Pablo José Salazar Gonçalves Salvador

Pablo José Salazar Gonçalves Salvador

Número da OAB: OAB/SP 236907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001425-18.2025.8.26.0439 - Monitória - Cheque - Madeireira Costanera Ltda - Vistos. Emende o autor a inicial para adequar o valor da causa, juntando aos autos as guias comprobatória do recolhimento das custas judiciais, bem como a guia de diligências do Oficial de Justiça ou taxa da despesa postal(se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15 dias (art.290 do CPC). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003255-48.2018.8.26.0541 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - JOSIANE SANCHES SEVERINO - Vistos. Ciência, às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001641-78.2025.8.26.0541 (processo principal 1001258-54.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tailine Barboza Vieira - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000132-44.2025.8.26.0541/SP AUTOR : MARCEL MARTINELLI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCUS ROGERIO SANTANA (OAB SP382595) ADVOGADO(A) : NOÉLIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB SP313181) ADVOGADO(A) : PABLO JOSE SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB SP236907) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a emenda à inicial e reputo regularizada a comprovação de domicílio da parte autora. Anote a serventia o necessário. Da gratuidade da justiça Dispõe o §3º do art. 99 do Código de Processo Civil que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A despeito da redação do dispositivo supra, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Enquanto a lei afirma que a simples declaração de pessoa natural pressupõe a insuficiência de recursos, a Constituição estabelece que esta insuficiência deve ser comprovada. Como forma de harmonizar a lei processual à Constituição Federal, este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados da pessoa sejam superiores a 3 (três) salários mínimo (teto utilizado pela Defensoria Pública para admissão da Assistência), a insuficiência de recursos deve ser comprovada por outros meios. Caso seja inferior, a necessidade é presumida. A adoção deste critério é idônea e encampada por algumas Câmaras do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. Inadmissibilidade, na hipótese - Requerente que possui rendimentos inferiores a 3 salários mínimos, não possuindo condição de suportar as custas processuais. O critério utilizado por algumas Câmaras deste E. TJSP e por este Relator é o de que a gratuidade só deve ser concedida àqueles que têm renda inferior ou próxima a 3 (três) salários mínimos, observando as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, eis que são os órgãos incumbidos de prestar assistência jurídica aos necessitados. Decisão reformada – Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2301541-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021) Dessa forma, levando em consideração o mencionado critério como baliza, intime-se o requerente para que apresente seus comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (se não houver folha de pagamento, deverá apresentar extratos de todas as contas bancárias e declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios). Considerando que em primeiro grau de jurisdição não há condenação de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95), a medida não impedirá o prosseguimento do feito. A apresentação dos mencionados comprovantes poderá ser feita até a prolação da sentença. Das providências iniciais Considerando a opção da parte requerente pela não realização da   audiência   de   conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 (quinze) dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007877-63.2024.8.26.0541 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.V.S. - - C.V.S.P. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de regularização de guarda e visitas requerido por Claudyane Valério de Souza Pacheco e Cleidymara Valerio de Souza, referente à adolescente, C. N. V. de S. do N. Estudo social realizado (fls. 236/240). Parecer favorável do Ministério Público (248/250). Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo havido entre as partes, a fls. 1/5, e com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Novo CPC, julgo extinta a presente Guarda de Família requerida por Claudyane Valério de Souza Pacheco e Cleidymara Valerio de Souza. Por se tratar de sentença homologatória de acordo judicial, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Custas indevidas. Expeça-se certidão de honorários ao Procurador com provisão a fls. 8, nos termos do convênio da DPE/OAB. Expeça-se termo de guarda e responsabilidade definitivos, devendo a interessada providenciar a impressão, assinatura e nova juntada ao processo. Procedam-se as anotações necessárias, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000259-04.2023.8.26.0541 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - O.B.S. - Luzia de Oliveira Trigolo - Vistos. Trata-se de petição da parte requerida às fls. 110/111, por meio da qual: Renova o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, anteriormente formulado em sede de contestação (fls. 63/71), com base em sua alegada hipossuficiência financeira; Informa que não há controvérsia quanto ao valor do imóvel, conforme avaliações e propostas apresentadas pelas partes nos autos, e requer, com isso, o cancelamento da perícia técnica determinada na decisão de fls. 106/107, pleiteando a dispensa da elaboração de laudo pericial. Diante dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Tarje-se Em respeito ao contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca do pedido de cancelamento da perícia e homologação do valor do imóvel, nos termos do item II da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SIRLEI APARECIDA GIANINI DE AMORIM (OAB 111499/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003565-10.2025.8.26.0541 - Monitória - Cheque - Madeireira Costanera Ltda - Vistos. Tendo em vista a existência de prova escrita acompanhando a petição inicial e presentes os correspondentes pressupostos legais, cite-se a parte ré, expedindo-se o necessário. O prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil é de quinze dias úteis. No mandado deve ainda constar que, nesse prazo, os réus poderão oferecerem embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (art. 701, § 2º, do CPC). Para o caso de pagamento voluntário, basta dirigir-se ao Cartório do Segundo Ofício Judicial de Santa Fé do Sul-SP, não sendo necessário o acompanhamento de advogado, ficando isentas de custas (art. 701, §1º, do CPC). Fixo os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do disposto no art. 701, caput, do CPC. Observe-se o previsto no artigo 212, do Código de Processo Civil. Expeça carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000857-08.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Cesar da Silveira Gonçalves - Vistos. Em razão do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.692.023/MT, nº 1.699.851/TO, nº 1.734.902/SP e nº 1.734.946/ SP, processos-paradigma do Tema nº 986 - ICMS - Energia - TUSD - TUST, correlato ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 9 - TJSP) nº 2246948-26.2016.8.26.0000, declaro levantada a suspensão do presente feito. Proceda a serventia: a) a inserção do código SAJ 14976 na movimentação do processo; b) o cadastro do CNPJ da Fazenda no Sistema SAJ para futuras intimações via portal, em observância ao item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), JOSÉ AUGUSTO CORRÊA POSTERLLI (OAB 395739/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000844-09.2018.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cleide Maria do Nascimento Lima - Vistos. Em razão do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.692.023/MT, nº 1.699.851/TO, nº 1.734.902/SP e nº 1.734.946/ SP, processos-paradigma do Tema nº 986 - ICMS - Energia - TUSD - TUST, correlato ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 9 - TJSP) nº 2246948-26.2016.8.26.0000, declaro levantada a suspensão do presente feito. Proceda a serventia: a) a inserção do código SAJ 14976 na movimentação do processo; b) o cadastro do CNPJ da Fazenda no Sistema SAJ para futuras intimações via portal, em observância ao item 8 do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), JOSÉ AUGUSTO CORRÊA POSTERLLI (OAB 395739/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000939-62.2024.8.26.0414 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - L.A.D.P. - Tendo em vista a determinação do MM Juiz para a comprovação dos pagamentos mensais até o dia 20 de cada mês (fl.102), fica intimado o executado, nas pessoas de seus advogados constituídos, a comprovar o pagamento da parcela referente ao mês de junho, no prazo de 48 horas, sob pena de reconversão em pena privativa de liberdade. - ADV: MARCUS ROGERIO SANTANA (OAB 382595/SP), NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP)
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