Fábio Henrique Rovatti

Fábio Henrique Rovatti

Número da OAB: OAB/SP 238058

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 237
Total de Intimações: 353
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG, TJRJ
Nome: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 353 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000263-49.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000263) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Iazeta e Borconaro Ltda Me - Elson de Almeida Pinheiro e outro - 1. Fls. 710: considerando a certidão de matrícula juntada pela exequente às fls. 711/713, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto da matrícula nº 30.048 do CRI de Monte Alto, descrito e caracterizado na certidão mencionada, direitos esses pertencentes aos executados Tatiani Aparecida Constantino Pinheiro e Elson de Almeida Pinheiro, observando-se o gravame de alienação fiduciária que pende sobre referido bem, cuja credora fiduciária é a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - C.D.H.U.. Pela presente decisão, nomeio os executados, desde já, como depositários do bem penhorado. Serve a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA, ficando dispensada, dessa forma, a lavratura do termo. 2. Providencie a z. Serventia do Juízo o registro das penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, através do sistema Arisp, devendo os advogados da parte exequente se atentarem ao pagamento das despesas respectivas, que serão encaminhadas diretamente pelo referido sistema ao seu e-mail informado nos autos, para a efetivação do apontamento do gravame. 3. Sem prejuízo, mediante a comprovação do prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, instruindo-o com cópia da certidão de matrícula e desta decisão, intimando-se, os executados a respeito da penhora, da avaliação, da nomeação como depositários, bem como para que, querendo, apresentem embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo das determinações acima, oficie-se a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -C.D.H.U. informando sobre a penhora ora efetivada, nos termos do item 1, supra, requisitando, ainda, que informe nestes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, a situação do contrato firmado com os executados Tatiani Aparecida Constantino Pinheiro e Elson de Almeida Pinheiro , em especial, o saldo devedor total e se as parcelas do financiamento imobiliário estão sendo adimplidas regularmente pelos mutuários. O ofício, após expedido, deverá ser entregue pelo advogado da parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006223-20.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006223) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Luciano Peres Pinheiro da Silva - Proc. nº 0006223-20.2009.8.26.0368 Fl.412: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002573-54.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - W.C.O. - Vistos. Fls. 344/345: a diligência compete à parte exequente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Para tanto, concedo o prazo de 15 dias. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002264-84.2022.8.26.0368 (processo principal 0000175-16.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Ferreira - Ana Maria Di Madeu Barbizan - Proc. nº 0002264-84.2022.8.26.0368 Sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 475, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000532-46.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Diante desse contexto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.010,37 (UM MIL E DEZ REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a data da última atualização (02/2025). Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, desde já, a novel Lei nº 14.905/2024, que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil. Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA. Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, § 1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Prossiga-se na execução. P.I.C. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000535-98.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Keli Monisandra Fernandes de Mendonça - Diante desse contexto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 810,45 (OITOCENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora desde a data da última atualização 02/2025). Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, desde já, a novel Lei nº 14.905/2024, que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil. Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA. Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, § 1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Prossiga-se na execução. P.I.C. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005037-59.2009.8.26.0368 (368.01.2009.005037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Central Calcados e Confeccoes Ltda Epp - Marcia Victoretti da Silva - - Rosalbino Jose da Silva - Fls.697: indefiro em razão da impenhorabilidade legal sobre os proventos de aposentadoria. Manifeste-se a exequente. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003900-97.2024.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Eliana Malagutti Miani - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando a decisão de mérito que julgou integralmente procedente o pedido formulado na inicial, com confirmação da tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 31/33), que determinou o restabelecimento do acesso da autora à sua conta na rede social Facebook, e diante da manifestação da autora na página 131 na qual informa novo endereço de e-mail para viabilizar o cumprimento da medida, qual seja: elianamalaguttimiani@gmail.com, intime-se a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente ao valor de R$ 5.000,00, cumpra integralmente a obrigação imposta na sentença, adotando as providências necessárias ao restabelecimento do acesso da autora à conta vinculada aos autos, utilizando-se do novo e-mail informado. Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002267-83.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - S.T. e outros - Tomo por termo nos autos a penhora sobre os imóveis objetos das matrículas nºs30.040 e 30.041, ambas do CRI local (fls.992/995 e 886/999), consistentes de: Matrícula nº30.040: imóvel comercial, situado na Rua dos Lírios, 487, com a área 476,11 m2; Matrícula nº30.041: imóvel residencial, situado na Rua dos Lírios, 495, com a área de 511,25m2. Intimem-se os executados acerca da penhora dos imóveis, na pessoa do Advogado, bastando a publicação desta decisão no DJE, bem como do prazo de 15 dias para impugnação.. Requisite-se o registro da penhora em relação às respectivas matrículas, através do ARISP, competindo ao exequente arcar com as custas decorrentes do registro. Comprove o exequente o recolhimento de diligência para avaliação dos imóveis. Servirá esta como termo de penhora nos autos e mandado. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000370-32.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão Junior - Fls.387: Manifeste-se o exequente acerca da resposta da pesquisa RENAJUD. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
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