Ana Claudia Barbieri Wetzker

Ana Claudia Barbieri Wetzker

Número da OAB: OAB/SP 233298

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMA, TJSP, TRF3
Nome: ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017012-72.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Marinho dos Santos - I. Fls. 234: defiro o pedido de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER (OAB 233298/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148678-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. B. - Agravado: B. B. S/A - 3. Pelo que, ante tais circunstâncias, com fundamento no § 7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça deduzido, determinando ao agravante que recolha, de forma corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias, o preparo do seu recurso, sob pena de deserção. 4. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo preconizado pelo art. 1.070, do Código de Processo Civil, certificado pela z. serventia, tornem os autos conclusos. 5. Intimem-se e providencie-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Felipe Rafael Sousa (OAB: 387783/SP) - Ana Claudia Barbieri Wetzker (OAB: 233298/SP) - Omar Mohamad Saleh (OAB: 266486/SP) - Diogo Saia Tapias (OAB: 313863/SP) - João Paulo Dominguez Oliveira (OAB: 168210/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012819-98.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antenor Nascimento de Souza - Centro Odontologico do Povo de Guaruja Ltda - Vistos. Ficam as partes intimadas, através do DJE, acerca da perícia designada para o dia 18/07/2025 às 07:00 horas, a ser realizada nas dependências do IMESC, na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo - SP, 01152-000- Tel. (11) 3821-1200. Fica o(a) autor(a) intimado(a), por meio desta publicação, através de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, a comparecer na data e local designados para realização da perícia, munido dos documentos de identificação original com foto (RG, CNH ou Carteira Profissional). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. Informamos que o não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Intime-se - ADV: ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER (OAB 233298/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021066-08.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.B. - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) que concedeu efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão agravada e obstar a expedição de MLE. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prazo de 15 dias para o exequente indicar outros bens penhoráveis. Int. - ADV: FELIPE RAFAEL SOUSA (OAB 387783/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER (OAB 233298/SP), CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5034571-80.2024.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SOLANGE APARECIDA DE BARROS Advogados do(a) IMPETRANTE: ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER - SP233298, FELIPE RAFAEL SOUSA - SP387783 IMPETRADO: CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por SOLANGE APARECIDA DE BARROS contra ato atribuído ao GERENTE DA AGÊNCIA DA EXECUTIVA DO INSS, objetivando que a autoridade coatora proceda à análise conclusiva do requerimento administrativo nº 394186355, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa. Recebida a emenda à inicial para retificar o valor da causa, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, bem como foi determinada a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal (ID 354581681). Notificada, a autoridade coatora informa que a demora na conclusão do requerimento se dá em função do volume de solicitações que tem sido muito superior à capacidade de análise do corpo de servidores do INSS (ID 355863216). