Audrey Priscilla Siriaco Santana

Audrey Priscilla Siriaco Santana

Número da OAB: OAB/SP 238421

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJGO
Nome: AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0881138-94.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE ALVES SILVA MARTINS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95. Embargante aduz, em síntese, que efetuou o pagamento da condenação tempestivamente e, portanto, não deve incidir a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Verifica-se que o trânsito em julgado ocorreu em 15-3-2025 (180312494), iniciando-se o prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário da sentença, que se findou em 4-4-2025, sendo certificado o decurso em 9-4-2025 (ID. 184676311). Sendo assim, tendo em vista que o pagamento foi devidamente comprovado em 4-4-2025 (documento de ID. 183585443), considera-se tempestivo, não havendo que se falar em multa de 10%. Por outro lado, verifica-se que a correção monetária e os juros foram calculados corretamente pelo exequente na planilha de ID. 182565629, razão pela qual o valor deve ser considerado em parte. Com efeito, os embargos devem ser parcialmente acolhidos e extinta a execução. Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOSpara fixar o valor total da execução em R$ R$4.156,00, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.Sem custas e nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95. Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ). Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento de tal valor para o exequente e do saldo remanescente para o executado, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 2.823,39, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021044-13.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - B.M.F. - L.M.S. - ÀS PARTES: ciência da manifestação do Sr. Perito de fls. 3176, intimando-se para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes, com endereço à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA SOCIAL, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA (OAB 238421/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021044-13.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - B.M.F. - L.M.S. - ÀS PARTES: ciência da manifestação do Sr. Perito de fls. 3176, intimando-se para que compareçam no Fórum de Mogi das Cruzes, com endereço à Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, 159, Vila Partênio - CEP 08780-912, para a realização da ENTREVISTA SOCIAL, devendo observar data, horários e demais instruções ali contidas. - ADV: AUDREY PRISCILLA SIRIACO SANTANA (OAB 238421/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000   Processo nº 5677928-44.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO   Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para recolher as custas de cada pesquisa, busca, inclusão ou exclusão de dados e informações a ser realizada nas bases dos Sistemas CRCJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER, INFOSEG, SREI, CNIB ou SERASAJUD, na proporção de 01 (uma) custa para cada ato a ser realizado, atinente a cada CPF ou CNPJ, conforme art. 8º, § 1º, do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 19/2018, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, datado eletronicamente. Luana Silva Barros - Central de Apoio Analista Judiciário
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811603-44.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVACY RODRIGUES GOMES DE FREITAS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E. Conselho Recursal com as homenagens deste juízo. NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Defiro a Gratuidade de Justiça. 2) O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e está no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qu
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822795-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERISSON SANTOS VIEIRA RÉU: CAC ENGENHARIA S A, JERONIMO DA VEIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CONCEITO RESIDENCIAL CAC SPE LTDA Trata-se de ação condenatória que tramita pelo procedimento comum na qual a parte demandante pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: " É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade Analisando os autos, se verifica que o autor é casado, de forma que deve ser analisada a renda de seu núcleo familiar, para fins de concessão da gratuidade de justiça. Nesse sentido se posiciona o E. TJRJ: 032937-29.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julgamento: 05/05/2022 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Recurso interposto contra a decisão que indefere o requerimento de gratuidade de justiça e determina o recolhimento das custas processuais. Requerimento de gratuidade de justiça, que é veiculado por criança, com 02 (dois) anos de idade, e os pais desta, o que implica a análise da renda total do núcleo familiar. Conjunto probatório, que não demonstra a alegada hipossuficiência econômica dos agravantes, considerado auferir o casal renda mensal conjunta de quase R$ 7.000,00 (sete mil reais), a par de ter investimentos em poupança e em renda fixa, que totalizam cerca de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Aquisição de veículo automotor Honda City, que, embora financiado em 36 (trinta e seis) parcelas, foi dada entrada no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Gastos com cartão de crédito, que ultrapassam R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês. Renda conjunta, que permite o pagamento das custas processuais. Decisão agravada, que não merece reforma. Recurso a que se nega provimento. Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 05/05/2022 - Data de Publicação: 01/06/2022 (*) Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos seu comprovante de rendimentos E DE SEU CÔNJUGE, CONSISTENTES NAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA; CONTRACHEQUES OU EXTRATOS BANCÁRIOS DE AMBAS AS TITULARIDADESreferente aos TRÊS últimos meses; recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso. Caso a parte autora seja autônomo e Microempreendedor Individual deverão vir aos autos as três últimas Declarações Anuais do Simples Nacional, assim como os extratos bancários referentes à pessoa jurídica. Desdejá advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-Se. NOVAIGUAÇU, 25 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0884559-92.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE PAIVA AMARAL EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado. Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução. Protocolo Sisbajud: 20250038659803. NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874125-44.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA ROSA GOMES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado. Protocolo Sisbajud: 20250036996366. 2 - Tendo em vista a petição de ID: 199638524, informo que realizei o desbloqueio das contas da parte Ré junto ao SISBAJUD, conforme anexo. 3 - Certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado. Feito isso, voltem. NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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