Savio Carmona De Lima
Savio Carmona De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 236489
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
226
Total de Intimações:
325
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJMT, TST, TJMG, TJSC, TJES, TRF3, TRT2, TJDFT, TJSP, TJRS
Nome:
SAVIO CARMONA DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 325 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019740-54.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.A.A.C.S. - T.T. - - C.L.G. - - S.B.T.E.P.P. - - C.S.G.C.B. e outro - T.B.R. - - V.F.I.E.D.C.M. e outros - Fls. 15.601/15.604: Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, mas lhes nego provimento, porque o decisum guerreado não se encontra eivado por qualquer dos vícios que autorizam seu manejo. Em primeiro lugar, é de se destacar que na decisão de fls. 15.431/15.432 não houve pronunciamento judicial expresso a respeito da anterioridade ou não da penhora do montante depositado em plano de previdência privada do coexecutado. O que foi lá decidido é que não era o caso de instauração de concurso de credores. E, de fato, não é - tanto que, nesse ponto, não houve modificação do julgado nem pela i. Instância Superior nem por este Juízo às fls. 15.596/15.597. Na decisão de fls. 15.596/15.597 é que houve análise mais aprofundada da questão da anterioridade da penhora determinada no âmbito do Processo nº. 1068157-04.2020.8.26.0100 que tramita perante a 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. E, ao contrário do que sustenta a parte ora embargante, a decisão lá prolatada não se limitou a determinar mera pesquisa da existência de bens. Ao revés, dela (fl. 15.244), prolatada em 01/10/2020, se extrai que: Vê-se, desta forma, que, à época do acordo firmado que aqui se busca homologar, já havia um válido pronunciamento judicial penhorando valores que o coexecutado tivesse investidos em previdências privadas. Se a lá exequente protocolou ou não a decisão perante o órgão/instituição correto(a), seja SUSEP, seja a BRASILPREV, é questão que diz com o cumprimento da ordem judicial, mas que não invalida nem torna destituído de efeitos o ato de constrição que primeiramente foi determinado por aquel'outro Juízo. Caso não se tivesse ciência de tal ordem de constrição porque a VIAINVEST deixou de cumprir a contento a decisão da 37ª Vara Cível, e já tivesse ocorrido a transferência ou a utilização de valores, o caso até poderia comportar discussão a respeito da eficácia daquela medida contra terceiros de boa-fé (a aqui parte exequente, por exemplo). Mas o fato é que, hoje, o Juízo tem ciência de que há decisão anterior indisponibilizando o montante depositado em previdência privada do executado. E, justamente por isso, antes de haver a liberação da quantia perante o Juízo que determinou a penhora, não é possível que o coexecutado pretenda dele livre dispor para compor-se com a aqui exequente. O caso era mesmo de rejeição do pleito homologatório, de sorte que fica mantida in totum a decisão anterior. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte exequente para se manifestar em termos válidos de prosseguimento, sob pena de suspensão processual e remessa ao arquivo provisório onde aguardará ulterior provocação válida. Intimem-se. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002628-24.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ana Paula Rangel Takano Balan - - Gabriel Takano Balan - - Fernando Takano Balan - - Chiniti Takano - Walter Trebesquim Junior e outro - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº: 1002628-24.2023.8.26.0491 Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Requerente: Ana Paula Rangel Takano Balan e outros Requerido: Walter Trebesquim Junior e outro Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 07 de agosto de 2025 às 09:30 horas junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Rancharia/SP, que será realizada de forma virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams. Certifico mais, que o link de acesso à sessão será encaminhado para as partes e seus patronos, um dia antes da data designada via e-mail ou, ainda, poderá ingressar na audiência por meio do QRCode, link, ID e Senha de acesso abaixo. Para localização do e-mail, verificar spam e lixeira. É proibida a gravação da teleaudiência realizada no Cejusc, em consonância com o princípio da confidencialidade. Tendo em vista que o valor da causa corresponde a R$ 225,000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 164,83 (cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos) por hora-patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tabela corrigida, publicada no DJE do dia 18/03/2025 Caderno Administrativo, página 49, Edição 4165). O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, em frações iguais para cada uma das partes, devendo ser comprovado nos autos ou quando da realização da sessão designada. Quaisquer dúvidas relacionadas unicamente à realização da sessão mencionada devem ser direcionadas ao e-mail: cejusc.rancharia@tjsp.jus.br ou ainda através do telefone (18) 2199-6303. Nada Mais. Rancharia, 03 de julho de 2025. Eu, ___, MARIA EDUARDA ÁVALOS, Estagiário Nível Superior. https://abre.ai/m33n ID da Reunião:295 891 619 830 3 Código de acesso:G8x9Xb2v - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012330-90.