Rogerio Marcel De Oliveira
Rogerio Marcel De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 236483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Marcel De Oliveira possui 74 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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