Alessandra De Almeida Figueiredo

Alessandra De Almeida Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 237754

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 834
Total de Intimações: 982
Tribunais: TJPB, TJPA, TJRS, TJPR, TRF3, TJRN, TJSP, TJMG, TJMS, TJES, TJGO, TJMA, TJSC, TJBA, TJPE, TJCE, TJRJ
Nome: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 982 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:13:29): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 10:04:24): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:18:32): Evento: - 339 Concedida a Medida Liminar Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em atenção à manifestação de índex 528, certifico que consta, em cota de índex 332, informação sobre os dados bancários da parte autora, a saber: VANILDA MENDES DA SILVA CPF: 125.682.477-11; Banco: Caixa Econômica; Agência: 4415; Conta POUPANÇA: 013000127301; Em razão do depósito de índex 207 (R$ 1.497,46) e das penhoras on line de índex 375 (R$ 5.233,42) e índex 402 (R$ 1.035,06) e, ainda, da cota de índex 392/393, à parte autora para que forneça planilha informando os valores cabíveis ao Autor e ao Cejur, para a expedição dos mandados de pagamento, informando, outrossim, se ratifica os dados bancários de índex 332.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1116139-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Lacerda Comercial de Pneus Eireli Me - - Saullo Lacerda Matias Maciel - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), GABRIELA ALVES PACHECO (OAB 59282/GO), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0808543-32.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL ALVARO DA COSTA MELLO III A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): Diga ao autor quanto à citação negativa. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. GABRIEL BARBOSA DA SILVA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828552-61.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VERONICA FARIA DE SOUZA RÉU: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação. Após, voltem. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000015-82.2025.8.24.0091/SC AUTOR : PAULINA ALFREDO CAMPOS FURTADO ADVOGADO(A) : PAULINA ALFREDO CAMPOS FURTADO (OAB SC061217) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) RÉU : BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULINA ALFREDO CAMPOS FURTADO em face de MAGAZINE LUIZA S/A E BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, a fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.928,00, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente (INPC) a partir de seu desembolso (Evento 1 - 3) e sob a incidência de juros de 1% ao mês desde a citação, tudo até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 389, § único, e pelo art. 406, caput e §1º, ambos do Código Civil. b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado monetariamente (IPCA) a partir desta decisão e sob a incidência de juros pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 389, parágrafo único, e dos arts. 405, 406, caput e § 1º, todos do Código Civil.  Em caso de pagamento voluntário da condenação pela parte devedora e concordância da parte credora, autorizo desde logo a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Arquivem-se oportunamente.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0808438-78.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILZA DIAS TAVARES RÉU: LBROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CONSUL Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 27 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 1ª VARA EMPRESARIAL. COMARCA DE BELO HORIZONTE. PROCESSO RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5139414-13.2023.8.13.0024. EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA, NA MODALIDADE DE PROPOSTAS FECHADAS.Edital expedido no âmbito da Recuperação Judicial de (1) PORTFOLIO CENTRO-SULPARTICIPAÇÕES S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 42.062.982/0001-96, com sede estatutária na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012 (“PCS”) e, respectivas sociedades controladas, (2) TSC NOVE SHOPPINGCENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 17.263.548/0001-27, comsede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP30310-530 (“TSC 9” ou “BRAGANÇA SHOPPING”); (3) BRAGANÇA GARDENESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º23.670.389/0001-88, com sede estatutária na Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013,KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista-SP, CEP 12918-900 (“BRAGANÇA GARDENESTACIONAMENTO”); (4) ASSOCIAÇÃO DO BRAGANÇA GARDEN SHOPPING– EmRecuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 23.743.547/0001-82, com sede estatutária naRodovia Alkindar Monteiro Junqueira, n.