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Irudek Brasil Importação, Exportação, Comércio e Serviços de Proteção e Segurança Ltda. - Ciência à parte autora acerca das respostas dos Sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud para manifestação no prazo de 10 dias, nos termos do item 6 da decisão de fls 494/495. Atente a parte que, nos termos da r. Decisão que ordenou as pesquisas efetuadas, deverá relacionar TODOS os endereços obtidos ainda não diligenciados e comprovar o recolhimento das custas postais, através da guia do FEDTJ, código de receita 120-1, no valor atual de R$34,35 para cada endereço localizado e não diligenciado, para expedição de cartas em todos eles em momento único. No silêncio, conforme já exposto nos autos, o processo será extinto (art. 485, IV, CPC), ficando a parte desde já advertida de que o pedido de diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), AMAURY MOREIRA MENDES (OAB 111142/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 RECORRENTE: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES RECORRIDO: FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e38bf proferida nos autos. ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO FABIO GUCCIONE MOREIRA (SP304156) WELISSON LOPES DIAS (SP389795) Parte: CARLOS VINICIUS SOARES DE FARIA Parte: Advogado(s): FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME CELSO CARMONA DE LIMA (SP345399) JOAO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (SP221392) SAVIO CARMONA DE LIMA (SP236489) Parte: Advogado(s): LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Id. 3380c3f: Ciente do v. acórdão de id. 4a09d62, o reclamante interpõe recurso ordinário. Contudo, o apelo utilizado revela-se absolutamente inadequado na hipótese, pois, nos termos do art. 896, "caput", da CLT, o recurso cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, é o recurso de revista (CLT, art. 893, III). Ressalte-se que a interposição de recurso ordinário contra acórdão regional em sede de recurso ordinário configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-2066-12.2015.5.10.0102, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 30/11/2020; RO-146500-74.2009.5.03.0078, 2ª Turma, Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017; AIRR-337500-79.2008.5.09.0322, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 23/11/2018; RRAg-1154-25.2017.5.06.0015, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-100658-19.2016.5.01.0034, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 25/06/2021. Ante o exposto, indefiro o processamento do recurso ordinário, por incabível. CONCLUSÃO INDEFIRO o processamento. Intimem-se. /jsc SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 RECORRENTE: LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES RECORRIDO: FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e38bf proferida nos autos. ROT 1001085-35.2023.5.02.0028 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO FABIO GUCCIONE MOREIRA (SP304156) WELISSON LOPES DIAS (SP389795) Parte: CARLOS VINICIUS SOARES DE FARIA Parte: Advogado(s): FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME CELSO CARMONA DE LIMA (SP345399) JOAO LUIZ CAVALCANTE DE MOURA (SP221392) SAVIO CARMONA DE LIMA (SP236489) Parte: Advogado(s): LUIZ GUSTAVO DE CASTRO NOVAES MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Id. 3380c3f: Ciente do v. acórdão de id. 4a09d62, o reclamante interpõe recurso ordinário. Contudo, o apelo utilizado revela-se absolutamente inadequado na hipótese, pois, nos termos do art. 896, "caput", da CLT, o recurso cabível das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, é o recurso de revista (CLT, art. 893, III). Ressalte-se que a interposição de recurso ordinário contra acórdão regional em sede de recurso ordinário configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-2066-12.2015.5.10.0102, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 30/11/2020; RO-146500-74.2009.5.03.0078, 2ª Turma, Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/08/2017; AIRR-337500-79.2008.5.09.0322, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 23/11/2018; RRAg-1154-25.2017.5.06.0015, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 17/12/2021; Ag-AIRR-100658-19.2016.5.01.0034, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 25/06/2021. Ante o exposto, indefiro o processamento do recurso ordinário, por incabível. CONCLUSÃO INDEFIRO o processamento. Intimem-se. /jsc SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FEDERAL PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064690-41.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edivam de Moura Rocha - Elvi Cozinhas Industriais Ltda - TRUSTEE ADMINISTRADORES JUDICIAIS LTDA. - NOTA DE CARTÓRIO: Ao Administrador Judicial para elaboração de parecer contábil nos termos da decisão anterior. - ADV: CELSO CARMONA DE LIMA (OAB 345399/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006083-71.2024.8.26.0008 (processo principal 1003145-32.