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (ID 356947022). A autoridade coatora noticia análise conclusiva do requerimento administrativo nº 394186355 (ID 364043903). Vieram os autos à conclusão. É relatório. Passo a decidir. No caso em tela, conforme informado pela impetrada, houve a análise conclusiva do requerimento administrativo. Assim, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança que objetiva a análise conclusiva do requerimento administrativo nº 394186355, tenho que houve a perda superveniente do interesse processual. Diante do exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 25 da Lei n.° 12.016/09. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167557-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. G. R. da S. (Representando Menor(es)) e outros - Agravado: R. R. da S. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A AGRAVANTE DEFENDE A CITAÇÃO ELETRÔNICA COM BASE NO ART. 246 DO CPC, ALEGANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E PROTEÇÃO INTEGRAL DOS MENORES ENVOLVIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A VALIDADE DA CITAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA E A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS PREVISTAS NO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTOU A ADMISSIBILIDADE DA CITAÇÃO POR APLICATIVOS, RESSALVANDO A HIPÓTESE ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 246 DO CPC, QUE NÃO CONTEMPLA A PRÁTICA POR WHATSAPP. A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL PARA CITAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS IMPLICA INSEGURANÇA JURÍDICA, RECOMENDANDO A NÃO ADOÇÃO DESTE PROCEDIMENTO.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Rafael Sousa (OAB: 387783/SP) - Ana Claudia Barbieri Wetzker (OAB: 233298/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002397-84.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - M.I.V.G. - - M.E.M.G. - E.M. - Oficio de fls. 70/71 disponível para impressão e providência das partes. - ADV: LEANDRO REAMI (OAB 482332/SP), ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER (OAB 233298/SP), LEANDRO REAMI (OAB 482332/SP), FELIPE RAFAEL SOUSA (OAB 387783/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2055560-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Simone Goncalves de Souza - Agravado: Lider Telecom Comércio e Serviços Em Telecomunicações S.a. (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Prime Net Informática Ltda - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE RATIFICOU AS OPÇÕES E FORMAS PREVISTAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO, COM RELAÇÃO AOS CREDORES TRABALHISTAS. