Roseni Do Carmo Barbosa

Roseni Do Carmo Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 236485

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROSENI DO CARMO BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019728-85.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - D.V.B. - Vistos. Acolho o parecer do representante do MP de fls. 89/90 e determino o apensamento destes autos aos autos de nº 1018893-97-2025.8.26.0114, desta mesma Vara, para julgamento em conjunto, passando o andamento a correr naquele processo. Intime-se.Ciência ao MP. - ADV: ROSENI DO CARMO (OAB 236485/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001690-10.2021.8.26.0229/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Anderson David da Silva e outro - Embargdo: J.m.c.7 Construções, Incorporações e Participações Ltda. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. OS EMBARGANTES ALEGAM OMISSÃO QUANTO AO ABANDONO DE EMPREENDIMENTO SEM TOTAL INVESTIMENTO DE DINHEIRO PÚBLICO, DESVIO DE RECURSOS DO FGTS E CONCLUSÃO DAS OBRAS POR PROMITENTES COMPRADORES E PREFEITURA. SUSTENTAM QUE A POSSE JÁ DURA 30 ANOS E IMPUGNAM A NATUREZA PÚBLICA DOS BENS. REQUEREM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFORME ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SUPRIDA, POIS TODAS AS QUESTÕES JÁ FORAM ANALISADAS NO ACÓRDÃO. O MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A REBATER PONTO POR PONTO, BASTANDO DEMONSTRAR AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO.4. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM SANAR IRREGULARIDADES NO JULGADO, NÃO SE PRESTANDO A CONDUZIR A NOVO JULGAMENTO DO FEITO. A PARTE EMBARGANTE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A NOVO JULGAMENTO DO FEITO. 2. PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleuza Helena da Silva Santana (OAB: 285089/SP) - Roseni do Carmo Barbosa (OAB: 236485/SP) - Carlos Alberto Jordao Martins (OAB: 112441/SP) - Breno Pequeno Andrade Costa (OAB: 109209/MG) - Eduardo Barbosa Belisario Campos (OAB: 122503/MG) - Jonas de Matos Ferreira (OAB: 136271/MG) - Marco Vinicio Martins de Sá (OAB: 64847/MG) - Dayanne Alves Santana (OAB: 36906/DF) - Larissa Nolasco (OAB: 401816/SP) - Ronimárcio Naves (OAB: 6228/MT) (Síndico) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036242-89.2020.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeniffer de Paula Noronha Oliveira - LUCIDALVA SILVA ROCHA - Ciência às partes do ofício juntado as fls. 323. - ADV: ISABEL DE LOURDES TIBURCIO (OAB 408317/SP), AMANDA CRISTINA ZAMARIOLLI (OAB 374702/SP), CLEUZA HELENA DA SILVA COSTA (OAB 285089/SP), ROSENI DO CARMO (OAB 236485/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042920-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Affetto Clínica Multidisciplinar Ltda - Gocare Planos de Saude Eireli - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais apresentada. Havendo impugnação, intime-se o perito, por e-mail, para se manifestar. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 16/06/2025 - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), ROSENI DO CARMO (OAB 236485/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001808-47.2025.8.26.0114/SP AUTOR : THAYNARA PIROLLA MASSON MASCARENHAS ADVOGADO(A) : ROSENI DO CARMO (OAB SP236485) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo como emenda da inicial a manifestação e documentos ( evento 8, DOC1 ), nos termos do Enunciado nº 157 do FONAJE. Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Considerando que a designação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo ao Juiz analisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato. Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde já INTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seus e-mails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir. TODAS as informações deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência. Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na mesma petição. Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência. O link para participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ( cejusc.campinas@tjsp.jus.br ). O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência implicará em sanções legais, quais sejam: 1 - ausência do Requerido  REVELIA  (Art. 20 da Lei 9099/95); 2 - ausência do Requerente  EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006635-40.2021.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: José Cláudio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda. - Apelado: J.m.c.7 Construções, Incorporações e Participações Ltda. - Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea - Interessado: Trese Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida (Massa Falida) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cleuza Helena da Silva Santana (OAB: 285089/SP) - Roseni do Carmo Barbosa (OAB: 236485/SP) - Carlos Alberto Jordao Martins (OAB: 112441/SP) - Isaac Pandolfi (OAB: 10550/ES) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Ronimárcio Naves (OAB: 6228/MT) (Síndico) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006635-40.2021.