Audrey Priscilla Siriaco Santana

Audrey Priscilla Siriaco Santana

Número da OAB: OAB/SP 238421

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJGO, TJSP, TJRJ
Nome: AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0877913-66.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido. Cinge-se a controvérsia acerca da data do cumprimento da obrigação determinada na antecipação de tutela. Houve uma decisão inicial para retorno do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A embargante, intimada em 21.11.2024 (id 157475243), afirma que cumpriu a determinação judicial no dia 22.11.2024, enquanto o embargado alega que o serviço foi restabelecido apenas em 24.11.2024. Em que pese a controvérsia suscitada, tenho que as telas acostadas pela embargante, na hipótese dos autos, não são aptas a comprovar que o serviço foi restabelecido na alegada data. A anotação realizada no sistema, além de unilateralmente produzida pela embargante, não trouxe elementos que demonstrem que a ordem de serviço se refere à instalação de titularidade da embargada, tais como o código de instalação ou do cliente, não sendo o número do processo suficiente para indicar essa relação. No que diz respeito as fotos anexadas, em que pese o documento sobreposto com código de instalação e data inserido/editado posteriormente, não consta a informação original da data nas próprias fotos, impossibilitando a verificação do dia em que foi realizada a diligência. De qualquer forma, no presente caso, tendo em vista o período em discussão, seria adequado a demonstração do consumo diário, prova que facilmente poderia ter vindo aos autos pela embargante. Assim, à míngua de provas concretas trazidas pela embargante, deve-se presumir a boa-fé do consumidor ao afirmar que a energia só foi restabelecida em 24.11.2024, corroborando a informação apresentada na sua réplica de id 163002790. Quanto a contagem das astreintes, contudo, tenho que há equívoco na contagem de dias multa promovida pelo embargado, uma vez que a Light na verdade foi intimada no dia 21.11.2024 e possuía o prazo de 24hs para cumprimento tempestivo da obrigação, ou seja, até 22.11.2024. Em razão disso, a incidência das astreintes se inicia no dia 23.11.2024, computando 1 (um) dia, ante o restabelecimento em 24.11.2024, já que o dia do retorno não pode ser inserido, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). No tocante ao cálculo da condenação apresentado no index 187478793, verifico que obedeceu ao contido na sentença e não foi impugnado pela embargante, sendo devida a diferença apontada. Entendo, contudo, que não houve qualquer ato atentatório à dignidade da justiça praticado pela parte a ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé a empresa embargante, já que o equívoco ficou adstrito aos valores depositados a menor em relação a astreintes e multa por atraso no pagamento da condenação. Perante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS para reduzir o valor da execução para R$ 2.969,64 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Sem ônus sucumbenciais. Tendo em vista o valor disponibilizado ao Juízo, DECLARO INTEGRALMENTE CUMPRIDAS as obrigações da ré e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. P.I. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de pagamento no valor do valor de R$ 471,50 (quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) em favor da parte autora e/ou seu patrono, considerando que já houve o levantamento do valor depositado no index 187696277 no valor de R$ 2.498,14. Em seguida, expeça-se mandado de pagamento do valor remanescente em favor da empresa ré. Após, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0851452-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONNATHAN SAMPAIO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da manifestação retro procedi ao desbloqueio dos ativos da ré. Intime-se a autora para se manifestar sobre ID. 199392075, bem como fornecer seus dados bancários e dizer se confere quitação ao processo, em cinco dias, valendo o silêncio como quitação tácita. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0827704-59.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA INACIO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. 1 - Defiro JG. 2 - No que concerne ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tal medida possui caráter excepcional, devendo existir, para a sua concessão, a verossimilhança das alegações da parte, bem como a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC. 3 - Não vislumbro tais requisitos no presente caso, o que implica na necessidade de maior dilação probatória, bem como do devido contraditório. Não há como avaliar se a parte autora é ou não devedora, sem antes ouvir a parte ré acerca da existência da relação jurídica, eventual prova de sua constituição e justificação da dívida que enseja a cobrança. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. 4 - Cite-se. 5 - Após, independentemente de nova conclusão, em réplica. 6 - Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento. Juntem os documentos, desde logo. 7 - Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão. NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170037-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleide Tavares Bezerra (Representando Menor(es)) - Agravante: Igor Tavares Bezerra Richter Ayres (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Sergio Richter Ayres (Espólio) - Agravada: Desiree Guedes Ayres - Processo nº 2170037-55.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de inventário. A decisão agravada determinou a produção de prova pericial, nos seguintes termos: Vistos, Cota Ministerial de fls. 387: Para a avaliação judicial dos imóveis, defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o Perito Márcio Mônaco Fontes, sob compromisso de seu grau. Intime-se o Perito para que tome ciência da nomeação, estimando seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. Preliminarmente, manifeste-se a parte agravante, no prazo de 05 dias, sobre o cabimento do recurso, ante o teor da disposição contida no artigo 1.015, CPC/2015. Desde já determino o processamento do recurso, recebendo-o apenas em seu efeito devolutivo. A priori, não se vislumbra o desacerto da decisão a quo. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, encaminhem-se os autos à E. PGJ para manifestação. Em seguida, voltem conclusos para decisão colegiada, observada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 5 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Rodrigo Mesquita Melo de Oliveira (OAB: 330060/SP) - Thássila Leticia Ferreira Santana (OAB: 475062/SP) - Audrey Priscilla Siriaco Santana (OAB: 238421/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829986-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO DE FREITAS OLIVEIRA RÉU: CAC ENGENHARIA S A, JERONIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CONCEITO RESIDENCIAL CAC SPE LTDA 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se. NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829979-78.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WERISSON SANTOS VIEIRA RÉU: CAC ENGENHARIA S A, JERONIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CONCEITO RESIDENCIAL CAC SPE LTDA 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se. NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501560-50.2021.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.A. - S.W.A. - - A.O. - - S.W.A. - Vistos. Atualize-se o histórico de partes junto ao SAJ e expeçam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e ao TRE. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, acompanhada das cópias necessárias, com posterior remessa à Vara de Execuções Criminais competente. Concedo ao réu o benefício da Justiça Gratuita. Após, caso inexistam outras pendências ou deliberações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS BARRETO (OAB 436307/SP), AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA (OAB 238421/SP), JOAQUIM SOARES DOS SANTOS (OAB 146271/SP), AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA (OAB 238421/SP), AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA (OAB 238421/SP), JEFFERSON LUIS BARRETO (OAB 436307/SP), JEFFERSON LUIS BARRETO (OAB 436307/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132311-89.2024.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.T.B. - I.T.B.R.A. - D.G.A. - Vistos, Fls. 389/390: Reporto-me à determinação de fls. 391. Int. - ADV: THÁSSILA LETICIA FERREIRA SANTANA (OAB 475062/SP), RODRIGO MESQUITA MELO DE OLIVEIRA (OAB 330060/SP), AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA (OAB 238421/SP), CLEIDE TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP), CLEIDE TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007443-39.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1006711-80.2019.8.26.0020) (processo principal 1006711-80.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.P. e outro - R.L.P. - Conforme COMUNICADO CG Nº 12/2024, no preenchimento do formulário - MLE, no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. Providencie a regularização. "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação"... - ADV: PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 240061/SP), AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA (OAB 238421/SP)
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