Rodrigo Buccini Ramos
Rodrigo Buccini Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 236480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Buccini Ramos possui 100 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT16, TRT2, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRT16, TRT2, TJSP, TJMA, TJRJ, TRF1, TJPA, TRF3
Nome:
RODRIGO BUCCINI RAMOS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012196-24.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.R.S. - M.A.P. - a tentativa de conciliação restou infrutífera, pela parte ré foi requerida a desistência com relação ao depoimento pessoal do autor, o que foi homologado. Sem mais provas a produzir encerra-se a instrução. Na hipótese não há que falar-se em memoriais, uma vez que não houve produção de prova oral, concertados os autos tornem para sentença. - ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015037-40.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.G.B. - L.M.S. e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Casa da Sogra Tudo para Construção Eireli e Liliane Miranda dos Santos; Valor atualizado: R$ 32.673,10 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1. Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2. Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente. Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas. Int. - ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002688-23.2022.8.26.0564 (apensado ao processo 1015391-37.2020.8.26.0564) (processo principal 1015391-37.2020.8.26.0564) - Exibição de Documento ou Coisa Criminal - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - R.R. - - J.C.R.M. - - L.C. - - J.V.B. - - R.S.R. - - A.L.C. - - F.A.T. - - L.A.T.R. - - M.A.S. - - R.S.B. - - E.V.D. - - V.V. - - C.C.A.N. - - J.A.L. - - M.R.R.M. - - J.A.S. e outros - Intime-se a defesa do acusado LAERTE, acerca do ofício encartado nas páginas 222/224. - ADV: CHRISTOFER PAULINO REZENDE (OAB 393195/SP), DANIEL KIGNEL (OAB 329966/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), PAULO JOSE ARANHA (OAB 365318/SP), NAHLA IBRAHIM BARBOSA (OAB 367997/SP), LYZIE DE SOUSA ANDRADE PERFI (OAB 368980/SP), EDUARDO TABARELLI KRASOVIC (OAB 374606/SP), JULIANA SOUSA LAMAS (OAB 377340/SP), GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 385969/SP), GUILHERME SILVEIRA BRAGA (OAB 288973/SP), JULIANA BAZILIO MAROSTICA (OAB 392635/SP), PAULO BARCELLOS PANTALEAO (OAB 408404/SP), MÔNICA SANTANA TORRI (OAB 417971/SP), ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/SP), RODRIGO MATIAS ROCHA (OAB 430969/SP), PALOMA LIDYANE BORGES (OAB 432799/SP), LEDIANE SOUZA BRAGA (OAB 447701/SP), CAMILA MISKO MORIBE (OAB 465771/SP), LYZIE DE SOUSA ANDRADE PERFI (OAB 368980/SP), FABIO ANTONIO TAVARES DOS SANTOS (OAB 116430/SP), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP), CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP), EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO (OAB 189780/SP), JOELMA SPINA FERTONANI (OAB 198469/SP), FERNANDO DE MORAES POUSADA (OAB 211087/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), RAUL IBERÊ MALAGÓ (OAB 236165/SP), GUILHERME SILVEIRA BRAGA (OAB 288973/SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), RODRIGO RAMOS SOARES (OAB 253512/SP), RAFAEL CARLSSON GAUDIO CUSTODIO (OAB 262284/SP), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002456-09.2022.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: M. da E. H. de P. - Apelada: C. C. de D. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. 1. AUTORA NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE PARA RESSARCIR AO ERÁRIO O VALOR APURADO EM SINDICÂNCIA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.2. NÃO MAIS PREVALECE O ENTENDIMENTO DE IMPRESCRITIBILIDADE DE AÇÃO PARA RESSARCIMENTO POR ATO ILÍCITO, NOS TERMOS DO ART. 37, § 5º, DA CF. SOMENTE “SÃO IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. “É PRESCRITÍVEL A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL”. ENTENDIMENTOS DO C. STF, EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 852.475, TEMA 897, E RE 669.069/MG, TEMA 666). PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO, NÃO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE, QUE PRESCREVE EM CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO E. STJ. APLICAÇÃO DO REGIME DO DECRETO 20.910/32, EM DETRIMENTO DO CÓDIGO CIVIL, PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.3. “SOMENTE A SINDICÂNCIA INSTAURADA COM CARÁTER PUNITIVO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL, E NÃO AQUELAS MERAMENTE INVESTIGATÓRIAS OU PREPARATÓRIAS DE UM PROCESSO DISCIPLINAR”. PRECEDENTE DO E. STJ. SINDICÂNCIA DE NATUREZA INVESTIGATIVA E PREPARATÓRIA, NO CASO. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.4. AINDA QUE SE CONSIDERASSE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO PELO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA AUTORA, A INTERRUPÇÃO TERIA OCORRIDO PELO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO, COM RETROATIVIDADE À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 240, § 1º, CPC), E NÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, COMO ALEGA O MUNICÍPIO.5. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Oliveira dos Santos (OAB: 370324/SP) (Procurador) - Rodrigo Buccini Ramos (OAB: 236480/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003999-23.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marcio Luiz Di Nubila Serviços - Mega Indústria e Comércio de Displays Ltda - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: ANDERSON SANTOS FERNANDES DA CRUZ (OAB 294003/SP), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001095-57.2023.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Estela Santos Papa de Melo - Apelado: Nem Transporte e Turismo, Comercio e Utilidades Magalhaes Eireli Epp - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Eder Alex Maximiano (OAB: 434037/SP) - Rodrigo Buccini Ramos (OAB: 236480/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167193-06.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Edmilson Bertoni da Gama - Agravado: Conjunto Residencial Costa do Mar - 1. Diante do não conhecimento do recurso especial de fls. 438/455 pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça a fls. 535/538, e já certificado o trânsito em julgado a fls. 579, oficie-se à vara de origem comunicando-se o desfecho e arquivem-se os autos. 2. Fls. 582/596 e 599/602: Com o julgamento do agravo de instrumento, remanesce a competência legal e específica para o exame, pelo Presidente da Seção de Direito Privado, de admissibilidade formal dos recursos especial e extraordinário e processamento dos agravos em recurso especial/extraordinário dos referidos recursos. Desse modo, e diante do trânsito em julgado da r. decisão do STJ (fls. 579), nada mais pode ser alvo de deliberação sob pena de usurpação de competencia. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Celso Ricardo Marcondes de Andrade (OAB: 194727/SP) - Paulo Rogerio Marcondes de Andrade (OAB: 207478/SP) - Rodrigo Buccini Ramos (OAB: 236480/SP) - Lucas Pimenta Bertagnolli (OAB: 313334/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar