Gustavo Aurélio De Luna Franco
Gustavo Aurélio De Luna Franco
Número da OAB:
OAB/SP 236810
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002573-70.2024.8.26.0066 (apensado ao processo 1006997-80.2020.8.26.0066) (processo principal 1006997-80.2020.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.C. - V.F.P.M. - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002824-71.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L.G.G. - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005690-28.2019.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.P.N. - Y.F.R.C. - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da(s) pesquisa(s) retro juntadas. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 129315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011094-84.2024.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.S. - R.P.S. - Manifeste-se a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001242-36.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.F.O.S. - J.R.A.P.F. - - L.R.C. - M.S.G. - V.M.V. - Nos termos do § 2º, do Artigo 1.023, do novo CPC, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)/embargado(a)(s) sobre os Embargos de Declaração retro interpostos, no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000601-14.2024.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Anderson dos Santos Modolo e outro - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surta, o acordo retro, realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) dos valores constritos pelo Sisbajud em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Por se tratar de processo digital, arquive-se provisoriamente, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008662-92.2024.8.26.0066 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - B.M.P.E.I.S. - S.M.S. - B.M.P.E.I.S. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte ré o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Nesse sentido; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Relativa presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos Necessidade de comprovação da situação de hipossuficiência para o deferimento da gratuidade de justiça Documentos constantes dos autos que não confirmam a alegação dp agravante de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas processuais Benefício indeferido Agravo desprovido - Agravo de Instrumento nº 2205721-46.2022.8.26.0000 - 1ª Câmara de Direito Privado - Luiz Antonio de Godoy Relator Assistência judiciária Ação de Uucapião Decisão de indeferimento da benesse indemonstrada fragilidade financeira - o coautor aufere rendimentos consideráveis - situação incompatível com a alegação de hipossuficiência - a resistência em juntar qualquer documento hábil a verificar a real condição financeira dos recorrentes pesa em desfavor dos postulantes - inteligência do art. 5º, inc. LXXIV, da constituição federal os recorrentes não se desincumbiram do ônus de demonstrar sua condição de necessitados - decisão mantida - agravo desprovido. Agravo de Instrumento nº 2122275-48.2022.8.26.0000 - 8ª Câmara de Direito - Theodureto Camargo Relator Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro. Nesse sentido:"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUSTIÇA GRATUITA. Não comprovado até o momento, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, não bastando a mera alegação de que o pagamento das custas possa trazer prejuízos ao sustento da parte, desacompanhada de suporte documental, é o caso de manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Decisão mantida. Recurso desprovido.- Agravo de Instrumento nº 2061526-07.2018.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado - Felipe Ferreira Relator" Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de não conhecimento da reconvenção, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011758-63.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Giordano Nunes - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s) manifestar-se/manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165053-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Gustavo Aurélio de Luna Franco - Agravado: Maria de Araujo Lopes e outro - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DOCUMENTAÇÃO PARCIALMENTE APRESENTADA EM SEDE RECURSAL, MAS AUSÊNCIA DE COMPROVANTES ESSENCIAIS COMO REGISTRATO DO BANCO CENTRAL. ELEMENTOS INDICATIVOS DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZOS DE SEU SUSTENTO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Aurélio de Luna Franco (OAB: 236810/SP) (Causa própria) - Leonardo Estephanini de Britto (OAB: 423569/SP) - Larissa Lino da Silva (OAB: 448588/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002310-57.2020.8.26.0358 (apensado ao processo 1001769-24.2020.8.26.0358) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - F.S.A. - M.C.V.T.M. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6. Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
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