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA 9.2., DO PLANO, QUE CONCEDEU AOS CREDORES JÁ LISTADOS À ÉPOCA DE SUA HOMOLOGAÇÃO A OPORTUNIDADE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUA OPÇÃO DE RECEBER O CRÉDITO I) NA FORMA DE PARCELAMENTO, OU II) POR INTERMÉDIO DE QUOTAS DA SPE. RESSALVA EXPRESSA DE QUE AQUELES QUE NÃO TENHAM CUMPRIDO O PRAZO, AUTOMATICAMENTE TERIAM SEU CRÉDITO RECEBIDO POR MEIO DAS INDIGITADAS QUOTAS. CLÁUSULA NEGOCIAL, APROVADA PELA MAIORIA DOS CREDORES, QUE NÃO SE SUBMETE AO CONTROLE DE LEGALIDADE. MATÉRIA INCLUSIVE SUBMETIDA AO CRIVO DO C. STJ, EM DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO, SENDO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS. CREDORES QUE DEVERIAM TER SE ATENTADO ÀS REGRAS QUANDO DA APROVAÇÃO DO PLANO. HABILITANTES POSTERIORES QUE TIVERAM MÚLTIPLAS CHANCES DE APRESENTAÇÃO DE SEUS DADOS BANCÁRIOS. AGRAVANTE QUE JÁ CONSTAVA DA RELAÇÃO INICIAL DE CREDORES, POR ISSO, NÃO POSSUI O DIREITO DE INSURGIR-SE QUANTO À CLÁUSULA ACORDADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simone Goncalves de Souza (OAB: 91019/RJ) - Joao Boyadjian (OAB: 22734/SP) - Hoanes Koutoudjian Filho (OAB: 295777/SP) - Hoanes Koutoudjian (OAB: 30807/SP) - Ataide Rosa de Azeredo (OAB: 119942/RJ) - Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Joao Helvecio Concion Garcia (OAB: 80998/SP) - Edgard Escanferla (OAB: 180377/SP) - Josivaldo Pinheiro de Lima (OAB: 262534/SP) - Cecilia Teodora Silva (OAB: 183856/RJ) - Lourival de Castro Leite (OAB: 33678/GO) - Cintia Monique Sarmento Ribeiro (OAB: 11700/AL) - Veronica Santanna dos Santos Barcelos (OAB: 142228/RJ) - Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB: 114158/RJ) - Claudio Rodrigues Morales (OAB: 72927/SP) - Marcelino dos Santos Fagundes Neto (OAB: 203161/RJ) - Luiz Artur Ferreira de Castro (OAB: 51790/RJ) - Renato dos Reis Greghi (OAB: 271988/SP) - LUCIANO JUSTINO DA SILVA (OAB: 15695/MT) - Marcelo Diniz Araujo (OAB: 180152/SP) - Daniela Lugia Brigagão de Carvalho (OAB: 374060/SP) - Luiza Marques Vicente (OAB: 358262/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Carlos Luiz Espindula Gonzaga Cardoso (OAB: 31604/GO) - José Carlos Medeiros Junior (OAB: 24019/PE) - Tiago Valero Brait (OAB: 314454/SP) - FERNANDA VERGARA DE ALMEIDA (OAB: 168889/RJ) - Rafael de Andrade Mendes (OAB: 463154/SP) - Maria Sônia Almeida (OAB: 203959/SP) - Carla Soubihe Cassavia (OAB: 322286/SP) - Alberto Beraha (OAB: 273230/SP) - Rita de Cássia Araújo Grigoletto Schahin (OAB: 176478/SP) - Marcus Vinicius Perretti Mingrone (OAB: 177809/SP) - Ricardo Cristiano Massola (OAB: 272743/SP) - José Francisco Oliveira Rego (OAB: 7928/AL) - Valeria Cristina Esparrachiari (OAB: 161960/SP) - Elias Rubens de Souza (OAB: 99653/SP) - Luiz Fernando Barboza Medeiros (OAB: 10585/PA) - Claudio Henrique Cavalheiro (OAB: 44252/PR) - Samanta Pereira Miranda Sobral (OAB: 349170/SP) - Paula Pereira Pires (OAB: 8448/BA) - Jurandir José Damer (OAB: 215636/SP) - Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP) - Fabrício Yamada (OAB: 177029/SP) - Rogerio Pacileo Neto (OAB: 16934/SP) - Ana Célia Duque (OAB: 37471/GO) - Luciana Gonçalves dos Reis (OAB: 336895/SP) - Alessandro Gugel (OAB: 240949/SP) - Douglas de Souza Manente (OAB: 284411/SP) - DAIANE TAVARES (OAB: 75091/PR) - Cassio Alves Longo (OAB: 187950/SP) - André Affonso do Amaral (OAB: 237957/SP) - Walter Lopes Calvo (OAB: 71436/SP) - Rodrigo Gonzalez (OAB: 158817/SP) - Marcelo Ordonha Soares (OAB: 9125/AL) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Fabiana Bruno Solano Pereira (OAB: 173617/SP) - Anesio Runho (OAB: 105764/SP) - Francisco Soares de Queiroz (OAB: 2318/RN) - Anuar Soares Xavier de Queiroz (OAB: 7033/RN) - Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES ADVOCACIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 796/MG) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Heber Aziz Saber (OAB: 9825/MT) - Airton Simões de Araújo (OAB: 11186/PE) - Thiago Castanho Paulo (OAB: 297679/SP) - Hiranilton Lins de Oliveira (OAB: 388117/SP) - André Luiz da Silveira e Souza de Andrade Bastos (OAB: 28212/BA) - Carlos Eduardo Matias Hidalgo (OAB: 268878/SP) - Liliana Baptista Fernandes (OAB: 130590/SP) - Lucio Crestana (OAB: 87572/SP) - Orlando Augusto Carnevali (OAB: 275207/SP) - Deusvaldo de Souza Guerra Junior (OAB: 322748/SP) - Cristiano Pessoa Sousa (OAB: 88465/MG) - Valeria Ferreira do Val Domingues (OAB: 98185/MG) - Rodolfo Henrique Rodrigues da Silva (OAB: 288057/SP) - Luiz Rodrigues da Silva Neto (OAB: 352774/SP) - Sylmar Pedretti Hespanhol (OAB: 302700/SP) - Dorival Jose Klein (OAB: 149514/SP) - Thiago Firmani de Oliveira (OAB: 242894/SP) - Heraldo Jubilut Junior (OAB: 23812/SP) - Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB: 115715/SP) - Tuffy Rassi Neto (OAB: 160946/SP) - Marcos Roberto Garcia (OAB: 132221/SP) - Antonio Aparecido dos Santos (OAB: 97235/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Leniro da Fonseca (OAB: 78066/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Sócrates Spyros Patseas (OAB: 160237/SP) - Ivanir Aparecida Pereira de Campos (OAB: 97533/SP) - Maria Helena Mattos de Castro (OAB: 4259/BA) - Eloisa Rocha de Miranda (OAB: 145983/SP) - Fernanda Lopes Credidio (OAB: 211767/SP) - Cíntia Quarterolo Ribas Amaral Mendonça (OAB: 177286/SP) - Auton Francisco Furtado Maia (OAB: 5821/AM) - Roberto Marques da Costa (OAB: 407116/SP) - Agnaldo Deus de Jesus (OAB: 37847/BA) - Monica Barros de Vasconcelos Zambolini (OAB: 374185/SP) - Jose Augusto Gonçalves Neto (OAB: 166173/SP) - Marcos Roberto Pan Oddone (OAB: 154362/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Fernando Elias da Silva (OAB: 37299/DF) - Iara de Oliveira Lucki Paulino (OAB: 314821/SP) - Cynthia Gateno (OAB: 112867/SP) - Irene Cristina Baccari (OAB: 76207/SP) - Walkiria Daniela Ferrari (OAB: 165058/SP) - Rinaldo Henrique Rodrigues dos Santos (OAB: 313380/SP) - Alessandro Batista (OAB: 223258/SP) - Rafael Henrique de Lara Franco Tonholi (OAB: 333593/SP) - Tiago Cesar Silva (OAB: 343087/SP) - Joao Batista Favero Piza (OAB: 101902/SP) - Joao Sigri Filho (OAB: 136111/SP) - Ana Carolina Brochetto Sigri (OAB: 346251/SP) - Tania Cristina Giovanni Bezerra de Menezes (OAB: 134494/SP) - Etza Rodrigues de Araujo (OAB: 281793/SP) - Flavio Ferreira dos Santos (OAB: 279268/SP) - Paulo Delgado de Aguillar (OAB: 213567/SP) - Jair Oliveira de Almeida (OAB: 356412/SP) - Thais Alves Lima (OAB: 250982/SP) - LUCIANA CABRAL DE GOUVEIA MACHADO (OAB: 31661/PE) - Aurelino Rodrigues da Silva (OAB: 279502/SP) - Paul Makoto Kunihiro (OAB: 93327/SP) - LIVERSON DE CASTRO CABRAL (OAB: 161960/RJ) - Sandra Rodighiero Pacileo (OAB: 205824/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Paulo Fernando Campana Filho (OAB: 221090/SP) - Julia Tamer Langen (OAB: 290876/SP) - Reni Contrera Ramos Camargo (OAB: 269261/SP) - Arnon José Nunes Campos (OAB: 49730/MG) - Manfredo Lessa Pinto (OAB: 10550/BA) - Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB: 266309/SP) - Giancarlo Pereira de Souza (OAB: 36860/CE) - Eduardo César Machado Barradas (OAB: 188841/RJ) - Maximo Alecsandro Rodrigues de Sousa (OAB: 328256/SP) - Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) - Marcelo Marques Munhoz (OAB: 15328/PR) - Armando Cristiano França de Lima (OAB: 371592/SP) - Ana Cristina Gonçalves Aderaldo (OAB: 78884/RJ) - Sebastiao Dias (OAB: 152079/SP) - Bárbara Grasielen Silva (OAB: 368531/SP) - Antonio Sergio Santos Soares (OAB: 209466/SP) - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 4007/PB) - Ketley Fernanda Braghetti Piovezan (OAB: 214554/SP) - Jose Rafael Ramos (OAB: 226583/SP) - José Augusto Nunes de Medeiros (OAB: 182746/RJ) - Marli Cicera dos Santos (OAB: 273362/SP) - Joel Batista dos Santos (OAB: 52493/RJ) - Antonio Carlos Romão Rezende (OAB: 208740/SP) - Mônica Olinda Oliveira Figueira (OAB: 208504/SP) - Izilda Maria de Moraes (OAB: 85277/SP) - Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) - Paulo Henrique Lopes Furtado Filho (OAB: 43321/PR) - Valdelice Castro de Oliveira (OAB: 99848/SP) - Edson Luiz da Silva Barbosa (OAB: 20820/PB) - Jânio Pessoa dos Santos (OAB: 23250/PB) - Mariano Beser Filho (OAB: 71115/RJ) - Jose Flavio Ferreira de Albuquerque (OAB: 15028/PA) - Kleber Antonio Altimeri (OAB: 180965/SP) - Wellen Santos da Fonseca (OAB: 113736/RJ) - Alexandre Lucena Camboim (OAB: 9569/PB) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - Leonardo Bande Garcia (OAB: 335539/SP) - Lucio Renato Oliveira Vasconcelos (OAB: 27367/PE) - Gustavo Borges Marques (OAB: 171856/SP) - Suzana Comelato (OAB: 155367/SP) - Ivan Nascimbem Júnior (OAB: 232216/SP) - Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro (OAB: 16240/PB) - Denise Analia Barela Caetano (OAB: 154833/RJ) - Flavia Zaparotti Bueno Franzé (OAB: 388491/SP) - Joyce Queiroz Cordeiro (OAB: 305499/SP) - Guilherme Garbelini Rodrigues (OAB: 314816/SP) - Gicelle Barbosa Rebollo (OAB: 287494/SP) - Filipe Rodrigues da Silva (OAB: 29424/PE) - Tatiany Xavier Silva (OAB: 153289/RJ) - Durvalino Picolo (OAB: 75588/SP) - Eduardo Sudaia Teixeira (OAB: 196652/SP) - Joberson Alexandre Paixão (OAB: 296294/SP) - Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB: 167704/SP) - Lindomar José de Souza Junior (OAB: 265136/SP) - Camila Marques Bazoni (OAB: 158199/RJ) - Diego Silva França (OAB: 149855/RJ) - Fábio Fazani (OAB: 183851/SP) - Rodrigo de Souza Agrela (OAB: 320910/SP) - Gabriel Nunes Adão (OAB: 165242/RJ) - Anechele Alves de Menezes (OAB: 149412/MG) - Flavio Adalberto Felippim (OAB: 108350/SP) - Carlos Alberto Paschoal (OAB: 148945/SP) - Patricia Fernandes de Sant' Anna (OAB: 31096/BA) - Marcia Regina Dalo (OAB: 236107/SP) - Pedro de Lima Cordeiro Junior (OAB: 13735/MT) - THIAGO VIZZOTO ROBERTS (OAB: 13079/MT) - JAQUELINE DOS SANTOS BARBOZA (OAB: 155573/RJ) - Anna Paola Lorenzetti de Camillo (OAB: 164744/SP) - Carlos Alberto Farracha de Castro (OAB: 20812/PR) - Dayane Silva de Queiroz (OAB: 342172/SP) - Francisco Oliveira Marques (OAB: 348588/SP) - Alecio de Oliveira Macedo (OAB: 267828/SP) - Felipe Augusto Correa (OAB: 116987/SP) - Vitor Hugo Theodoro (OAB: 318330/SP) - Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB: 316137/SP) - Samuel dos Santos Gonçalves (OAB: 276948/SP) - José Arthur Di Próspero Junior (OAB: 181183/SP) - Jose Edson da