º 1013, KM53, Bairro Campo Novo, Bragança Paulista-SP,CEP 12918-900 (“ASSOCIAÇÃO BRAGANÇA SHOPPING”); (5) LAGES SHOPPING CENTERS.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 10.917.203/0001-09, com sedeestatutária na Rodovia BR 282, KM 216, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP: 88524-900(“LAGES SHOPPING”); (6) LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – EmRecuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 21.547.426/0001-30, com sede estatutária naRodovia BR 282, KM 216, Sala 1, Anexo Lages Shopping, Vila Mariza e Guarujá, Lages- SC, CEP:88524900 (“LAGES GARDEN ESTACIONAMENTO”); (7) ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDENSHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 20.659.994/0001-60, com sedeestatutária na Rodovia BR 282, nº 1015, KM 216, Bairro Bates, Lages- SC, CEP: 88524-900(“ASSOCIAÇÃO DO LAGES GARDEN”); (8) TSC VIA CAFÉ SHOPPING S.A. – EmRecuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 15.271.454/0001-74, com sede estatutária na Rua Francisco Deslandes, n.º 900, Bairro Anchieta, Belo Horizonte-MG, CEP 30.310-530 (“TSC VIACAFɔ); (9) VIA CAFÉ GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em RecuperaçãoJudicial, inscrita no CNPJ sob n.º 24.156.967/0001-25, com sede estatutária na Rua HumbertoPizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“VIA CAFÉESTACIONAMENTO”); (10) ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFÉ GARDEN SHOPPING– EmRecuperação Judicial inscrita no CNPJ sob n.º 23.066.373/0001-60, com sede estatutária na com sede estatutária na Rua Humberto Pizzo, n. 999, Bairro Jardim Canaã, Varginha-MG, CEP 37.026-280 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA CAFɔ); (11) VEGA SHOPPING CENTER S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 08.291.341/0001-75, com sede estatutária na Avenida Pedro I,n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VEGA” ou “VIA VALE SHOPPING”); (12) VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO E EVENTOS LTDA. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 21.841.008/0001-50, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091-000 (“VIA VALE GARDEN ESTACIONAMENTO”); (13) ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE GARDEN SHOPPING– Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob n.º 16.830.406/0001-31, com sede estatutária na Avenida Pedro I, n.º 7181, Sala 1, Bairro Jardim Baronesa, Taubaté-SP, CEP 12091- 000 (“ASSOCIAÇÃO DO VIA VALE”), todas com principal estabelecimento na Avenida Afonso Pena, 2770, sala 605, Bairro Savassi, Belo Horizonte-BH, CEP 30130-012, denominadas em conjunto “Recuperandas” ou “Grupo PCS Shopping”, autos nº 5139414-13.2023.8.13.0024 (“Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte- MG (“Juízo da Recuperação Judicial”). A Exma. Sra. Dra. CLAUDIA HELENA BATISTA, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, na forma da lei, FAZ SABER, pelo presente “Edital de Oferta Pública para Alienação Judicial de Unidade Produtiva Isolada, na modalidade de Propostas Fechadas” (“Edital”), que o Grupo PCS Shopping, em cumprimento ao disposto no Plano de Recuperação Judicial Consolidado, datado de 31 de julho de 2024 (ID 10277266440 da Recuperação Judicial) (“PRJ”), aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 1 de agosto de 2024 e homologado por decisão judicial proferida no dia 12 de setembro de 2024 (ID 10306142514 da Recuperação Judicial), requereu fosse iniciado o procedimento para alienação judicial da unidade produtiva isolada (UPI) denominada UPI Shoppings, conforme esse termo foi definido no item 1.1 abaixo, em conformidade com as disposições dos artigos 60, 60-A, 141 e 142 da Lei 11.101/05 (“LRF”) e as estabelecidas no PRJ e neste Edital. Serve, assim, o presente Edital para promover a OFERTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DA UPI SHOPPINGS e, assim, cientificar todos os interessados a respeito das regras e condições para participação no seu respectivo procedimento de alienação judicial, observado o disposto a seguir: 1. CONDIÇÕES GERAIS: 1.1. OBJETO: A Oferta Pública de Alienação Judicial tem por objeto a unidade produtiva isolada composta pelos empreendimentos de shopping center denominados Bragança Shopping Center, Via Café Shopping Center e Lages Shopping Center, conforme detalhados a seguir, em plena atividade e funcionamento, conjuntamente com os bens e os direitos listados nos itens 1.1.1 a 1.1.4 abaixo, que integram tais empreendimentos (“UPI Shoppings”), cuja descrição e especificação foi apresentada nos autos da Recuperação Judicial e disponibilizada no site da Administradora Judicial (https://www.acerbicampagnaro.com.br), sendo parte integrante deste Edital para todos os fins e efeitos de direito. Resumo dos empreendimentos, bens e direitos que compõem a UPI Shoppings:1.1.1. Recurso em Caixa: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), desde que a arrematação ou adjudicação judicial, conforme aplicável, tenha sido implementada em estrita observância das regras e condições estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial e neste Edital (“Recurso em Caixa”); 1.1.2. Bragança Shopping Center (Rod. Alkindar Monteiro Junqueira, Km 53, Bragança Paulista – SP): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 74.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Bragança Paulista-SP, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID […] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Bragança Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Bragança Shopping (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial)(d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Bragança Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.1.3. Via Café Shopping Center (R. Humberto Pizzo, n.º 999, Varginha – MG): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 63.940 do Ofício de Registro de Imóveis de Varginha-MG, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID [...] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Via Café Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Via Café Shopping Center (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial) (d)Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da RecuperaçãoJudicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Via Café Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.1.4. Lages Shopping Center (Rod. BR-282, Km 216, Lages – SC): (a) Imóvel descrito na matrícula nº 44.330 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Lages-SC, com todas as suas edificações e benfeitorias (Matrícula; ID [...] da Recuperação Judicial) (b) Bens móveis alocados no Empreendimento Lages Shopping Center, indicados no ativo não circulante (Relação de Ativos Imobilizados; ID [...] da Recuperação Judicial) (c) Marca Lages Shopping Center (Relação de Marcas; ID [...] da Recuperação Judicial) (d) Contratos de locação celebrados com os lojistas e Contratos para ocupação de espaços comerciais do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Comerciais e Locação; ID [...] da Recuperação Judicial) (e) Contrato relativo à exploração e locação do estacionamento do Empreendimento Lages Shopping Center (Relação de Contratos Estacionamentos; ID [...] da Recuperação Judicial) (f) Contratos celebrados com prestadores de serviços, fornecedores essenciais e parceiros comerciais para funcionamento do Empreendimento Lages Shopping Center, vigentes na data de transferência da posse e propriedade mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação (Relação de Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores; ID [...] da Recuperação Judicial) 1.2 VALOR DE AVALIAÇÃO: A UPI Shoppings foi avaliada em R$ 722.743.649,67, de acordo com o(s) respectivo(s) Laudo(s) de Avaliação apresentado(s) na Recuperação Judicial (Ids 10106599477, 10106600527 e 10106582148 – “Laudo de Avaliação”) e conforme constou do PRJ. 1.3. VALOR MÍNIMO: O valor mínimo para aquisição da UPI Shoppings será de R$ 344.000.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) (“Valor Mínimo”). 1.4. DA NÃO SUCESSÃO: Na forma dos artigos 60, parágrafo único, 66, § 3º, e 141, II, da LRF, o objeto da alienação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do Grupo PCS Shopping de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária, previdenciária, cível, consumerista e trabalhista, incluindo nesta regra de ausência de sucessão pelo adquirente ou credor fiduciário adjudicante também os créditos relativos aos bens e contratos que integram a UPI Shoppings e que sejam de responsabilidade das Recuperandas em razão de terem fato gerador anterior à transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação. 1.4.1. Para fins de esclarecimento, os funcionários das Recuperandas atrelados à exploração dos shoppings acima listados terão seus respectivos contratos de trabalho rescindidos na data da expedição da carta de arrematação ou adjudicação e qualquer custo relacionado a essa rescisão será arcado única e exclusivamente pelas Recuperandas, não havendo qualquer sucessão de débitos e obrigações devidos pelo Grupo PCS Shopping ao arrematante ou credor fiduciário adjudicante da UPI Shoppings, ainda que sejam firmados novos contratos de trabalho com antigos funcionários, o que será feito a critério exclusivo do arrematante ou credor fiduciário adjudicante. 1.5. DO CARÁTER DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: A UPI Shoppings, o que engloba todos os direitos e bens que a compõem, será vendida em caráter “AD CORPUS”, no estado de fato e de direito em que se encontram, competindo exclusivamente aos eventuais interessados a constatação física e documental, bem como a verificação de seu estado de uso e conservação. 