Juliana Santos Vilela
Juliana Santos Vilela
Número da OAB:
OAB/SP 234477
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF2, TJPR, TJRJ
Nome:
JULIANA SANTOS VILELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008800-18.2017.8.26.0100 (processo principal 0115120-78.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - TC Sociedade Civil Ltda - Vistos. Fls. 576 e 584: 1. A considerar o teor do Comunicado Conjunto nº. 680/2022 - que indica que, até a presente ocasião, estão integrados à base SNIPER os dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), proceda a serventia à consulta de eventual patrimônio de TC Sociedade Civil Ltda, 61.371.308/0001-38 por meio do sistema SNIPER. Recolha a exequente as despesas necessárias em 05 dias. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício/pesquisa ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), vez que voltado à obtenção de elementos para combater delitos de "lavagem de dinheiro" (Lei nº 9.613/98), e não de informações sobre patrimônio de devedores em ações de natureza cível. 3. A exequente postulou a realização de leilão dos bens penhorados arrolados a fls. 188/189. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. Nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (contato@megaleiloes.com.br), leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Providencie o z. Cartório Judicial a intimação para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009: (i) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13); (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, será de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço (art. 17); (iii) constará do edital que eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos decorrentes de despesas condominiais, que possuem natureza "propter rem", os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do §1º, art. 908, CPC; (iv) o arrematante terá o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão (art. 19); (v) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21); e (vi) o auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Havendo inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008800-18.2017.8.26.0100 (processo principal 0115120-78.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - TC Sociedade Civil Ltda - Vistos. Fls. 576 e 584: 1. A considerar o teor do Comunicado Conjunto nº. 680/2022 - que indica que, até a presente ocasião, estão integrados à base SNIPER os dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), proceda a serventia à consulta de eventual patrimônio de TC Sociedade Civil Ltda, 61.371.308/0001-38 por meio do sistema SNIPER. Recolha a exequente as despesas necessárias em 05 dias. Com os resultados, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício/pesquisa ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), vez que voltado à obtenção de elementos para combater delitos de "lavagem de dinheiro" (Lei nº 9.613/98), e não de informações sobre patrimônio de devedores em ações de natureza cível. 3. A exequente postulou a realização de leilão dos bens penhorados arrolados a fls. 188/189. Considerando o sucesso obtido em processos semelhantes a este e a fim de se dar maior agilidade ao feito, defiro a realização de leilão por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1625/2009. Nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (contato@megaleiloes.com.br), leiloeiro oficial cadastrado pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Providencie o z. Cartório Judicial a intimação para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009: (i) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13); (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, será de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lanço (art. 17); (iii) constará do edital que eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e dos débitos decorrentes de despesas condominiais, que possuem natureza "propter rem", os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos moldes do §1º, art. 908, CPC; (iv) o arrematante terá o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do Pregão (art. 19); (v) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21); e (vi) o auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Havendo inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0026108-57.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Lolkus Nigro - Apelado: Raiam Pinto dos Santos - Vistos. Baixo os autos por haver cessado minha designação. Não vi antes devido ao excesso de serviço, de todos conhecido, a que não dei causa. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Matheus Silveira Pupo (OAB: 258240/SP) - Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB: 332645/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Juliana Santos Vilela (OAB: 234477/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0026108-57.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Lolkus Nigro - Apelado: Raiam Pinto dos Santos - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Matheus Silveira Pupo (OAB: 258240/SP) - Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB: 332645/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Juliana Santos Vilela (OAB: 234477/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0026108-57.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Lolkus Nigro - Apelado: Raiam Pinto dos Santos - Vistos. Baixo os autos por haver cessado minha designação. Não vi antes devido ao excesso de serviço, de todos conhecido, a que não dei causa. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Matheus Silveira Pupo (OAB: 258240/SP) - Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB: 332645/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Juliana Santos Vilela (OAB: 234477/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0026108-57.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Lolkus Nigro - Apelado: Raiam Pinto dos Santos - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Matheus Silveira Pupo (OAB: 258240/SP) - Joao Paulo Garcia Caetano Mazzieiro (OAB: 332645/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Juliana Santos Vilela (OAB: 234477/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007767-37.2017.8.26.0053 (processo principal 0008377-64.2001.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Tragam as partes informes atualizados. - ADV: RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802292-66.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLEI SOUZA CRUZ, PAULO CESAR RIBEIRO DA CRUZ RÉU: FULL HOUSE DECORACAO LTDA, CLAS MOBILE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Indefiro o pedido de ID 196456847, diante do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário serão prestadas mediante o trabalho presencial. Ademais, o art. 3º, §1º do referido Ato dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, não sendo viável a realização das mesmas neste Juízo. Além disso, a parte ré pode ser representada em audiência por qualquer preposto nomeado. Por outro lado, tendo em vista que nãohouve prazo razoávelentre a citação e a audiência, e a fim de evitar a alegação de cerceamento de defesa,retireIde pauta a audiência anteriormente designada e designOnova sessão de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 01/07/2025 às 10:50hs, a ser realizada de forma presencial. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028730-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1030736-09.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - - CESNIK, QUINTINO, SALINAS, FITTIPALDI & VALERIO ADVOGADOS - Valdac Ltda. - Fl. 138: última decisão. Fls. 163-164: por ora, expeça-se MLE à credora (fl. 160), desde que apresente o respectivo formulário. Manifeste-se em 15 dias sobre a satisfação da obrigação. Na hipótese de saldo remanescente, a elaboração do demonstrativo deverá observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (REsp 1.820.963-SP). Assim, como o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o valor efetivamente levantado. Int. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), VICTORIA GUIRELLI BAUERLE (OAB 473202/SP), VICTORIA GUIRELLI BAUERLE (OAB 473202/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000221-56.2024.8.26.0223 (processo principal 1010748-02.2014.8.26.0223) - Liquidação por Arbitramento - Propriedade Intelectual / Industrial - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD - IPPC PUBLICIDADE LTDA ME - Vistos. 1 - Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor para busca do paradeiro da parte requerida (endereço). Determino a realização da pesquisa via on line, para solicitar dos sistemas INFOJUD e SIEL os endereços dos réus, nos termos da petição supra. 2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP), NEIMARA CELIA ANGELES (OAB 67430/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP), JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP)