Cassiano Perpetuo Baptista De Souza
Cassiano Perpetuo Baptista De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 233313
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassiano Perpetuo Baptista De Souza possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TJMS, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
STJ, TJMS, TJBA, TJRJ, TJSP
Nome:
CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005769-62.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Henrique Agrelli de Oliveira - Claudinei de Assis Pereira - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Conforme v. Acórdão às fls. 125/130, não houve modificação da sentença. Fica desde já a parte interessada advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença. Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Observação: Para distribuição do cumprimento de sentença deverá a parte interessada observar o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039806-25.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Correa Franco Guimarães - C.n.j. Vistorias de Veículos Automotores Ltda. - Fls. 135/138: homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035089-95.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Hotelaria Express Ltda Me - - Ariane de Almeida Pimenta Ribeiro - - Mateus Ribeiro dos Santos - - Vanderci Seraguza dos Santos - Ordem nº: 2017/001887 - Vistos Fls. 381/382: defiro o acesso aos sistemas INFOJUD e RENAJUD em busca de bens registrados em nome dos executados Hotelaria Express Ltda Me, Ariane de Almeida Pimenta Ribeiro e Vanderci Seraguza dos Santos, conforme requerido. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035089-95.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Hotelaria Express Ltda Me - - Ariane de Almeida Pimenta Ribeiro - - Mateus Ribeiro dos Santos - - Vanderci Seraguza dos Santos - Ordem nº: 2017/001887 - Vistos Fls. 381/382: defiro o acesso aos sistemas INFOJUD e RENAJUD em busca de bens registrados em nome dos executados Hotelaria Express Ltda Me, Ariane de Almeida Pimenta Ribeiro e Vanderci Seraguza dos Santos, conforme requerido. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), ANTONIO CARLOS GOMES (OAB 91294/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), ALEXANDRE AUGUSTO CAMARGO BENEVENTO (OAB 233133/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP), TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001303-71.2025.8.26.0358 (processo principal 1000456-91.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Adevair Modesto de Oliveira - M.k. - Mirassol Serviços de Fotos e Vistorias Eireli - Me - - Chubb Seguros Brasil S.a. - Vistos. 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Obs.: O efetivo pagamento do débito deverá ser realizado através de depósito judicial para o valor principal e o valor da taxa judiciária (no importe de 2% sobre o valor do débito) deverá ser apresentado através de guia Dare, código 230-6 (no caso de ser a parte exequente beneficiária da gratuidade judiciária), cujos valores deverão ser atualizados no efetivo pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o). Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011796-22.2006.8.26.0634 (634.01.2006.011796) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.I.C.B.S. - B. - A.C.S.V.M. - Fls.762: informe ao Juízo da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, nos autos do processo nº 1034640-35.2020.8.26.0576/01, que o crédito em execução nestes autos encontra-se aguardando satisfação até o presente momento, estando processo suspenso no aguardo da penhora. Servirá o presente como ofício. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), NAIARA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 358363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011796-22.2006.8.26.0634 (634.01.2006.011796) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.I.C.B.S. - B. - A.C.S.V.M. - Fls.762: informe ao Juízo da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, nos autos do processo nº 1034640-35.2020.8.26.0576/01, que o crédito em execução nestes autos encontra-se aguardando satisfação até o presente momento, estando processo suspenso no aguardo da penhora. Servirá o presente como ofício. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CASSIANO PERPETUO BAPTISTA DE SOUZA (OAB 233313/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), NAIARA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 358363/SP)