Érica Álvares Lorenzo Santos

Érica Álvares Lorenzo Santos

Número da OAB: OAB/SP 238049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Érica Álvares Lorenzo Santos possui 169 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 169
Tribunais: TRT1, TJSP
Nome: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (60) PRECATÓRIO (36) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000452-36.2025.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Aldelia da Silva (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Município de Cubatão - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO - SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO - PROFESSORAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL I - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO CARGO COMO DE NÍVEL TÉCNICO PARA FINS DE ALTERAÇÃO DO PADRÃO/CLASSE DE VENCIMENTOS, COM BASE NAS LEIS Nº 2.085/92 E Nº 2.143/93 - IMPOSSIBILIDADE - CARGO QUE NÃO É DE NÍVEL TÉCNICO, MAS APENAS ADMITE O INGRESSO COM FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL/MAGISTÉRIO - SERVIDORAS ADMITIDAS NA VIGÊNCIA DA LCM Nº 22/04 QUE TRATA ESPECIFICAMENTE DO MAGISTÉRIO - ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERECIDAS - OBSERVÂNCIA DO PADRÃO DE VENCIMENTOS PREVISTO DO ART. 55 DA LCM Nº 22/04 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB: 238049/SP) - Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016415-33.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Jose Roberto Paes de Almeida - - Tereza Cristina Moreira Semer - Vistos. A Lei nº 1780/99 fez ampliar as atribuições da Caixa, instituindo uma nova contribuição como garantia de custeio dos benefícios da assistência médica e hospitalar. Ao faze-lo, porém, houve aparente invasão no campo de competência da União, a quem cabe exclusivamente legislar sobre saúde, como, aliás, se colhe por acórdão inserto na JTJESP 260/215 a 218, do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo, contudo, alinhada com expressiva linha de julgados a respeito da matéria que em razão da feição sinalagmática da contribuição de assistência médica, se os descontos cessam, cessada estará, por via de lógica consequência, a obrigação da CAPEP de prestar o serviço de assistência médica que a contribuição hostilizada almejava custear. Destaco que o pedido de desligamento para cessação dos descontos a título de assistência médica não pode ser limitado a um único registro funcional. Destarte, havendo mais de um registro, todos serão alcançados pelo desligamento ora buscado. Nesse sentido: APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. SERVIDORA APOSENTADA E PENSIONISTA. CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS REGISTROS FUNCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. Pedido deduzido por servidora pública municipal, aposentada e pensionista, que objetiva a cessação dos descontos referentes à contribuição previdenciária instituída pela Lei Municipal nº 1.780/99 em relação a um dos registros funcionais. Inadmissibilidade. Servidora que admite continuar contribuindo para a CAPEP. Descontos para o custeio da assistência médica e hospitalar que devem incidir sobre a remuneração ou a totalidade dos vencimentos. Precedentes desta Câmara e desta Corte. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido (TJSP; Apelação Cível 1024544-71.2018.8.26.0562; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/06/2019; Data de Registro: 26/06/2019). APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DOIS VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE UM DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. NÃO CABIMENTO. O desconto de 3% deve incidir sobre o total da remuneração (equivalente a dois vencimentos), nos termos do artigo 5º, parágrafo único, "f", da LM nº 2.635/09. Não se pode pretender que a lei seja válida apenas sobre um registro funcional, e reconhecida como inconstitucional para o outro. Mantida a verba honorária de sucumbência fixada em primeiro grau. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1016598-14.2019.8.26.0562; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/07/2020; Data de Registro: 06/07/2020). APELAÇÕES. Ação condenatória. Servidora pública do Município de Santos. Contribuição à CAPEP, para fins de custeio de assistência médica. Autora que ocupa dois.cargos de professora. Abstenção dos descontos, em folha de pagamento, apenas em relação a.um dos registros funcionais. Impossibilidade. Servidora que admite a manutenção facultativa.do vínculo com a CAPEP, relativamente a um de seus registros. Impossibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade do desconto compulsório na remuneração somente em relação a um cargo, sem que haja o necessário reconhecimento quanto ao outro. Improcedência.do pedido. Precedentes. Apelação da requerida a que se dá provimento, não provido o recurso.da autora (TJSP; Apelação Cível 1016606-88.2019.8.26.0562; Relator (a): Maria Olívia Alves;Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Datado Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 09/09/2020). Nesses termos, defiro a antecipação da tutela para determinar à demandada que se abstenha de fazer descontar nos vencimentos dos autoresJOSÉ ROBERTO PAES DE ALMEIDA, matrícula nº 90035 e TEREZA CRISTINA MOREIRA SEMER, matrícula nº 97741, percentual referente à assistência médica (3% - cód. 39000). Anoto o prazo de 20 dias para cumprimento da tutela ora deferida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo o interessado ou quem o represente, providenciar sua impressão pelo sistema SAJ do Tribunal de Justiça/SP, instruir o presente ofício com as cópias da petição inicial e documentos de identificação pessoal, promovendo o seu encaminhamento diretamente a quem tenha que a ela dar cumprimento, comprovando-se nos autos o protocolamento, no prazo de cinco dias. O cumprimento material da obrigação objeto da tutela deverá ser comprovado por petição dirigida a estes autos ou no e-mail institucional santosactr@tjsp.jus.br, anotando-se que não serão recebidas respostas por meio físico. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da ré, a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139). A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Intime-se. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005208-30.2020.8.26.0562 (processo principal 0019567-39.2007.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Orlandino da Silva Ribas - Bruno Alexandre Silvestre Ribas - - Blener Roger Silvestre Ribas - Ciência às partes. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), SILVIA SILVEIRA SANTOS (OAB 200514/SP), CARMEN SILVIA MAIA DOS SANTOS (OAB 121991/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009495-43.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Cristina Arruda Soares - - Rosana Vedor Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019969-10.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Recorrida: Ana Maria Ferreira de Souza e outros - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SANTOS. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APOSENTADAS. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE DÉCIMO DE CHEFIA, REFERÊNCIA FUNCIONAL "R" E ADICIONAL DE TITULARIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) - Écio Lescreck Filho (OAB: 215321/SP) - Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB: 238049/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006429-89.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Merval Dias Ramos - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), porque tempestivo(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/requerida(s) para que apresente(m) contrarrazões. Com a vinda destas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020473-16.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Adalis Antonio Lopes dos Santos Soares - - Tania Regina Ferreira Brasil - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), porque tempestivo(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/requerida(s) para que apresente(m) contrarrazões. Com a vinda destas, ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
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