Luis Antonio Matheus
Luis Antonio Matheus
Número da OAB:
OAB/SP 238250
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
844
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJMT, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TJES, TJMS, TJMG, TJGO, TJSC, TJBA, TJPE, TJCE, TJRJ
Nome:
LUIS ANTONIO MATHEUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000790-76.2025.8.17.2970 AUTOR(A): MARCIO BISPO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO CITE-SE o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, devendo, especialmente: a) Alegar eventuais preliminares de mérito (como incompetência absoluta ou relativa, litispendência, coisa julgada etc.); b) Apresentar o histórico PLENUS da parte autora, informando a existência de benefício(s) ativo(s), com respectiva DIB e DCB, e, em caso positivo, indicar eventual incompatibilidade e/ou impossibilidade de cumulação; c) Juntar extrato do CNIS da parte autora, especialmente após a cessação ou indeferimento do último benefício, para verificação de eventual retorno ao mercado de trabalho e valores da remuneração declarada; d) Informar os benefícios concedidos ou indeferidos, com os respectivos períodos (DIB e DCB), as doenças ou sequelas que os motivaram, os laudos médicos correspondentes e, se for o caso, documentos que comprovem eventual reabilitação profissional; e) Juntar laudos médicos que demonstrem a existência ou não de nexo de causalidade com acidente de trabalho e a (in)capacidade laborativa; f) Informar se o último benefício percebido possui natureza acidentária e se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); g) Informar o código CID constante do pedido administrativo, e se coincide ou diverge do indicado judicialmente; h) Informar os períodos em que a parte autora recebeu seguro-desemprego, com os respectivos valores. Após, faça-se conclusão para designação de perícia médica, observando-se, posteriormente, o art. 129-A, §§1º e 2º, da lei n. 8213/91. A contestação ou proposta de conciliação deverá ser apresentada por ocasião da manifestação da autarquia acerca do laudo pericial judicial, caso necessário, conforme art. 129-A, §3º, da lei n. 8213/91. Nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC/2015, é dever das partes e de seus procuradores cumprir, com exatidão, as decisões judiciais e não criar embaraços à sua efetivação. O descumprimento de ordem judicial ou a criação de obstáculos à sua execução poderá ser sancionado conforme os §§ 1º a 5º do art. 77 do CPC/2015, por configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Registre-se o Enunciado n.º 63 do FONAJEF: “Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não cumprimento de decisões judiciais com base no art. 461 do CPC, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para a apuração de responsabilidade funcional e/ou por dano ao erário. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao Ministério Público Federal para análise de eventual improbidade administrativa.” MORENO, 27 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003053-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivonete da Silva Nogueira - Vistos. Em conformidade com o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, aguarde-se por 60 (sessenta) dias a decisão administrativa da autarquia, cabendo à parte autora, independentemente de nova intimação, informar nos autos o resultado de seu requerimento. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se e tornem-se os autos à conclusão. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003529-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Fernando Tome - Vistos. A procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte. Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito. Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m). Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006459-65.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valeria Cristianne Kunihoshi Mariano - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. O autor é isento do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007806-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldeneide da Cruz - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009731-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Martins da Silva - Vistos. A procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados. Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte. Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito. Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m). Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013264-34.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Silva de Santana - Vistos. O documento juntado aos autos não pode ser aceito como comprovação da pendência do requerimento administrativo, uma vez que não apresenta o histórico detalhado de tramitação. Dessa forma, intime-se a parte autora para que comprove que o requerimento administrativo formulado junto ao INSS ainda se encontra pendente de análise, mediante a juntada de cópia completa, datada e atualizada do andamento do pedido administrativo. Para tanto, o(a) requerente deverá acessar o Portal de Atendimento do INSS/GERID (https://atendimento.inss.gov.br ou https://novorequerimento.inss.gov.Br) ou a plataforma "Meu INSS" (https://www.meu.inss.gov.br/), localizar o requerimento correspondente e apresentar o registro completo das movimentações e despachos constantes da aba "Comentários" (Portal > Tarefas > Detalhar Tarefa > Comentários ou Início > Consultar Pedidos > Detalhe pedido, no caso da plataforma "Meu INSS"). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011681-07.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Carlos de Souza - Intime-se o perito para designação de nova data para a realização do exame pericial. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055419-97.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daverson Cristiano de Jesus Rosa - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000601-73.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cicero Jose Oliveira da Silva - Vistos. Revogo a decisão de fls. 75. Anote-se e observe-se. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):THIAGO FRANCO DE CAMARGO VIRGILI (CPF: 318.914.048-06) (integralpericias@hotmail.com) . Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).Acolho os quesitos ofertados pelo autor na petição inicial. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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