1.6. ACESSO À INFORMAÇÃO. De modo a viabilizar a análise de dados financeiros, econômicos e operacionais necessários para exame da UPI Shoppings pelos interessados, as Recuperandas disponibilizarão, a partir da publicação deste Edital, acesso ao “Data Room” contendo informações e documentos respectivos, mediante solicitação pelos interessados pelo endereço eletrônico cadastrocredoresrj@pcsparticipacoes.com.br e assinatura de Termo de Confidencialidade. Os interessados também poderão realizar a constatação física dos bens que compõem a UPI Shoppings, nos locais em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade e agendamento prévio solicitado por e-mail dirigido ao endereço eletrônico credoresrj@pcsparticipacoes.com.br. 2. QUALIFICAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO: 2.1. Os interessados em participar do procedimento de alienação judicial da UPI Shoppings deverão manifestar seu interesse em oferecer uma Proposta Fechada no prazo de 15 (quinze) diasúteis contados da publicação deste Edital, por meio de protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial (“Manifestação de Interesse”). 2.2. A Manifestação de Interesse deverá ser instruída com comprovação de existência, regularidade e capacidade econômico-financeira do interessado, sob pena de ser desconsiderada, contendo: (i) qualificação completa do interessado, acompanhada do organograma societário até o último beneficiário (se pessoa jurídica) e do representante que tiver assinado Manifestação de Interesse; (ii) cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física; ou, se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos atualizados, acompanhados de cópia da ficha cadastral completa, emitida pela Junta Comercial respectiva e de prova da representação legal daquele que tiver assinado Manifestação de Interesse. Caso seja uma sociedade por ações, o interessado deverá apresentar cópia dos livros societários que indiquem as pessoas físicas ou jurídicas titulares das ações, ou, no caso de companhias abertas, o extrato de posição acionária atualizado. Caso seja um fundo de investimento, o interessado deverá apresentar cópia do regulamento do fundo e estatuto social ou contrato social do administrador do fundo; (iii) Declaração de referência bancária de pelo menos 2 (duas) instituições financeiras de primeira linha ou prova de que possui disponibilidade de recursos ou meios suficientes para fazer frente, pelo menos, ao pagamento do Valor Mínimo. 2.3. Em 3 (três) dias úteis após o término do prazo para apresentação das Manifestações de Interesse, as Recuperandas deverão apresentar nos autos da Recuperação Judicial a relação de interessados que tenham atendido o previsto nos itens 2.1 e 2.2, os quais serão considerados habilitados para apresentação de Propostas nos termos do item 3 a seguir. 2.4. Na hipótese de não haver qualquer interessado, o procedimento terá continuidade conforme disposto no item 5 deste Edital. 3. DO PROCEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 3.1 A alienação judicial da UPI Shoppings será realizada na modalidade de propostas fechadas, na forma do art. 142, V da LRF, observadas as regras previstas neste Edital. 3.2. Apenas poderão apresentar propostas os interessados que tenham se habilitado nos termos do item 2 deste Edital. 3.3. Somente serão aceitas propostas pela UPI Shoppings, para pagamento à vista e em espécie (fundos imediatamente disponíveis). Não serão aceitas propostas parciais ou que contemplem ativos individuais que compõem a UPI Shoppings. 3.4. As propostas deverão ser entregues, em duas vias, pelo próprio proponente, seu representante legal ou procurador com poderes especiais, em envelope lacrado, em até 10 (dez) dias úteis a partir do término do prazo previsto na cláusula 2.1 acima, diretamente no cartório da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Propostas apresentadas de forma diversa da prevista neste Edital não serão consideradas. 3.5. As propostas deverão ser apresentadas por escrito, em idioma nacional, em caráter irrevogável e irretratável, com indicação do preço ofertado, que deverá ser igual ou superior ao Valor Mínimo. 3.6. Obrigatoriamente, as Propostas deverão ser instruídas com: (i) Qualificação completa do proponente e prova da representação legal daquele que tiver assinado a Proposta (caso seja diferente da manifestação de interesse). (ii) Manifestação de ciência e expressa concordância com o processo de Recuperação Judicial do Grupo PCS Shopping, com os termos e condições previstos no PRJ e neste Edital. (iii) Declaração e compromisso do proponente de que: (iii.a) Conferiu e constatou, física e documentalmente, todos os ativos, bens, direitos e contratos que compõem a UPI Shoppings, incluindo suas características, estado de conservação, assim como eventuais ônus, gravames e obrigações, independentemente do caráter da alienação judicial indicado nos itens 1.4 e 1.5 deste Edital, ou, que, não tendo