Daniela Butturi Gomes

Daniela Butturi Gomes

Número da OAB: OAB/SP 238013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA BUTTURI GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500227-95.2025.8.26.0144 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.R.P.S. - Ciência à defensora da nova certidão de honorários expedida. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500390-46.2023.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDSON VINICIUS DA SILVA - Ciência à defensora da certidão de honorários expedida. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP), DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-42.2013.8.26.0144 (014.42.0130.000004) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.C.R. - M.V.L.M. - Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio de bens e ativos financeiros em nome dos executados Luis e Clarice via sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", até o limite do débito atualizado. Recolham-se custas em 15 dias. Com o recolhimento, tornem os autos à fila de pesquisas. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se os executados. Caso possuam advogado nos autos, a intimação deverá ser feita por publicação no DJE na pessoa do patrono cadastrado. Decorrido o prazo para impugnação, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP), NARA VIRGINIA LIMA GOMES MULLER (OAB 357027/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000667-30.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.U.M. - D.B.G. - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por DANILO BUTTURI GOMES. De acordo com o executado, a penhora sobre o imóvel matriculado sob o n.º 77.571 não pode subsistir, pois se trata do único bem que possui para fins de sua moradia e de sua família (fls. 461-466). Juntou documentos (fls. 467-470). O exequente se manifestou sobre a impugnação (fls. 474-477). É o relato do essencial. Fundamento e decido. Com efeito, os artigos 1º e 5º, da Lei nº 8.009/90, dispõem: Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo na hipóteses previstas em lei. Art. 5º - Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Note-se, pelos dispositivos legais reportados, que o benefício da impenhorabilidade previsto na Lei 8.009/90 é salvaguardar apenas o imóvel qualificado como "bem de família", o qual a própria lei define como imóvel do devedor destinado à sua residência ou de sua família. Registre-se que o benefício legal não é uma proteção ao imóvel em si, mas uma forma de tentar evitar a desagregação da família, instituição considerada pela Carta Magna como fundamental para o equilíbrio da sociedade. A proteção legal do bem de família é uma emanação do princípio da dignidade da pessoa humana, que exige a tutela jurídico do patrimônio mínimo. De fato, o que quis o legislador foi conferir uma segurança não ao devedor moroso ou inadimplente, mas à família, daí porque deferiu ao seu patrimônio imobiliário o salvo-conduto da impenhorabilidade a fim de impedir que este seja alcançado pela pretensão executiva. Ressalte-se que o imóvel em análise constitui o único imóvel que serve de residência familiar ao impugnante e sua família, sendo, desta feita, impenhorável. Chego a tal conclusão porque há conta de água e esgoto (fls. 467), bem como de energia (fls. 468) registradas em nome do devedor e de sua esposa, ambas concernentes ao imóvel penhorado. No mesmo ínterim, na Declaração de Imposto de Renda acosta às fls. 376-385 o único imóvel declarado é justamente aquele objeto da presente impugnação. Por esta razão, entendo que o executado, sobre o qual recai o ônus de provar a impenhorabilidade, logrou êxito em comprovar sua tese, sendo inviável a penhora, haja vista que o bem em apreço destina-se à moradia do impugnante e de sua família. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e REVOGO a penhora deferida a fls. 431. Servirá a presente Decisão como Termo de Cancelamento de Penhora. Ciência às partes do v. Acórdão (fls. 515-526). Não havendo a comprovação da hipossuficiência pelo executado nos termos delineados às fls. 493-494, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000294-91.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000294) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Catia Cilene Batista Germano - - Paulo Rogério Germano - Espólio de Leny Barbosa Rodrigues e outro - Ciência à parte autora que o mandado de averbação foi expedido e será liberada nos autos após assinatura do escrivão. - ADV: ADEMIR ANTONIO DE AZEVEDO (OAB 227852/SP), DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP), DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500104-34.2024.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CRISLEY PEREIRA DA SILVA - Fica intimado(a) o(a) defensor(a) para apresentar resposta à acusação , no prazo legal. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011340-32.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gráfica Conchal Ltda Me - Deter Show Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME - Exequente apresentar, no prazo legal, planilha de cálculo atualizada. Nada Mais. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000512-19.2023.8.26.0144 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Rosilene Ferreira de Araújo Silva - João Silva Santos - Vistos. Fls. 221/224: A medida inicialmente determinada visava apenas fornecer ao oficial de justiça subsídios mínimos para a localização do imóvel (que não possui numeração e matrícula individualizada), não exigindo, necessariamente, a elaboração por profissional técnico. Dessa forma, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente aos autos descrição detalhada do trajeto até o imóvel, informando pontos de referência, vias de acesso, distâncias aproximadas a partir da zona urbana mais próxima, bem como qualquer outro dado que possa auxiliar o cumprimento do mandado por parte do oficial de justiça. Ressalto que tal providência se mostra razoável e adequada ao caso concreto, podendo ser cumprida pela própria parte, sem necessidade de conhecimentos técnicos especializados. Int. - ADV: GABRIELLE COSTA (OAB 409776/SP), DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500192-82.2018.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Caça - JONAS LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS - Ciência à defensora da certidão de honorários expedida. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500390-46.2023.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDSON VINICIUS DA SILVA - DISPOSITIVO Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na presente ação penal para condenar o réu EDSON VINICIUS DA SILVA como incurso nas penas do artigo 155, § 4°, inciso II (mediante escalada), do Código Penal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, esta última fixada no mínimo legal. Considerando que o réu respondeu ao feito em liberdade, assim lhe concedo o direito de recorrer. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804, do Código de Processo Penal. Eventual gratuidade de justiça deverá ser analisada pelo Juízo da Execução. Não há que se falar em reparação de danos à vítima, uma vez que não fora requerido expressamente, tampouco objeto de contraditório (CPP, art. 387, IV). Ao defensor nomeado, se o caso, arbitro honorários advocatícios, no valor da tabela da DPE, devendo ser expedida a certidão, com celeridade. Transitada em julgado a presente decisão: 1) Expeça-se guia de recolhimento para encaminhamento ao juízo da execução; 2) Notifique-se o acusado para pagamento da pena de multa, em dez dias; 3) Inclua-se o nome do réu no rol dos culpados; 4) Oficie-se ao IIRGD; 5) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. Oportunamente, arquivem-se. Intimados os presentes. Publique-se. Cumpra-se. Conchal, 23 de junho de 2025. - ADV: DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP), DANIELA BUTTURI GOMES (OAB 238013/SP)
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