S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Banpar Fomento Comercial e Servicos Ltda. - - CLAUDIA IZILDA DA ROCHA WENDEL SILVA - - GRACIOLI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - - Eduardo Monaco de Melo - - Celia Maria Gracioli de Melo e outros - Vistos. Petição de fls. 624/625: a penhora já foi anotada no rosto dos autos 1005978-36.2018.8.26.0510, em trâmite na 2ª Vara Cível, o que resguarda o direito da exequente, inclusive no que se refere a eventuais créditos futuros. Desnecessária a reiteração requerida. Atente a exequente para, em caso de bloqueio/penhora de valores ou bens, disputar sua preferência naqueles autos. Comprove a credora, em 30 (trinta) dias, o encaminhamento do ofício de fls. 615. Intime-se. - ADV: MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI (OAB 304395/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI (OAB 304395/SP), MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI (OAB 304395/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824536-49.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA EDUARDO DE LIMA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Acolho a justificativa. Redesigne-se ACIJ, intimando as partes para o ato. NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025. PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002996-56.2024.8.26.0510 (processo principal 1010353-41.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - Banco Santander (Brasil) S/A - Simone Cristina Zaguetti - Ciência à(ao) exequente/requerente de que os MLE - Mandados de Levantamento Eletrônico sob o nºs 20250605192237029937 e 20250605192237029938 estão prontos e foram encaminhados ao Banco do Brasil. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Página 1 de 4
Próxima