Karina Penna Neves
Karina Penna Neves
Número da OAB:
OAB/SP 235026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJRN, TJBA, TJSP, TJRJ
Nome:
KARINA PENNA NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072620-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - Agravada: Isabel dos Santos Duarte - Magistrado(a) Penna Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE VERBA ORIUNDA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIASDA EXECUTADA. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPENHORABILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO À REGRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELA DEVEDORA SUPERIORES À QUANTIA MENSAL DE 50 SALÁRIOS-MÍNIMOS, E TAMPOUCO DE QUE A CONSTRIÇÃO NÃO COMPROMETERÁ SUA SUBSISTÊNCIA OU DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina Penna Neves (OAB: 235026/SP) - Jose Luciano Serinoli (OAB: 134842/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039033-54.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Eliane Silva Carneiro - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0029944-58.2018.8.26.0053/0051 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 379/470: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 667/2024 - PGM-G, de 05/09/2024, protocolado às págs. 3825/3840 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Cessionário de Eliane Silva Carneiro (Eliane Sousa Silva) Deságio: 40% RRA: 215 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL GONÇALVES MONTICELLI (OAB 420091/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), VENÂNCIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 466996/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005486-40.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Aposentadoria - Izabel Ianelli Kirsten - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nada mais havendo para o precatório, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Izabel Ianelli Kirsten e Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(es), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do incidente precatório. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0110794-43.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Lucia Gomes da Costa - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1063846-43.2022.8.26.0053/0094 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 106/199 e 200/201: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padrozinados (Cessionário de Maria Lucia Gomes da Costa) Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137879-72.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Simone Silva Santos Alencar - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Paronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006700-66.2019.8.26.0053/0026 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 174/178: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à retificação das anotações da cessão dos direitos creditórios deste precatório, anteriormente comunicada e reconhecida à pág. 92. Páginas 179/267: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025 protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padrozinados (Cessionário de Simone Silva Santos Alencar) Deságio: 40% RRA: 179 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para conhecimento e providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039033-54.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Eliane Silva Carneiro - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0029944-58.2018.8.26.0053/0051 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 226/378: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação do nome da interessada, passando a constar Eliane Silva Carneiro. Páginas 398/399: Em face da decisão do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 471. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 471. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: SHEILA DAMASCENO DE MELO VEGA (OAB 141753/SP), CAROLINE MEDEIROS DA SILVA (OAB 472905/SP), NATALLY CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 391144/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), BRUNA NEVES CARRILHO (OAB 477651/SP), TAYNARA EVANGELISTA DE SALES (OAB 476616/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), VENÂNCIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 466996/SP), DANIELA CAVALLINI GUIMARAES (OAB 439633/SP), LARYSSA BONIFACIO SILVA (OAB 436096/SP), RAFAEL GONÇALVES MONTICELLI (OAB 420091/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0088954-21.2016.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Claudia Alves Félix Machado - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002172-07.2003.8.26.0002/0005 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), GABRIELA VALENCIO DE SOUZA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 284785/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), YULI ALVES DA SILVA (OAB 409488/SP), FERNANDA COSTA (OAB 375464/SP), CARLA ATHAYDE KALIM (OAB 377041/SP), DANILO PIROLA DE OLIVEIRA (OAB 349793/SP), MYLENNA ARAUJO ALMEIDA (OAB 491944/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003849-32.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Kazue Nemoto - Laguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023052-65.2020.8.26.0053/0025 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP)
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