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Gonçalves Marcelino - Impacta Construções e Reformas Ltda. - Fls. 23: 1) Indefiro o recolhimento das custas ao final, pois não amparado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2) Não atendido integralmente a decisão de fls. 03, remetam-se os autos ao arquivo, respeitado o prazo prescricional. - ADV: JOAO BATISTA VIANA (OAB 107792/SP), NICOLE ASSANTI (OAB 476184/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010389-02.2003.8.26.0176 (176.01.2003.010389) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Olavo Felix Cintra Filho - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017413-22.2019.8.26.0564 (processo principal 0041793-56.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nova Admin Empreendimentos Imobiliários - Octágono Serviços Ltda - Adauto da Silva Oliveira - - Ferreira e Santos Advogados Associados - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de cumpra a Brasilcap integralmente a determinação de fls. 1843/1849, procedendo à transferência dos valores pertencentes à executada destes autos OCTÁGONO SERVIÇOS LTDA, CNPJ 04.674.862/0001-50, para conta à disposição deste juízo, conforme constou da decisão de fls. 1843/1849, cuja determinação segue transcrita. "Valores obtidos deverão ser depositados em conta à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 5969-2, em conta vinculada à presente ação supra mencionada, os créditos e pagamentos devidos, até o limite de R$ 9.761.157,79 (foi atualizado até 31/10/2020, devendo ser devidamente atualizado até a data do depósito)." - Grifei e sublinhei Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora, instruindo-se com cópia do presente e do ofício de fls. 2030/2034, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Quanto à carta expedida às fls. 1933, consta como devolvida às fls. 2157, com informação "não procurado", cabendo, pois, a diligência por oficial de justiça. Depositada a diligência, expeça-se mandado. No mais, ciência à exequente quanto à resposta de fls. 2204/2206, da leiloeira. Intime-se. - ADV: ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008312-02.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Empreiteira P.f.bento Eireli - Me - - Ana Paula Silva Bento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1- Defiro a penhora sobre o imóvel indicado pela parte credora, de propriedade da parte devedora Ana Paula Silva Bento, descrito(s) na(s) matrícula(s): a) nº 76.016, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de SBCampo (pg. 381/383). 2. Fica nomeada a parte devedora, proprietária do bem, como depositária, independente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada judicialmente, como termo de constrição. 3. Para avaliação do bem penhorado (perícia direta) nomeio perito judicial RODRIGO IEZZI TARDELLI. Fixo seus honorários em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). 4. Acaso a parte devedora possua advogado constituído nos autos, fica a mesma intimada, via DJE, acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado, ficando também a parte credora intimada, via DJE, para que no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, extinção: a) informe o seu e-mail atualizado e telefone para cadastro na Arisp; b) promova a juntada aos autos de memória atualizado do débito; c) acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos e diante da necessidade de sua intimação pessoal, do(s) coproprietário(s) (se o caso), do credor fiduciário ou hipotecário (se o caso), deverá a parte credora indicar os endereços com CEP a serem diligenciados, fornecendo inclusive os meios necessários a efetivação das diligências. 5. Desde que cumprido o item 4, averbe-se a penhora através do sistema ARISP, atentando-se a parte credora que oportunamente será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis, via e-mail, para recolhimento das custas concernentes a efetivação da penhora através do sistema ARISP, sendo que o seu silêncio acarretará na não efetivação da constrição e no arquivamento, extinção do feito. 6. Após a efetivação da penhora através do sistema Arisp: 6.1 Proceda à intimação da parte devedora pessoalmente (acaso não possua advogado constituído nos autos) acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado; 6.2 Proceda à intimação dos coproprietários da penhora efetuada (se o caso), credor fiduciário ou hipotecário (se o caso); 6.3 Proceda à intimação da parte credora, por certidão - ato ordinatório, via DJE, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme acima apontado (item 3), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 7. Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, via portal dos auxiliares da justiça, acerca de sua nomeação nestes autos, bem como, para confecção do laudo, que deverá se elaborado no prazo de 30 dias. 8. Int. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
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