Ralph Melles Sticca
Ralph Melles Sticca
Número da OAB:
OAB/SP 236471
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJPR, TJSP, TJMG, TJGO, TRF2, TJRJ
Nome:
RALPH MELLES STICCA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000974-94.2023.8.26.0466 (processo principal 2050003-51.2001.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Extinção da Execução - Passos e Sticca Sociedade de Advogados - - Ridolfinvest 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-29.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000085) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Usina Carolo Sa Acucar e Alcool - Vistos. Inexistindo óbice à tramitação, DEFIRO o prosseguimento dos autos no meio digital, nos termos do Comunicado CG 466/20 (DJE 06/04/2021, página 11). Diante do parcelamento do débito, suspendo o feito. Decorrido prazo do parcelamento, abra-se vista à exequente. Int. - ADV: RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP), RICARDO BUENO DE PÁDUA (OAB 268684/SP), FILIPE CASELLATO SCABORA (OAB 315006/SP), ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA (OAB 165202/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ROGÉRIO GARCIA PERES (OAB 203991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000860-68.2017.8.26.0466 (processo principal 0000058-75.2014.8.26.0466) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - PAULINO COSTA FAGUNDES - - Maria Jose de Souza Fagundes - USINA CAROLO S/A AÇUCAR E ALCOOL e outros - Fls. 448/449: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: HÉLIO NAVARRO DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 262656/SP), PAULO CESAR MARINI JUNIOR (OAB 262556/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), ALEXANDRA PINA (OAB 284382/SP), DIEGO BATELLA MEDINA (OAB 293532/SP), CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP), HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS (OAB 295678/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP), THOMAS FERREIRA MESSIAS LELIS (OAB 297533/SP), PAULA MARIA RESENDE VIEIRA (OAB 93014/MG), JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP), ANDRÉA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES (OAB 3608/RN), ALESSANDRO DE ARAÚJO MARQUES BARBOSA (OAB 344886/SP), ROGERIO ANTONIO BERNACHI (OAB 101842/MG), VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP), ALINE HENRIQUE ALBERTO DANTAS (OAB 6718/RN), STEPHANIE HARUMI ALVES YAMAMOTO (OAB 321561/SP), JOSE MARIA BRITO DOS SANTOS (OAB 63002/MG), SERGIO RICARDO SAVI FERREIRA (OAB 303022/SP), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 357409/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA (OAB 165202/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), VIVIANI DAVID (OAB 151088/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP), CESAR EDUARDO TEMER ZALAF (OAB 105551/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), RALPH MELLES STICCA (OAB 236471/SP), JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (OAB 87552/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARCO DELUIGGI (OAB 220938/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE UNAÍ 1ª VARA CÍVEL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 EDITAL EXPEDIDO NO PROCESSO DE N.º 5009478-29.2023.8.13.0704 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE IEFE AGRO LTDA., CHRISTINA ANGÉLICA DE SOUZA SILVA, DAYANNY ALVES TEIXEIRA FERREIRA, ROBSON EMANUEL NUNES FERREIRA, JURANDIR FERREIRA MARTINS, REGIS WILSON NUNES FERREIRA, RIZA COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES LTDA., ALTAIR FERREIRA MARTINS, em conjunto GRUPO RIZA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL ART. 36 DA LEI N.º 11.101, de 2005 A Dra. Alissandra Ramos Machado de Matos, MM.ª juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí, do Estado de Minas Gerais, na forma da LRJF etc., faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, no bojo do procedimento referido, CONVOCOU os credores e demais interessados nos autos de recuperação judicial do polo ativo, para comparecerem e reunirem em assembleia geral de credores, a ser realizada pela plataforma Assemblex e presidida pela administradora judicial, Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, OAB/MG de n.º 170.449, em 24/07/2025, às 13h00, em 1ª (primeira) convocação, com início do credenciamento às 11h00min. e encerramento às 12h59min. A AGC será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam, desde já, convocados os sujeitos supraditos para o ato assemblear em 2ª (segunda) convocação, a se realizar na mesma forma e mesmos termos do anterior, mas na data de 28/08/2025, o qual será instalada com a presença de qualquer número de credores (art. 37, §2º, da Lei n.