Alexandre Levy Nogueira De Barros
Alexandre Levy Nogueira De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 235730
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
187
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJPE, TJGO, TJPA, TJES, TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJRN, TJMS, TJSC
Nome:
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012973-38.2024.8.26.0004 (processo principal 1004181-15.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Felipe da Silva Ferreira Boucinha - Vistos. Fls. 79/80: ciente. No mais, observa-se que a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, não apresentou qualquer impugnação. Desse modo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010641-06.2000.8.26.0048 (048.01.2000.010641) - Execução Fiscal - PIS - Transportadora Etamassia Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502542-69.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transportadora Almeida Fante Ltda - Vistos. Determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da LEF. Decorrido o prazo do item precedente, sem manifestação da FESP, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, do artigo 40 da LEF. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0005985-52.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante da renúncia do procurador da parte executada, conforme seq. 400.1, intime-a, pessoalmente, para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado; 2. Ao impulso oficial. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000126-42.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Greenvale Importação e Exportação de Grãos Ltda - Destilaria Nova Era Ltda - Para esclarecimento dos pontos controvertidos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2025, às 14h30min. O acesso à audiência poderá ser realizado pelo link ou QRCODE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg4YzA2YWItYzYxYy00NjcwLThhMjEtMmRjNzMxNTRhNWFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227db93fc2-c078-4b92-a398-30c11f150ddb%22%7d Concedo o prazo de quinze dias para os autores arrolarem suas testemunhas. A Audiência será realizada na modalidade virtual, devendo as partes, testemunhas e/ou advogados comparecerem ao Fórum apenas se, e somente se, não dispuserem de possibilidade de acessar a plataforma virtual Microsoft Teams, o que deve ser informado nos autos. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.Consigno que nas audiências virtuais, o advogado continua responsável pela intimação das testemunhas, inclusive devendo fornecer endereço de e-mail e telefone para concerto do ato virtual. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação via A.R., presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação das testemunhas via mandado somente será deferida em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, devendo opedidodeintimação, com a devida justificativa,ser apresentado em cartório e solicitada a intimação com antecedência mínima de30 (trinta) dias da audiência. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 352379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003764-77.2019.8.26.0438/04 - Precatório - Compra e Venda - Alexandre Levy Nogueira de Barros - Fica o(a) defensor(a) do(a) autor(a) intimado(a) da expedição do MLE, o qual se encontra pendente de conferência e assinatura. Deverá o(a) credor(a) acompanhar frequentemente a conta bancária informada, a fim de verificar o efetivo crédito. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014507-57.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1060448-47.2017.8.26.0576) (processo principal 1060448-47.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Emporio Hospitalar Comercio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda - WILLIAM ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em relação às cláusulas e condições estabelecidas e, por conseguinte, SUSPENDO o processo, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Considerando o decurso do prazo estipulado para o respectivo cumprimento, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do adimplemento integral da obrigação, com a consequente extinção Intimem-se. - ADV: RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS M. BARRETTO (OAB 324977/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO JUNIOR (OAB 218872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000448-48.2008.8.26.0048 (048.01.2008.000448) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industria e Comercio Atibaiense de Bebidas Em Geral Ltd - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), ROGERIO ROMERA MICHEL (OAB 303381/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022851-67.2015.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DROGARIA CAMPEA POPULAR PADRE JOSE MARIA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS - SP235730 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2303079-40.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Agravado: Soquimica Laboratórios Ltda. - Epp - Interessado: Comercial CGR de Sucatas Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Correa Ribeiro (OAB: 236258/SP) - Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB: 235730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512