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: José Cláudio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda. - Apelado: J.m.c.7 Construções, Incorporações e Participações Ltda. - Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea - Interessado: Trese Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida (Massa Falida) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cleuza Helena da Silva Santana (OAB: 285089/SP) - Roseni do Carmo Barbosa (OAB: 236485/SP) - Carlos Alberto Jordao Martins (OAB: 112441/SP) - Isaac Pandolfi (OAB: 10550/ES) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Ronimárcio Naves (OAB: 6228/MT) (Síndico) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025428-42.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosineide do Carmo Franco - Vistos. 1-Requer a autora o arresto do valor pago às rés referente a prestação dos serviços cujo contrato pretende a rescisão por ausência de cumprimento da obrigação nos prazos estipulados entre as partes. 1.1 No caso, inexistem nos autos evidências de que as rés não possuam patrimônio suficiente para satisfazer eventual condenação que lhes seja imposta na demanda, nem de que pretendam ausentar-se furtivamente. Vale consignar, que diferentemente do arresto executivo, o arresto cautelar em processo de conhecimento tem lugar apenas se houver percepção do ânimo do demandado de se furtar à ação ou o receio de que caia em insolvência. As regras mais rígidas se justificam porque o título executivo não está pré-constituído e depende de provimento jurisdicional favorável ao autor. Outrossim, as teses fáticas aventadas exigem exame mais aprofundado, sob o crivo do contraditório. 2. Nesse panorama, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Mediante o recolhimento da taxa, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 6. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 7. Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014). Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Int. Campinas, 10 de junho de 2025. - ADV: ROSENI DO CARMO (OAB 236485/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005325-96.2021.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Jailson Ferreira Neto (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Trese Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Apelado: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda. e outro - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. I. CASO EM EXAME:TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE (I) HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO DE IMÓVEL EQUIPARADO A BEM PÚBLICO.III. RAZÕES DE DECIDIR:CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS QUE FOI FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, EQUIPARANDO-SE A BEM PÚBLICO E, PORTANTO, INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. PRECEDENTES ENVOLVENDO HIPÓTESES ANÁLOGAS DA MESMA COMARCA.IV. DISPOSITIVO E TESE: TESE DE JULGAMENTO: SENDO O IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO E EQUIPARADO A BEM PÚBLICO, É INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃORECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleuza Helena da Silva Santana (OAB: 285089/SP) - Roseni do Carmo Barbosa (OAB: 236485/SP) - Ronimárcio Naves (OAB: 6228/MT) - Carlos Alberto Jordao Martins (OAB: 112441/SP) - Larissa Nolasco (OAB: 401816/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005369-18.2021.8.26.0229/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Ana Maria Aita (Justiça Gratuita) - Embargdo: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda. e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Rejeitaram os embargos, com observação. V.U. - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NATUREZA PÚBLICA DO IMÓVEL USUCAPIENDO QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRETENSÃO VOLTADA À REVISÃO DO JULGADO, EMPRESTANDO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITO INFRINGENTE QUE NÃO LHE É PRÓPRIO. EMBARGOS REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleuza Helena da Silva Santana (OAB: 285089/SP) - Roseni do Carmo Barbosa (OAB: 236485/SP) - Carlos Alberto Jordao Martins (OAB: 112441/SP) - Isaac Pandolfi (OAB: 10550/ES) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) (Procurador) - Daniele Vieira de Sousa Magalhães (OAB: 399730/SP) (Procurador) - Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB: 191108/SP) (Procurador) - Natalia Scarano da Silva Cerqueira (OAB: 186359/SP) (Procurador) - 4º andar
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