Patricia Failla Carneiro
Patricia Failla Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 233929
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA FAILLA CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007506-49.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Failla Carneiro - Vistos. O autor ingressou com ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais em face do requerido, alegando, em síntese, está sendo indevidamente cobrado pela utilização de um cartão de crédito n. 4008634413621656, jamais solicitado ou utilizado sendo que para esta cobrança o requerido emitiu boletos bancários com vencimentos em 08/09/2021, no valor de R$ 20.416,60; em 08/10/2021, no valor de R$ 23.862,31 e em 08/11/2021, no valor de R$ 27.787,09. Requer tutela de urgência para que o requerido se abstenha de proceder à cobrança de valores referentes à contratação de serviços ou às demais operações da empresa não reconhecidas pelo autor; bem como se abstenha de inscrever o nome do autor em qualquer cadastro restritivo de crédito até o trânsito em Julgado do presente feito, sob pena de incorrer em multa diária. Os documentos apresentados não são hábeis a evidenciar a probabilidade do direito alegado. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005747-50.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S.S. - Vistos. F. 25: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. O art. 694 do Código de Processo Civil dispõe: Nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual. Uma das peculiaridades das ações de família que justifica a especialização do procedimento é a preferência pela solução consensual, diante das particularidades emocionais envolvidas nessas espécies de ações. Diante dessa especificidade, nem que ambas as partes se manifestem no sentido de não desejar a realização desta audiência, esta deixará de acontecer (nesse sentido: MEDINA, José Miguel M.. Novo Código de Processo Civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. SÃO Paulo: RT, 2015, p. 961). Designo audiência de conciliação para o dia 20 de Agosto de 2025, às 13h00, no formato presencial, a ser realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Limeira, instalado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Fixo a remuneração do mediador ou conciliador correspondente a um hora do patamar básico previsto na tabela anexa à Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo profissional no dia da sessão. A remuneração não será devida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça ou assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) autor(a), por intermédio do seu patrono, via imprensa oficial, para comparecimento à audiência acompanhados de seus advogados. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação e intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006231-51.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.A. - Vista às partes a fim de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as e esclarecendo-lhes a pertinência, no prazo de 05 dias. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005747-50.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.S.S. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1005747-50.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Francisca Lídia da Silva Souza Requerido: Evaldo Gomes da Silveira CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/08/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma presencial pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP, em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventuais gratuidades deferidas. Limeira, 09 de junho de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002305-76.2025.8.26.0320 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sérgio Marcenaria e Móveis Planejados Ltda - Marcelo Ulrich - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por MARCELO ULRICH e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), KEITY SANTIN BRAGA (OAB 241042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002371-73.2025.8.26.0320 (processo principal 1004657-41.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - S.R.R.B. - - B.W.C. - V.T.L. - Informem os exequentes, se houve o pagamento integral do débito. No silêncio será anotado a extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP), IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
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