Jorge Henrique Fernandes Facure

Jorge Henrique Fernandes Facure

Número da OAB: OAB/SP 236072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 358
Total de Intimações: 491
Tribunais: TJBA, TRF2, TJRJ, TJDFT, TJRN, TJPR, TJGO, TJCE, TJRS, TJPB, TRF3, TRF6, TJSP, TJMG, TJSC, TRF1, TRF4, TJES, TJAM, TJMS, TJPE
Nome: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 491 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000937-78.2025.4.03.6126 AUTOR: PARANAPANEMA S/A Advogados do(a) AUTOR: ENIO ZAHA - SP123946, JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifeste-se o Autor sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. SANTO ANDRé, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0005308-98.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO AUTOR: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) AUTOR: ENIO ZAHA - SP123946-A, FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A, FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO - PR25706-A, HENRIQUE GAEDE - PR16036-A, JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072-A Advogados do(a) AUTOR: ENIO ZAHA - SP123946-A, FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A, FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO - PR25706-A, JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072-A REU: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) REU: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A Advogados do(a) REU: FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA - SP58079-A, HENRIQUE GAEDE - PR16036-A OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: ROCA BRASIL LTDA., ROCA BRASIL LTDA., ROCA BRASIL LTDA., ROCA BRASIL LTDA. D E C I S Ã O ID 320463851: ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA. alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 1.072.485/PR (Tema nº 985), em sede repercussão geral, para modular os efeitos da decisão “com atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União”. Por isso, pede a aplicação imediata dessa decisão e, via de consequência, o julgamento definitivo da presente demanda. Dada vista dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, esta manifestou-se pela manutenção do sobrestamento do feito (ID 323163252). É o relatório. DECIDO. Com razão a Procuradoria da Fazenda Nacional. No Recurso Extraordinário nº 1.072.485/PR, o STF decidiu que “[é] legítima a incidência da contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias" (Tema nº 985). Posteriormente, ao concluir o julgamento dos embargos de declaração opostos em face dessa decisão, na sessão plenária virtual de 12 de junho de 2024, proferiu acórdão assim ementado: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. TERÇO DE FÉRIAS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração que objetivam a modulação dos efeitos do acórdão que reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária do empregador sobre o terço constitucional de férias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se a presença dos requisitos necessários à modulação temporal dos efeitos da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o adicional de férias teria natureza compensatória, e, assim, não constituiria ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ele não incidiria contribuição previdenciária patronal. Havia, ainda, diversos precedentes desta Corte no sentido de que a discussão acerca da natureza jurídica e da habitualidade do pagamento das vrbas para fins de incidência da contribuição previdenciária seria de índole infraconstitucional. 4. Com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito deste recurso, há uma alteração no entendimento dominante, tanto no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal quanto em relação ao que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. 5. A mudança da jurisprudência é motivo ensejador de modulação dos efeitos, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes. CPC/2015 e decisões desta Corte. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração parcialmente providos, para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Entretanto, foram opostos embargos de declaração pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os quais se encontram pendentes de julgamento pelo STF. Além disso, o Ministro André Mendonça, por meio da decisão monocrática proferida no RE nº 1.072.485/PR (Tema nº 985), em 26.6.2023, publicada no DJe de 27.6.2023, determinou a suspensão, em todo o território nacional, do processamento dos feitos pendentes que versem sobre a mencionada questão. Assim, considerando que essa decisão monocrática permanece hígida, o andamento deste feito deve continuar sobrestado. Posto isso, INDEFIRO o pedido e mantenho a suspensão do andamento deste feito até que sobrevenha julgamento definitivo. Aguarde-se em Subsecretaria a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração, procedendo-se, então, à sua juntada aos autos e posterior retorno à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5021479-46.2025.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WOLF CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 D E S P A C H O Manifeste-se a EXEQUENTE, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos apresentados pela empresa executada, nos quais alega o parcelamento administrativo do débito em cobro. Efetivada a adesão ao parcelamento administrativo, suspendo a presente execução. Nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo (sobrestado), sem nova intimação,onde aguardarão provocação da exequente. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019902-25.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH) - 1ª Turma na data de 30/06/2025.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP) Processo 0636558-28.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sendas Distribuidora S/A - Vistos e examinados. Constatado o efetivo recolhimento das custas processuais (fls. 363-368), dê-se baixa ao feito e proceda-se ao seu arquivamento com as cautelas de estilo. À Secretaria para as providência de praxe. P.I.C..
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500627-39.2024.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria Sao Paulo S.a. - Vistos. Diga a executada sobre a ação anulatória, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009870-58.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Bagley do Brasil Alimentos Ltda. - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo a Serventia as anotações necessárias, com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    A perícia realizada neste feito encontra-se devidamente fundamentada e foi diligenciada por profissional habilitado, que detém conhecimentos técnicos suficientes para embasar a sua conclusão e auxiliar o juiz na formação de seu convencimento motivado. Assim, homologo o laudo e declaro encerrada a instrução processual. Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 20) CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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