Karina Dos Santos Bertini
Karina Dos Santos Bertini
Número da OAB:
OAB/SP 236401
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJRJ, TJES, TJGO, TJDFT, TJSP, TJMT, TJBA
Nome:
KARINA DOS SANTOS BERTINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003053-97.2024.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Fernanda Sanches Kuhl Antunes - Apelante: Rafaela Kuhl Antunes (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Luiz Carlos Antunes - Apelada: British Airways Pcl - DECISÃO MONOCRÁTICA n° 33952 Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta em 25.04.2024 por Fernanda Sanches Kuhl Antunes, Luiz Carlos Antunes e Rafaela Kuhl Antunes em face de British Airways P.L.C. Alegam os autores, em síntese, que adquiriram passagem aérea internacional comercializada pela requerida para o dia e local descritos na exordial. Contudo, aduzem que no voo de volta houve demora de uma hora para chegada ao primeiro trecho (Londres), resultando na perda da conexão e atraso no retorno de aproximadamente dois dias, causando transtornos e prejuízos. Deste modo, pleiteiam a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 1.636,97) e morais no valor de R$ 30.000,00 para cada requerente, totalizando R$ 90.000,00. Atribuíram à causa o valor de R$ 91.637,97 (fls. 19). Sobreveio sentença a fls. 190/195 julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida: a) ao pagamento de R$ 3.000,00 para cada requerente, totalizando R$ 9.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação; b) a pagar o valor de R$ 1.636,97, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde o desembolso (22/01/24 - fls. 63/64) e juros de mora contados da citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Considerando que a parte autora decaiu somente quanto ao valor da condenação em danos morais, fixada em montante inferior ao pretendido na inicial (Súmula 326 do STJ), ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas e custas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor corrigido da condenação (fls. 194/195). Apelam os autores (fls. 198/205) pleiteando a majoração do quantum indenizatório fixado a título de indenização por danos morais. A companhia aérea ré requereu a juntada do comprovante de depósito judicial, em anexo, relativo à condenação imposta nestes autos (fls. 211). Transcorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões. O feito aportou neste Tribunal de Justiça (fls. 223). A r. decisão de fls. 224 concedeu aos autores-apelante o prazo de cinco dias para recolherem a quantia de R$ 3.424,77 relativa à complementação do preparo. Assim se manifestaram os apelantes: No entanto, diante do pagamento integral da condenação realizado pela Apelada às fls. 211/215, requer a DESISTÊNCIA do recurso apresentado com o retorno dos autos a primeira instância para liberação de valores. Além disso, visto que o recurso não fora julgado, nem julgado deserto, requer o cancelamento da guia paga às fls. 206/2027 para que os Apelantes possam restituir o valor pago e inutilizado (fls. 228 com destaque no original). É o relatório. Decido. Recebo a petição de desistência do recurso, ficando ela homologada. Tornem ao MM. Juízo de origem, após as cautelas de praxe. O pedido de cancelamento da guia paga deve ser deduzido nas vias próprias. São Paulo, 25 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Karina dos Santos Bertini (OAB: 236401/SP) - Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB: 54372/SP) - Mariana Bonjorno Chagas (OAB: 302080/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014144-39.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: BKR Clínica Odontológica Ltda - Recorrido: Maria Aparecida da Silva - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO DENTÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL - ARBITRAMENTO DA MULTA CONTRATUAL EM 10% DO VALOR DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO À AUTORA DO VALOR EXCEDENTE. RECURSO DA PARTE RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - REALIZAÇÃO DE PARTE DO TRATAMENTO - NECESSIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR A SER RESSARCIDO - LEGALIDADE DE CLÁUSULA PREVISORA DE 30% DE MULTA EM RESCISÃO CONTRATUAL.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - LEGITIMIDADE VERIFICADA - MULTA CONTRATUAL DECORRENTE DA DESISTÊNCIA DO SERVIÇO - MONTANTE DE 30% DE RETENÇÃO SE CONFIGURA EXCESSIVO - ADEQUADO O ARBITRAMENTO COM REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR DO CONTRATO - AUSENTE PROVA DO EFETIVO INÍCIO DO TRATAMENTO - MULTA DEVIDA DE R$ 450,00 - VALOR ESSE A SER ABATIDO DA QUANTIA COMPROVADAMENTE PAGA PELA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina dos Santos Bertini (OAB: 236401/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1029632-66.2024.8.26.0405; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Osasco; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1029632-66.2024.8.26.0405; Obrigações; Recorrente: Dmsc Produções e Eventos Ltda; Advogada: Karina dos Santos Bertini (OAB: 236401/SP); Advogada: Marcela Cordeiro Balestrero (OAB: 472412/SP); Recorrida: Debora Melo da Silva; Advogada: Debora Melo da Silva (OAB: 378441/SP); Recorrido: Athilas Braga de Menezes; Advogada: Debora Melo da Silva (OAB: 378441/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000983-49.2020.8.26.0529/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargte: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Embargdo: Samuel Iope - Vistos Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicaria na modificação da decisão embargada. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB: 369324/SP) - Karina dos Santos Bertini (OAB: 236401/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024898-50.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - New Era Administração de Bens Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 414/447: dê-se ciência ao sr. perito e aguarde-se a conclusão da perícia. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041940-19.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Gonçalves de Jesus - Bgf Clínica Odontológica Ltda. - Para desarquivamento dos autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 42,86 (quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030789-56.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Costa de Almeida - Fabretti Guandalini Odontologia Ltda - - Sorridents - Clínicas Odontológicas (Yervant Clinica Odontológica Ltda) - - Credz Visa Administradora de Cartões S.a. (Cartão Sorridentes) - Vistos. Ante o tempo decorrido desde o encaminhamento do primeiro ofício intime-se oIMESC, por meio do site da Ouvidoria no FALA-SP, como requerido no item 3 do Comunicado Conjunto nº 555/2022: 3) A comunicação com oIMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria doIMESCno seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria. Intime-se. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), SOLANGE DUARTE DA SILVA (OAB 383605/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090476-61.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rita de Cassia Perdigão Braitt - Dm3 Produções e Eventos Ltda - 3. Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a ré a pagar à autora: (a) R$ 4.225,00, correspondente à metade ao preço do serviço, parcialmente executado; e (b) R$ 1.690,00, correspondente à multa de 40% sobre o valor a ser ressarcido, prevista na cláusula 7ª do contrato. Os valores serão acrescidos de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, p.ú.) e juros de mora de acordo com a Selic, descontado o IPCA, respeitando-se, sempre, a taxa zero, quando negativo (CC, art. 406, §§ 1º e 3º), ambos, a partir de janeiro de 2023, data em que, por contrato, as filmagens do casamento deveriam ter sido entregues, quando operado o inadimplemento. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), DANIEL PRADO SANTOS (OAB 460990/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO Nº: 1017424-78.2021.8.11.0015 POLO ATIVO: FLORENTINO ANTUNES POLO PASSIVO: DEYANE MELO COSTA Vistos. A parte autora manifestou desistência quanto ao prosseguimento da ação, diante do falecimento da parte requerida. Posto isso, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTA a presente demanda, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Intime-se. Arquive-se. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito
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