realizado a conferência e constatação, assume integral e exclusivamente os respectivos riscos, nada podendo vir a reclamar no futuro quanto ao objeto da UPI Shoppings, seja a que título for; (iii.b) Aceita todos os ativos e bens, física e documentalmente, nas condições de conservação no estado de fato e de direito em que se encontram; (iii.c) Tem ciência das novas condições comerciais referentes à exploração dos estacionamentos dos Shopping Centers, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidas nos respectivos Contratos de Locação e seus respectivos Aditivos vigentes, que seguem as diretrizes constantes do Anexo I do PRJ, conforme abaixo resumido: Início do novo Aditamento. Os atuais contratos, que permanecem vigentes, foram aditados para prever as novas condições comerciais previstas abaixo, passando a vigorar a partir do início do 7º ano de vigência das atuais locações, ou seja, 01 de dezembro de 2024.Prazo. O prazo das locações foi prorrogado por um período adicional de 60 meses, de modo a permanecer em vigor até 30 de novembro de 2038.Aluguel. A partir de dezembro de 2024, inclusive, até 30 de novembro de 2029, oaluguel mensal devido é de 50% do RLO Consolidado (conforme definido abaixo) e, a partir de dezembro de 2029 até o final da vigência do contrato, o aluguel mensal será de 95% do RLO Consolidado. Apuração Mensal. O RLO consolidado dos Shoppings (“RLO Consolidado”) deverá ser apurado mensalmente e servirá como parâmetro para o repasse dos aluguéis mensais. Registro dos Contratos. A locatária ficará autorizada a promover o registro de todos os contratos dos Shoppings nas respectivas matrículas para fins de cláusula de vigência. Alteração de Valores em caso de rescisão antecipada. Devido à alteração no fluxo de resultados esperados em cada ano, os valores da cláusula da rescisão antecipada foram revisados no último aditamento com base nas novas condições pactuadas, nos termos dos contratos em vigor. (iii.d) Tem ciência dos Contratos Comerciais e de Locação que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.e) Tem ciência dos Contratos Prestadores de Serviços e Fornecedores que compõem a UPI Shoppings, se sub-rogando nos direitos, deveres e obrigações estabelecidos nos referidos Contratos; (iii.f) Analisou os efeitos jurídicos, a extensão e o alcance do evento de aquisição por venda judicial da UPI Shoppings sobre o qual recai sua proposta, ou, que, não tendo realizado a análise, assume, integral e exclusivamente, os respectivos riscos; (iii.g) Tem ciência de que a UPI Shoppings, conforme definido acima, é uma unidadeem pleno funcionamento, exigindo a adoção de todas as medidas necessárias para exploração e continuidade das atividades empresariais; (iii.h) Assume todas as posições jurídicas, contratuais, obrigações e deveres inerentes a propriedade/titularidade dos Empreendimentos de Shopping Center que compõem a UPI Shoppings, a partir da transferência da posse e propriedade, mediante expedição da carta de arrematação ou adjudicação; (iii.i) Tem ciência de que os ativos estão gravados com alienação fiduciária ao Banco Bradesco S.A., sendo certo que o produto da arrematação será destinado para pagamento desse credor fiduciário, em conformidade com o previsto no PRJ,possibilitando-se, em consequência, a baixa dos referidos gravames; iii.j) Tem ciência das condições estabelecidas no Acordo de Participação nos Resultados e Outras Avenças, celebrado com Dudu Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ 18.885.014/0001-03 (“Dudu Empreendimentos”), se sub- rogando nos respectivos direitos, deveres e obrigações. Conforme estabelecido no referido Acordo, Dudu Empreendimentos faz jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do lucro líquido anual distribuído pelo Via Café Shopping Center, pelo prazo de 10 anos ou até a venda do Via Café Shopping Center, o que ocorrer primeiro, e, ainda, tem direito a 10% (dez por cento) do valor proveniente de eventual venda do Via Café Shopping Center pelo adquirente a terceiros, sendo que esse percentual relativo à venda do Via Café Shopping Center a terceiros não se aplica à hipótese de alienação judicial ou adjudicação na forma deste Edital. 3.7. A sessão presencial para abertura das Propostas Fechadas será realizada em audiência designada para 21/08/2025 ÁS 15:00 NA SECRETARIA DA 1ª VARA EMPRESARIAL, SITU À AV. RAJA GABÁGLIA, 1753, 12º ANDAR, TORRE I, BAIRRO LUXEMBURGO EM BELO HORIZONTE – MG -CEP: 30380-900].3.8. Na audiência, o Juízo da Recuperação Judicial: (i) realizará a abertura dos envelopes contendo eventuais propostas; (ii) verificará se as propostas atendem as disposições estabelecidas. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. B.Hte., 25/06/2025.(as.) Brígida Nascimento S. de Oliveira – Escrivã Judicial. (as.) Cláudia Helena Batista- Juíza de Direito
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