Jorge Henrique Fernandes Facure

Jorge Henrique Fernandes Facure

Número da OAB: OAB/SP 236072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Henrique Fernandes Facure possui mais de 1000 comunicações processuais, em 607 processos únicos, com 328 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT6, STJ, TJCE e outros 32 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 607
Total de Intimações: 1276
Tribunais: TRT6, STJ, TJCE, TRT20, TJMA, TRT7, TST, TJMS, TRT2, TRF4, TRT13, TJDFT, TJES, TJRN, TJRS, TJPB, TJBA, TRF1, TJRJ, TRT4, TJPR, TRF2, TJSP, TRT5, TJGO, TRF3, TJPE, TJSC, TJMG, TRT11, TJAM, TRT1, TRT15, TRT3, TRF6
Nome: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE

📅 Atividade Recente

328
Últimos 7 dias
790
Últimos 30 dias
1276
Últimos 90 dias
1276
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (152) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (119) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (101) APELAçãO CíVEL (78) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (64)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1276 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000214-12.2025.8.26.0562/SP RELATOR : LUIZ FRANCISCO TROMBONI AUTOR : SA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB SP391685) RÉU : CLI SUL S/A ADVOGADO(A) : ENIO ZAHA (OAB SP123946) ADVOGADO(A) : JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072) RÉU : VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000214-12.2025.8.26.0562/SP Assunto: Transporte de coisas AUTOR : SA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB SP391685) RÉU : CLI SUL S/A ADVOGADO(A) : ENIO ZAHA (OAB SP123946) ADVOGADO(A) : JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB SP236072) RÉU : VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte autora quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s),  bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se pleiteiam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. Em caso de interesse nesta, devem as partes especificar a prova pretendida e a sua necessidade para solução da demanda. No silêncio, tornem conclusos para prolação de Sentença. Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC. ​A seleção do tipo correto e específico de petição no sistema eproc agiliza a tramitação processual, fazendo com que petições nomeadas com nomes genéricos demorem mais para que sejam analisadas. ​ Local: Santos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5035456-41.2024.8.24.0033 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 01/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1056550-67.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1056550-67.2022.8.26.0053; Assunto: Municipais; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) (Procurador); Apelado: Fleury S.a.; Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001593-78.2025.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: ENIO ZAHA - SP123946, JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., qualificado na inicial, contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP , autoridade vinculada à UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Com a inicial foram juntados documentos. Os autos vieram conclusos. Decido. 1. “Juízo 100% Digital”. O processamento do feito ocorrerá sob à égide da Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, e do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021. No caso de discordância, incumbirá à parte autora manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e à parte adversa manifestar-se na primeira oportunidade em que falar nos autos. Havendo oposição de uma das partes, acerca da tramitação dos autos no "Juízo 100% digital", fica desde já revogada tal determinação, seguindo-se o rito procedimental ordinário. 2. Competência e autoridade apontada como coatora - Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco – SP. intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, adite a petição inicial, para manifestar-se quanto à competência jurisdicional para o feito, tendo em vista que a autoridade impetrada possui sede em Osasco/SP. 3. Providência em prosseguimento. Antes de decidir acerca da competência jurisdicional, determino que a parte impetrante cumpra algumas providências, nos termos a seguir. Sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, par. único, CPC), emende-a a parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias. A esse fim deverá trazer aos autos documentos comprobatórios daquilo que se alega. Deverá a demandante, pois, instruir minimamente o feito e juntar documentos para comprovar o direito que entende violado, bem como indicar com precisão o comportamento estatal impugnado e a autoridade estatal que supostamente o praticou. Após, conclusos. Int. Barueri, data lançada eletronicamente.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003826-27.2024.4.03.6130 IMPETRANTE: RB CODE - INDUSTRIA DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS DE AUTOMACAO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ENIO ZAHA - SP123946, JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP SENTENÇA ID 351056198: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte impetrante, apontando que a r. sentença embargada padece de omissão, pois não teria apreciado o pedido para autorizar a recomposição do prejuízo fiscal/base negativa e saldos credores de PIS e COFINS, caso a exclusão do ISS não gerasse pagamento a maior. Em contrarrazões, a União pugnou pela rejeição dos embargos opostos (ID 354177568). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente, conheço dos embargos de declaração opostos, posto que tempestivos. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1022 do atual Código de Processo Civil. Ausente qualquer alegação de existência dos vícios previstos no supracitado artigo 1.022 do CPC, entendo desnecessária, in casu, a oitiva da parte contrária. Insta registrar que o juiz, ao decidir a qualquer questão controvertida, indicará os fundamentos jurídicos de seu convencimento, não estando obrigado a refutar ou acolher todas as teses trazidas pela parte. De fato, a sentença prolatada não abordou a questão trazida pela impetrante em sua inicial, motivo pelo qual passo a sanar a omissão apontada. A recomposição do saldo de créditos da não-cumulatividade das contribuições é consequência natural da exclusão do tributo, de modo que um valor escriturado anteriormente, utilizado para desconto de parcela indevida das contribuições, poderá retornar para utilização em competências posteriores, observados os requisitos trazidos pelas regras das Leis nº 10.627/02 e 10.833/03. No entanto, sendo o caso de aproveitamento de crédito escritural, não é cabível a sua atualização monetária. A incidência da SELIC somente será possível diante de resistência injustificada da Administração Tributária no seu aproveitamento, em conformidade com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.003. Conforme já mencionado na sentença prolatada, fica ressalvado o direito da autoridade administrativa em proceder à plena fiscalização acerca da existência ou não de créditos a serem compensados, da exatidão dos números e dos documentos comprobatórios, do "quantum" do crédito declarado e da conformidade do procedimento adotado com a legislação de regência. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHOS-OS, para integrar a sentença nos termos da fundamentação supra e modificar o dispositivo da sentença prolatada, conforme segue: "Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para autorizar a impetrante a excluir o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, afastando-se as restrições administrativas em sentido contrário. Declaro a existência do direito à compensação/restituição, dentro do prazo prescricional de 5 anos anteriores à propositura da ação, nos termos definidos na sentença originária. Considerando a exclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, caso ela não tenha gerado pagamento a maior das contribuições, mas sim redução do saldo credor existente, reconheço o direito da impetrante de se apropriar dos respectivos créditos, descontados indevidamente em razão da legislação questionada, decorrentes do provimento judicial pleiteado em referidos itens, observando-se os critérios definidos nesta decisão." No mais, mantenho a sentença tal como prolatada. Intimem-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000649-49.2025.8.26.0014 (processo principal 1501995-97.2021.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Gaia, Silva, Gaede & Associados - Sociedade de Advogados - Vistos. Providencie o interessado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas devidas, nos termos do disposto no item 5, das Disposições Gerais, do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e, se o caso, a memória discriminada e atualizada do cálculo, de acordo com a tabela prática do TJ (Provimento CG nº 16/16), devendo ser observado o valor mínimo de R$ 185,10. Decorrido o prazo sem o recolhimento, cancele-se a distribuição deste cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
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