Costa Camillo (OAB: 1476/AC) - Victor Rios Bastos de Carvalho (OAB: 37280/BA) - Arides de Campos Junior (OAB: 315195/SP) - Ana Cristina Santana dos Santos (OAB: 15781/BA) - Marcos Alves Santana dos Santos (OAB: 20827/BA) - Luiz Carlos dos Santos Ribeiro (OAB: 154316/SP) - Daniele de Oliveira Sousa (OAB: 28866/CE) - Hudson Araújo Resedá (OAB: 8064/BA) - Pedro Lucio Stacciarini (OAB: 104346/SP) - Lucia Fernanda Stacciarini Levy (OAB: 280214/SP) - Marcelo Fernandes Madruga (OAB: 205149/SP) - Afonso Paciléo Neto (OAB: 239824/SP) - Alexandre dos Reis Lima (OAB: 325673/SP) - Kelly Monique Tousek Lima (OAB: 242361/SP) - Leandro de Araujo Sampaio (OAB: 32509/CE) - Felipe Franco Araujo (OAB: 379911/SP) - Raíssa Fernandes Senna Alves (OAB: 23445/PA) - Marcelo Santana Lins (OAB: 204406/RJ) - Rodrigo Dalbone Lopez Bleços (OAB: 229201/SP) - Alonso Fernando Martins Barbatte (OAB: 292959/SP) - Danielle Pires Costa (OAB: 23598/BA) - Alessandro Pereira dos Santos (OAB: 293372/SP) - Marianne Lara Gaspar (OAB: 330320/SP) - Flávia Oliveira Leite (OAB: 37028/GO) - Adão Carlos Pereira Pinto (OAB: 8225/ES) - JULIO CESAR TOREZANI (OAB: 6571/ES) - Eduardo José Almeida de Medeiros (OAB: 15033/PE) - MICHELE PEIXOTO DO NASCIMENTO (OAB: 130521/RJ) - CLECI T. GRADIN NOVELLI (OAB: 23294/BA) - Erika Salles Borges da Silva (OAB: 178813/RJ) - Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB: 1147/RO) - ITAMAR DOS SANTOS (OAB: 92045/RJ) - Ana Cristina Candido da Luz (OAB: 108784/RJ) - Marcia Fatima dos Santos (OAB: 101841/RJ) - Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) - Adolfo Henrique Nunes Monteiro (OAB: 23473/PE) - Ana Paula de Lunas Leme Gonçalves dos Santos (OAB: 395826/SP) - Tatiana Mendes Silva de Amorim (OAB: 6374/RO) - Maria Claudia Aragão Padilha Lima (OAB: 10117/BA) - Nelson Eduardo Mariano (OAB: 162066/SP) - JULIANA REIS DE BRITO (OAB: 121043/RJ) - Maria Cândida Bulgarelli Pascuetto (OAB: 274140/SP) - Adhemar Valverde (OAB: 21292/SP) - Auton Francisco Furtado Maia (OAB: 405142/SP) - Carlos Henrique de Melo Wronski (OAB: 9361/RO) - Mayre Nubia Neves de Melo (OAB: 347662/SP) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) - Sergio Machado Terra (OAB: 356089/SP) - Leandro Henrique Sulmoneti (OAB: 248662/SP) - Marcos Freitas de Oliveira (OAB: 251331/SP) - Elias Soares da Costa (OAB: 33784/DF) - Claudiane Aquino Roesel (OAB: 158965/MG) - Claudiane Aquino Roesel (OAB: 158965/MG) - Marcos Alves Santana dos Santos (OAB: 115415/SP) - ATAÍDE ROSA DE AZEREDO (OAB: 119942/RJ) - Igor Campos Custodio da Silva (OAB: 312849/SP) - Camila Manhães de Abreu Alcaraz (OAB: 340990/SP) - Marcelo Moura Rodrigues (OAB: 107908/RJ) - Carlos Henrique Segurase de Almeida (OAB: 67157/RJ) - André Luiz Fortuna (OAB: 230922/SP) - Jair Rateiro (OAB: 83984/SP) - Fabio Figueiredo Bitetti (OAB: 320280/SP) - Karine Carvalho Barcelos (OAB: 132159/MG) - Reginaldo Souza de Oliveira (OAB: 8310/AM) - Alfrania Balbino de Oliveira (OAB: 9319/AM) - Marcelle Queiroz Pinto França (OAB: 197770/RJ) - Fabiane Franco Lacerda (OAB: 206702/SP) - Petronilia Aparecida Guimarães (OAB: 221729/SP) - Artur Vinicius Guimarães da Silva (OAB: 271194/SP) - Stela Rodighiero Pacileo Palazzo (OAB: 249297/SP) - Mauricio Campos Lauton (OAB: 216403/SP) - Felipe Ferraz Lontra (OAB: 209807/RJ) - Lesliê Oliveira Gomes Vieira (OAB: 174244/RJ) - Jacqueline Castro Nazaré de Azeredo Coutinho (OAB: 429904/SP) - Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) - Roberto Dias (OAB: 246483/SP) - Rodrigo Dias Siqueira (OAB: 309904/SP) - Mario Sergio de Proença (OAB: 293294/SP) - Gisele Pereira Gomes (OAB: 288090/SP) - REGINA MARIA MÓL LIMA (OAB: 108349/MG) - David Oliveira da Silva (OAB: 491300/SP) - ROSANE CARVALHO (OAB: 68578/RJ) - Willians Lima de Carvalho (OAB: 44710/RJ) - Mauricio Cazelatto (OAB: 191366/SP) - Sergio Souza Matos (OAB: 15344/BA) - ROSIMERI RIBEIRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB: 134685/RJ) - Dirceu Souza Maia (OAB: 284410/SP) - Luciano Souza Cortêz (OAB: 4692/ES) - Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) - Elísio Sálvio de Andrade Neto (OAB: 26156/BA) - Andressa Ferreira Barbosa (OAB: 203152/RJ) - Fernando Padilha Gurian (OAB: 279970/SP) - Sueli Aparecida Ferreira de Souza (OAB: 163344/SP) - Macel Leonardo Ventura de Sá (OAB: 26973/BA) - Cleber Jose Rangel de Sa (OAB: 57469/SP) - Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrinho (OAB: 151009/RJ) - Reginaldo Sousa Ribeiro (OAB: 271280/SP) - Alexandre Vasconcellos Lopes (OAB: 188672/SP) - MARIA ISABELA SAYD DE BARROS (OAB: 161352/RJ) - Maria Isabela Sayd de Barros (OAB: 308056/SP) - Marco Antonio Fernandes Nogueira (OAB: 94978/RJ) - Luis Alberto Fernandes Nogueira (OAB: 415812/SP) - José Messias Queiroz de Almeida Palhuca (OAB: 160429/SP) - Matheus de Almeida Alves (OAB: 292445/SP) - Mateus Leonardo Conde (OAB: 235884/SP) - Daniel Trindade de Almeida (OAB: 240107/SP) - Vagner Luiz Esperandio (OAB: 219751/SP) - Evelyn Jordão de Assis (OAB: 202530/RJ) - Renato Pereira Oliveira (OAB: 182301/RJ) - Paulo Victor Rodrigues Damasceno (OAB: 41195/CE) - Patricia Danielle de Melo Apolinario (OAB: 15319B/PB) - Luis Augusto Correia Lima de Oliveira (OAB: 22441/CE) - Adriene Maria da Conceição Sousa (OAB: 133926/RJ) - JOSE ELIAS DE SOUZA BARROS (OAB: 43534/RJ) - Oswaldo Alfredo Filho (OAB: 243750/SP) - Alexandre Lausse Arellaro (OAB: 109519/SP) - Vanderleia Costa Biasioli (OAB: 320212/SP) - Miraci Ferreira Nunes (OAB: 104538/RJ) - Ana Cristina de Menezes Vieira (OAB: 147228/MG) - Daniela Nicolaev Silva (OAB: 235509/SP) - Ivan Aparecido Nicolaev Silva (OAB: 334349/SP) - Reinaldo Jose Caldeira (OAB: 335175/SP) - Sandro Simoes Meloni (OAB: 125821/SP) - Bruno Leonardo Farias Arueira (OAB: 37507/PE) - Kattie Helena Ferrari Garcia (OAB: 211936/SP) - Iberê Sigolo (OAB: 368609/SP) - Jose Carlos Lima Barbosa (OAB: 208239/SP) - Nathália Bulgarelli Pascuetto (OAB: 408077/SP) - Allan Habib Teixeira (OAB: 19452/BA) - Rosiane Vedovatti Pelastri Santos (OAB: 97027/SP) - Eduardo Cruvinel (OAB: 197059/SP) - Luciano Domingues Leão Rêgo (OAB: 154311/SP) - Cristina Rodrigues Alves de Oliveira (OAB: 328132/SP) - Gessica Sannazzaro (OAB: 249602/SP) - Marli Maria dos Anjos (OAB: 265780/SP) - Virginia Maria Acioli de Sa (OAB: 10963/AL) - Luanda da Silva Correia (OAB: 18052/AL) - Melissa Donadio de Moura Gomes (OAB: 187883/SP) - DINO LEONARDO MARQUES SCHLEDER (OAB: 97824/MG) - Thárica Moraes Bastos Braz da Silva (OAB: 6397/SE) - Marlete Maria da Cruz C. da Silva (OAB: 416/RO) - Rosimaro da Costa Qierino Carmo (OAB: 2883/RO) - Gabriel de Sousa Almendra (OAB: 18698/PI) - Cynthia Andrea Ceragioli de Farias (OAB: 336235/SP) - Rayanna Sant anna Garcez (OAB: 213055/RJ) - Henrique Marques Matos (OAB: 