º 11.101, de 2005). O conclave convocado tem por objetivo deliberar acerca da aprovação, rejeição ou modificação do plano recuperacional apresentado pelas Recuperandas ao ID n.º 10166804610 e seguintes do feito de n.º 5009478-29.2023.8.13.0704. Os credores poderão, se for o caso, obter cópia do PRJ a ser submetido à deliberação do concílio por solicitação, por escrito, à Administração Judicial, no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, ou pessoalmente, na sede desta, situada na Alameda Oscar Niemeyer, n.º 1.033, conj. 424, torre 04, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065. Ficam os credores e demais interessados cientes de que, para acesso na assembleia geral de credores, cada credor ou seu procurador deverá realizar o pré-cadastro, encaminhando, para COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL a administradora judicial, mensagem eletrônica no e-mail credenciamento@acerbicampagnaro.com.br, em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando 1 (um) endereço eletrônico válido e atualizado, além de número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e Whatsapp. O credor pessoa jurídica deverá ainda anexar ao e-mail o contrato social com alterações, o substabelecimento, caso necessário, o documento de identidade do administrador/signatário; e a procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), comprovando todos os seus poderes, ou a indicação dos IDs da recuperação judicial em que está a documentação. O credor pessoa física deverá anexar ao e-mail os documentos pessoais, especificamente RG e CPF, e procuração com poderes específicos de voz e voto para a AGC, caso representado por 3º (terceiro), ou a indicação dos IDs da recuperação judicial em que está a documentação. O prazo para o envio é de até 24h (vinte e quatro horas) antes do dia previsto no aviso de convocação, ou seja, 13h00min. de 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. de 27/08/2025. Além do e-mail, a documentação necessária para a participação do ato também poderá ser enviada para a sede do escritório da Administração Judicial, aos seus cuidados, em endereço já acima indicado. A entrega da correspondência deverá ser, necessariamente, feita até às 13h00min. do dia 23/07/2025, e, em caso de convocação em 2ª (segunda) chamada, 13h00min. da data de 27/08/2025. O participante habilitado no pré-cadastro pela administradora judicial receberá, no endereço eletrônico repassado para a AJ, todas as instruções necessárias para participação no conclave, com o login e senha provisória de acesso à plataforma Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail, deverá entrar em contato com esta por qualquer dos canais de suporte, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso no concílio. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login e pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição chat online e WhatsApp (48) 3372-8910 , a partir das 09h00min. até às 18h00min. dos dias anteriores à realização da assembleia geral de credores e, para mais, em tais dias, no mesmo horário. O suporte por estes canais são para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 1 (um) único acesso por login na plataforma durante a AGC. No dia anterior à realização desta, o participante deverá realizar o login na plataforma Assemblex, para testar seus acessos. No dia do ato, o participante deverá estar conectado à internet por meio de rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome) e dispositivo backup, para o caso de o principal apresentar problemas. Os participantes também podem obter instruções detalhadas e ilustrativas de acesso e de utilização da plataforma em https://drive.google.com/file/d/17j_BL37h8I6MQR5vER49LccyRdujz-uH/view. Ficam ainda cientes os credores e demais interessados de que, consoante aos §§5º e 6º do art. 37 da da Lei n.