João Paulo Buffulin Fontes Rico

João Paulo Buffulin Fontes Rico

Número da OAB: OAB/SP 234908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 190
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008402-88.2022.8.26.0361 (processo principal 1024582-70.2019.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Kimafer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. - Edilene Cairo da Costa Arruda de Abreu - - Maria Aparecida Cairo da Costa e outro - Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001740-09.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: GEEST RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO PAULO BUFFULIN FONTES RICO - SP234908-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por GEEST RECURSOS HUMANOS LTDA, com fundamento no artigo 105, III, a, da CF em face de acórdão de órgão fracionário deste Tribunal. Segue ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por GEEST RECURSOS HUMANOS LTDA contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade na Execução Fiscal nº 5007135-74.2023.4.03.6103, sob a alegação de ausência de liquidez e certeza do título executivo, diante de pagamentos relativos ao FGTS efetuados diretamente aos empregados. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se a alegação de pagamento do débito fiscal pode ser analisada em sede de exceção de pré-executividade, sem a necessidade de dilação probatória. III. Razões de decidir A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias conhecíveis de ofício pelo juízo e que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ. No caso concreto, a alegação de pagamento do FGTS exige exame documental e contábil, tornando necessária a dilação probatória, o que inviabiliza a via eleita. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1110925/SP, fixou entendimento de que a discussão sobre valores contidos na CDA demanda a via dos embargos à execução. Ausência dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: "1. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias conhecíveis de ofício pelo juízo e que não demandem dilação probatória. 2. A alegação de pagamento do FGTS exige prova documental e contábil, o que inviabiliza a via da exceção de pré-executividade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1110925/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, j. 22.04.2009; Súmula 393/STJ. Sustenta que houve violação ao artigo 803, I, parágrafo único, do CPC, por entender pela desnecessidade de dilação probatória haja vista a existência de prova pré-constituída quanto ao pagamento do débito. Houve contrarrazões. É o relatório. Decido. A Turma julgadora verificou que o acolhimento dos argumentos do recorrente demandaria dilação probatória, incompatível com o rito da exceção de pré-executividade. Anota-se que a própria discussão sobre o cabimento da exceção de executividade implica reexame de fatos e de provas, além do que restou apurado empiricamente na instância ordinária. Assim, a alteração do julgamento, como pretende a parte recorrente, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. 2. O Tribunal a quo decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). A revisão desse entendimento é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 630, firmou o entendimento de que, "em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente". Na hipótese dos autos, havendo o Tribunal a quo concluído pela dissolução irregular da sociedade, conforme certificado por oficial de justiça, a inversão do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado na instância especial nos termos da Súmula/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RCD no REsp n. 1.789.513/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026911-47.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Josely Antonio de Moura - Antonio José Pereira Júnior e outros - Vistos. 1. Deverá a parte autora providenciar o recolhimento do restante das parcelas das custas iniciais (número 5 e 6), pois o último pagamento comprovado foi da quarta parcela às fls. 173/175. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção da demanda, sem resolução de mérito. 2. Certifique a unidade acerca do decurso de prazo para oferecimento de contestação pelo réu CRISTIANO, citado pessoalmente às fls. 248. 3. A fim de que a(s) mídia(s) juntada(s) pela parte autora no(s) link(s) de fls. 11 e 18 seja(m) incorporada(s) como prova documental ao presente feito, providencie a serventia a imediata incorporação da(s) mídia(s) ao sistema SAJ. Em seguida, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Cumpridos integralmente os itens acima, façam-se os autos conclusos para sentenciamento, em princípio. INT. - ADV: ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 297045/SP), ALEXANDRE SOBRINHO (OAB 297045/SP), JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5021146-50.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: BADALO SANDUICHERIA LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019081-06.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1021208-82.2016.8.26.0577) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - N.P.P. - C.P.A. e outro - Vistos. Considerando que a parte retificou a prestação de contas, acatando orientação do próprio perito no Laudo Complementar, intime-se novamente o Perito para eventual complementação do Laudo, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), MARINA DE CASTRO ONETTO (OAB 450309/SP), ISABELLA AURELI DE CAMARGO LIMA (OAB 369495/SP), RENATO SANTOS PICCOLOMINI DE AZEVEDO (OAB 307173/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028107-28.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kimafer Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019081-06.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1021208-82.2016.8.26.0577) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - N.P.P. - C.P.A. e outro - Vistos. Considerando que a parte retificou a prestação de contas, acatando orientação do próprio perito no Laudo Complementar, intime-se novamente o Perito para eventual complementação do Laudo, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), JOAQUIM BENEDITO FONTES RICO (OAB 27946/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), MARINA DE CASTRO ONETTO (OAB 450309/SP), ISABELLA AURELI DE CAMARGO LIMA (OAB 369495/SP), RENATO SANTOS PICCOLOMINI DE AZEVEDO (OAB 307173/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006633-36.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aços Joseense Ltda - Vistos. Providencie a serventia a "queima" das Guias DARE relativas ao recolhimento das custas processuais, lançando certidão nos autos, como determina o § 6º do art. 1093, das NSCGJ. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB 234908/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0061375-71.2010.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Condominio Residencial Maison Aquarius - Apdo/Apte: Sanroca Incorporadora e Construtora Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rafael Nogueira Mazzeo (OAB: 223521/SP) - Joaquim Benedito Fontes Rico (OAB: 27946/SP) - João Paulo Buffulin Fontes Rico (OAB: 234908/SP) - Katia Correa Lanzilotti (OAB: 302068/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0061375-71.2010.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Condominio Residencial Maison Aquarius - Apdo/Apte: Sanroca Incorporadora e Construtora Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rafael Nogueira Mazzeo (OAB: 223521/SP) - Joaquim Benedito Fontes Rico (OAB: 27946/SP) - João Paulo Buffulin Fontes Rico (OAB: 234908/SP) - Katia Correa Lanzilotti (OAB: 302068/SP) - 4º andar
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