Mara Cristina De Souza

Mara Cristina De Souza

Número da OAB: OAB/SP 236419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mara Cristina De Souza possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: MARA CRISTINA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004672-49.2023.8.26.0189/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Fernandópolis - Agravante: M. S. F. - Agravada: L. L. T. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR MILTON SALANI FILHO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS DESDE A SEPARAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE O INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DIANTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AGRAVANTE, E (II) ANALISAR A INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE O INDEFERIMENTO ANTERIOR. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA É RELATIVA E PODE SER AFASTADA QUANDO OS RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO DA PARTE PERMITEM O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA SEM PREJUÍZO. 4. NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE QUE JUSTIFICASSE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE, MESMO COM A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PODE SER AFASTADA MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. 2. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE EM PRIMEIRO GRAU NÃO GERA COISA JULGADA, MAS REQUER COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO PEDIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antônio Miguel Dias (OAB: 419837/SP) - Henrique Vieira dos Santos (OAB: 332865/SP) - Mara Cristina de Souza (OAB: 236419/SP) - Ellen Christina Carnielo (OAB: 221185/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000573-71.2025.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - O.A.N.L. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu O. A. do N. L. (fls. 303/309). O Ministério Público pugnou pela manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 313/315). Decido. Analisando os autos, observo que, por decisão datada de 25 de maio de 2025, foi acolhido o pedido do Parquet e convertida a prisão temporária em prisão preventiva, com fundamento, em resumo, na necessidade de resguardar a regular instrução probatória e a futura aplicação da lei penal, bem como a ordem pública. Para tanto, restou destacado o estado de foragido do réu, que, logo após os fatos criminosos e antes mesmo da decretação da sua prisão temporária, deixou o distrito da culpa. Neste contexto, considerando as mais recentes informações apresentadas sobre a personalidade do réu O. A. do N. L., entendo que seja o caso de revogação da prisão preventiva, senão vejamos. A condição de primário e de possuidor de bons antecedentes já era de pleno conhecimento deste Juízo, conforme demonstrado nas folhas de antecedentes e certidões constantes dos autos. Contudo, no que tange à personalidade do réu e ao seu comportamento social, os fatos eram incertos, visto que, à época, havia indícios de que sua conduta de se evadir da prisão representaria um risco claro à aplicação da lei penal. Assim, neste contexto, considerando a mais recente informação apresentada, qual seja, a declaração com firma reconhecida realizada pela própria vítima (padrasto do réu), dando conta de que o acusado é uma pessoa de bem, trabalhador, estudioso, que se sente seguro com ele (réu) em liberdade e, ainda, que a conduta dele teria sido um fato isolado (fls. 309), entendo necessário reconhecer a existência de um relacionamento familiar e social positivo do acusado. A conduta do réu de se evadir após os fatos, embora juridicamente reprovável, como já ressaltado nas decisões anteriores, deve ser analisada à luz do contexto em que ocorreu, especialmente considerando sua personalidade e a fase de vida em que se encontra (possui apenas 19 anos). É plausível que, ante tais características e diante do receio de uma prisão iminente, o réu tenha agido de maneira impulsiva. Embora essa reação seja passível de reprovação, ela se mostra compreensível neste momento, não configurando, portanto, risco efetivo à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Pelos mesmos fundamentos, não vislumbro, com base nas circunstâncias atuais, risco à ordem pública, tampouco à integridade física da vítima (ante o teor das suas afirmações fls. 309), motivo pelo qual entendo conveniente revogar a prisão preventiva. Sendo assim, REVOGO a prisão preventiva de O. A. do N. L, ficando o acusado ciente, por meio de seu advogado constituído nos autos, de que deverá informar seu endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias. Além disso, deverá comparecer a todos os atos processuais (especialmente às audiências de instrução e eventual julgamento em plenário), sendo certo que a inobservância de tais condições poderá acarretar novamente a decretação da prisão. Expeça-se contramandado de prisão, cabendo ao acusado comparecer no prazo de 5 dias em cartório a fim de ser citado. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002254-70.2025.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Maria Pereira Santos e outros - Eva Pereira dos Santos Chaves - Anelito Pereira dos Santos e outros - Vistos. Fls. 265/266: trata-se de manifestação apresentada pela herdeira Eva Pereira dos Santos Chaves, nos autos do inventário em epígrafe, na qual impugna a inclusão de Maria de Lourdes Belentani dos Santos como herdeira, bem como aponta a ausência de regularização da representação processual por parte do herdeiro Anelito Pereira dos Santos. Verifico que Maria de Lourdes Belentani dos Santos não apresenta vínculo jurídico que a habilite à condição de herdeira direta do(a) de cujus, nos moldes do artigo 1.829 do Código Civil, apresentando-se como cônjuge de Anelito Pereira dos Santos e não tendo sido demonstrada legitimidade para integrar o polo sucessório. Dessa forma, a equipe de gabinete alterou seu cadastro junto a este feito, passando a figurar nos autos na qualidade de terceira interessada. No mais, intime-se Anelito Pereira dos Santos, na pessoa de seu procurador, para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos: certidão de casamento, documentos pessoais (seu e de Maria de Lourdes Belentani dos Santos) e comprovante de endereço. No mais, prossiga-se nos termos da decisão retro. Intimem-se. Fernandopolis, 08 de julho de 2025. - ADV: ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), CRISLAINE DOS SANTOS CHAVES (OAB 521633/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000278-93.2024.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Foro de Ouroeste - Apte/Apdo: A. dos S. S. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Dessa forma, não conheço do agravo intentado. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Henrique Vieira dos Santos (OAB: 332865/SP) - Mara Cristina de Souza (OAB: 236419/SP) - Rafaela Jorge Fachini (OAB: 449726/SP) - Gabriel da Silva Cornélio (OAB: 458996/SP) - Liberdade
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1001009-83.2024.8.26.0019; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Americana; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001009-83.2024.8.26.0019; Assunto: Transporte de Pessoas; Apelante: João Gabriel Alves Bufon (Justiça Gratuita); Advogada: Mara Cristina de Souza (OAB: 236419/SP); Advogada: Ellen Christina Carnielo (OAB: 221185/SP); Apelado: Expresso Itamarati S/A; Advogado: Adriano Henrique Luizon (OAB: 160903/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000710-66.2023.8.26.0696 (processo principal 1000915-30.2013.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jean Alex da Silva - Soledade Garcia Sakata - - Diego Cubo Arantes - Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos extratos juntados às fls. 590/593. - ADV: MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB 281263/SP), HELIO MONTILHA (OAB 117150/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000297-65.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.F.F.M. - Vistos. 1. Considerando o pedido de redesignação de audiência nos autos nº. 1000424-03.2025.8.26.0696, no qual seria realizada audiência de forma conjunta com o presente feito e diante da impossibilidade de comparecimento de uma das partes, dou por prejudicada a audiência de mediação designada às fls. 43/45. Retire da pauta. 2. Pelos motivos expostos, REDESIGNO a audiência virtual de mediação para o dia 14 de agosto de 2025, às 13 horas e 30 minutos, de forma conjunta, perante o CEJUSC (Telefone/Whatsapp 17-3843-2124 ou 17 - 99704-4251), a ser realizada pelo aplicativo/programa Microsoft Teams. A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Intimem-se as partes sobre a redesignação da data de audiência. 4. Comunique-se ao Cejusc para que sejam tomadas as providências necessárias. 5. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARA CRISTINA DE SOUZA (OAB 236419/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP)
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