º 11.101, de 2005, os sindicatos de trabalhadores COMARCA DE UNAÍ/MG 1ª VARA CÍVEL podem representar seus associados titulares de créditos oriundos da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente laboral que não compareçam, em pessoa ou por procurador, ao ato, desde que o sindicato apresente para a AJ, em até 10 (dez) dias antes da assembleia geral de credores, a relação dos associados que pretende representar, sendo que o trabalhador que conste da relação de mais de 1 (um) sindicato deverá esclarecer, em até 24 (vinte quatro) horas daquele, qual irá representá-lo, sob pena de não se representado por nenhum. Os credores e seus representantes ficam advertidos de que o login e senha são pessoais e intransferíveis, sendo, portanto, de responsabilidade do solicitante o sigilo e a utilização a partir do recebimento. O acesso ao sistema e a participação na assembleia geral de credores são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e seus representantes, que contam, ainda, com tutorial de acesso que será encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha. Os credores ou representantes que chegarem depois das 13h00min. não serão impedidos de assistir ao concílio, porém, não terão direito de voto, em razão do descumprimento de prazo ora estabelecido. Da mesma maneira, os credores ou representantes não sujeitos aos efeitos recuperacionais não serão impedidos de assistir ao conclave, contudo, não terão direito de voto, nos termos do que dispõe a LRJF. A assembleia geral de credores será reproduzida, na íntegra, pelo canal da plataforma Assemblex no Youtube. Poderão os credores ou seus representantes consultar a recuperação judicial por acesso ao sistema PJe do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou, ademais, site da Administração Judicial, a saber https://www.acerbicampagnaro.com.br/. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Unaí/MG, 23 de junho de 2025. Eu, ____________________________, Gerente de Secretaria, o subscrevo e assino por ordem da MMª. Juíza de Direito, Alissandra Ramos Machado de Matos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0094849-56.2023.8.19.0000 Assunto: Administração judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL Ação: 0835616-92.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00917981 AGTE: BANCO VOITER S.A ADVOGADO: ANDRE RICARDO PASSOS DE SOUZA OAB/SP-165202 ADVOGADO: RALPH MELLES STICCA OAB/SP-236471 AGDO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A AGDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO-OESTE LTDA AGDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA AGDO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA AGDO: ZUQUETTI & MARZOLA PARTICIPAÇOES E REPRESENTAÇOES LTDA AGDO: GP PARTICIPAÇOES E EMPREENDIMENTOS S.A AGDO: AGROPECUARIA RETIRO DAS PEDRAS LTDA AGDO: BWS MARCAS LTDA AGDO: GP BOUTIQUE PETROPOLIS LTDA AGDO: GP IMOVEIS SP LTDA AGDO: GP IMOVEIS MT LTDA AGDO: SIX LABEL INDUSTRIA GRAFICA DA AMAZONIA LTDA AGDO: CP GLOBAL TRADING LLP AGDO: MALTERIA ORIENTAL SOCIEDADE ANONIMA ¿ MOSA AGDO: NOVA GUAPORE AGRICOLA LTDA AGRICOLA LTDA AGDO: MINEFER DEVELOPMENT S.A AGDO: TRIANA BUSINESS S.A AGDO: ELECTRA POWER GERAÇAO DE ENERGIA S.A. AGDO: GP MAXLUZ HOLDING LTDA AGDO: ABRANJO GERAÇAO DE ENERGIA S.A AGDO: CANAA GERAÇAO DE ENERGIA S.A. AGDO: CANAA GERAÇAO DE ENERGIA RENOVA VEL S.A AGDO: CARNAUBA GERAÇAO DE ENERGIA S.A AGDO: ESTRELA GERAÇAO DE ENERGIA S.A AGDO: GP COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA AGDO: ICARO GERAÇAO DE ENERGIA EOLICA LTDA AGDO: JAGUATIRICA GERAÇAO DE ENERGIA S.A AGDO: LOBO-GUARA GERAÇAO DE ENERGIA S.A AGDO: TAMBORIL ENERGETICA S.A AGDO: COL CENTRO OESTE LOGISTICA LTDA ADVOGADO: GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO OAB/RJ-135064 Relator: DES. MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE SOERGUIMENTO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO ACERTADA. 1. Decisão que homologa plano de recuperação aprovado por cerca de 96,4% dos credores votantes em AGC conforme liberdade de manifestação de voto prevista no §6º do art. 39 da Lei de Recuperação. 2. Negócio jurídico plurilateral fruto da autonomia privada concedida aos particulares pelo ordenamento jurídico e externada na forma prevista em Lei em cuja votação estará a sorte do devedor, que pouca influência tem na deliberação, além da demonstração que seu negócio deve prosseguir e que ele tem condições pagar todos os credores na forma da proposta que apresenta. Justiça e equilíbrio do plano que está afeto a exame dos credores presentes em assembleia e não ao judiciário, que só poderá interferir em suas deliberações em havendo abuso do direito de voto e seu exercício para fins ilícitos (art. 39 §6º da LR).3. Não cabe ao Poder Judiciário, à guisa de controle de legalidade mediante invocação de conceitos jurídicos indeterminados (tais como a cláusula geral da boa-fé objetiva e a vedação do enriquecimento sem causa), coroar a tentativa de solapar a soberania que a lei e a jurisprudência atribuem à assembleia geral de credores, quando delibera acerca de direitos privados e disponíveis, de natureza exclusivamente econômica e financeira.4. Foge ao razoável pretender auferir condições especiais de pagamento os credores que, no exercício regular de seu direito de voto, optam pela não aprovação do plano de recuperação, sujeitando-se a deságio e longo prazo de pagamento inseridos na proposta do plano a que tiveram conhecimento prévio.5. O interesse público a ser tutelado é, em razão da função social da empresa, o soerguimento do grupo empresarial que gera emprego e impostos em larga escala bem como o princípio democrático de respeito a decisão da expressiva maioria de credores (96,4%) e não o interesse privado da minoria dos credores (3,6%) quandoobservado o livre exercício do voto.6. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: gab25vcivel@tjgo.jus.br (62) 3018-6590 e D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO em que a parte exequente requer a adoção de diligências nos sistemas conveniados para localização de eventuais bens em nome da parte executada. Inicialmente, cumpre esclarecer à parte exequente que a ausência de andamento positivo ao feito pode dar ensejo ao arquivamento da execução e, até mesmo, eventual reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Observe-se, pelo disposto no referido dispositivo (§ 4º), o termo inicial é "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis" e não a determinação de suspensão pelo juízo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o início desse período de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição ocorre de forma automática. Nesse contexto, cumpre esclarecer que o STJ, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, fixou a Tese 568 que determina "a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." Portanto, o simples peticionamento por novas diligências e pesquisa em sistemas conveniados, ou mesmo pedidos de suspensão, não interfere no início da fluência do prazo de 1 ano da suspensão (art. 921, § 1º, do CPC), nem implica a interrupção do prazo prescricional. Oportuno destacar, ainda, que a douta Corregedoria -Geral da Justiça editou ato normativo em que regulamenta a possibilidade de arquivamento dos procedimentos de cumprimento de sentença em razão da ausência de patrimônio capaz de assegurar a execução (Provimento nº 19/2017). Por fim, cumpre lembrar que a reiteração de pedidos de diligências em sistemas conveniados "não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado" (in STJ, AgRg no AREsp n. 558.232/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma). Tecidas estas considerações, entendo que o pedido merece acolhimento, com a ressalva à parte exequente da impossibilidade de sua reiteração sem que reste demonstrada estrita alteração na situação financeira da parte executada ou o transcurso de prazo razoável desde a última diligência. Ante o exposto, em observância ao disposto na Súmula 44 do TJGO, DEFIRO o pedido formulado pelo credor e AUTORIZO a pesquisa patrimonial e a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, mediante acesso aos sistemas conveniados, conforme dados a serem inseridos em formulário próprio pela UPJ, inclusive na modalidade 'teimosinha' (30 dias). Caso a parte não esteja isenta, deverá ser intimada para recolhimento da taxa de serviços (uma para cada ato e CPF), conforme Provimento nº 19/2018, no prazo de 05 dias. Confirmado o recolhimento, ou certificada a isenção, providencie-se a remessa dos autos à Central (CENOPES e/ou SISBAJUD) para as consultas nos respectivos sistemas. Apresentado o resultado das consultas aos sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do cumprimento de sentença. Advirto à parte exequente que não se considera providência apta ao prosseguimento do feito o mero pedido de novas diligências em sistemas conveniados, sem demonstração da alteração da situação anterior, nem requerimento de suspensão. Não apresentados bens penhoráveis, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente e arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira -Juíza de Direito- (Decreto Judiciário nº 870/2025) Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0023731-41.2009.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : AGRO OPPORTUNITIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA (OAB SP165202) ADVOGADO(A) : RALPH MELLES STICCA (OAB SP236471) DESPACHO/DECISÃO Ante o retorno dos presentes autos do Eg. TRF/2ª Região, dê-se ciência à parte autora para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias, alterando-se a classe do processo para cumprimento de sentença a partir de então. Decorridos, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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