315026/SP) - Humberto de Oliveira (OAB: 400471/SP) - Rodrigo Francisco Sanches (OAB: 312421/SP) - Ludmylla Grizzo Franck Sanches (OAB: 340116/SP) - Antonio Gustavo Marques (OAB: 210741/SP) - Luiz Henrique Carvalho Rocha (OAB: 318431/SP) - Rafael Monteiro Prezia (OAB: 197157/SP) - Marco Antonio de Miranda (OAB: 211509/SP) - Raphael Alves da Silva (OAB: 138617/RJ) - Francine Lemes da Cruz (OAB: 255137/SP) - Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - Florivaldo Zarattin Junior (OAB: 96782/SP) - Maria Cristina Porto de Luca (OAB: 81139/SP) - Ricardo Tavares de Melo Lima (OAB: 150677/RJ) - Sidnéia Pereira Coelho (OAB: 190503/SP) - Leonardo Oliveira Silveira Santos Martins (OAB: 164282/RJ) - Aparecida Maria Madeira da Silva (OAB: 209545/RJ) - Rui Carlos da Silva (OAB: 52146/GO) - Marcia de Fatima Hott (OAB: 132655/SP) - Adelmo Jose da Silva (OAB: 265086/SP) - Rosemary Almeida de Farias Ferreira (OAB: 149285/SP) - Chris Cilmara de Lima (OAB: 244114/SP) - Diego Alves Fernandes (OAB: 308975/SP) - Solange Cantinho de Oliveira (OAB: 264051/SP) - Carlos Alberto Carpini (OAB: 190887/SP) - Levi Lisboa Monteiro (OAB: 86072/SP) - Alex Henrique Hofmann Lisboa Monteiro (OAB: 338522/SP) - Fernando Oliveira (OAB: 264308/SP) - Gilson de Oliveira (OAB: 366478/SP) - Sakae Tateno (OAB: 68317/SP) - Terezinha Dantas da Silva Nociti (OAB: 137275/SP) - Patricia Maria Fornazier Brandao (OAB: 108128/RJ) - Andreza Rodrigues de Brito Barbosa (OAB: 202851/MG) - Paulo Fernando Vianna da Silva (OAB: 148938/RJ) - Christiane dos Santos Carvalho (OAB: 197951/RJ) - Flavia Regina Briani Dessico (OAB: 388825/SP) - Julia Silva Lopes (OAB: 454198/SP) - Bárbara Lhamas Francisco (OAB: 489431/SP) - Weber Teixeira dos Santos (OAB: 303651/SP) - Rodrigo Faria Gardin (OAB: 8849O/MT) - Rodolfo Fernando Borges (OAB: 13506O/MT) - Douglas Sforsin Calvo (OAB: 212525/SP) - Nei Almeida Santos (OAB: 62927/RJ) - Roberto Gabriel Avila (OAB: 263697/SP) - Natalicio Pereira dos Santos (OAB: 269251/SP) - Rosangela Julian Szulc (OAB: 113424/SP) - Wanderleia Aparecida Gonzaga (OAB: 264657/SP) - Gilberto Cesar Ardisson (OAB: 89882/RJ) - Oswaldo Reiner de Souza (OAB: 31877/SP) - Euclides Candido Reiner de Souza (OAB: 1339/AC) - Geraldo Antonio Valeriano da Cruz (OAB: 123158/RJ) - Salim Salles Macedo (OAB: 121260/RJ) - ACÁCIA CRISTINA RAMALHO DA GAMA (OAB: 177053/RJ) - Cristiane Fonseca Esposito (OAB: 237786/SP) - Cristiane Fonseca Esposito Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 25361/SP) - Jair Rodrigues Vieira (OAB: 197399/SP) - Christian Regis da Cruz (OAB: 271195/SP) - Jose Carlos Ribeiro (OAB: 151644/SP) - CARLOS CHRISTIANES LEAL (OAB: 197937/RJ) - Tatiana Karla Almeida Martins (OAB: 2924/AC) - Rodrigo Lima Peixoto (OAB: 52013/PE) - Rodrigo Dalbone Lopez Bleços (OAB: 229201/PB) - Pedro Miguel (OAB: 120066/SP) - Vitor Miguel (OAB: 423362/SP) - Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB: 1994/RO) - Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Leni Antonia da Silva Aguiar (OAB: 286209/SP) - Eduardo Venancio de Oliveira (OAB: 152323/SP) - Alair de Barros Machado (OAB: 206867/SP) - Daniele Costa Tyer (OAB: 245615/SP) - Ana Paula Figueiredo (OAB: 234030/RJ) - Thiago da Silva Bezerra Colombo (OAB: 333687/SP) - Roosevelt Domingues Gasques (OAB: 118692/SP) - Jaire Leandro da Silva Sobrinho (OAB: 280476/SP) - Paulo André Lima Aguiar (OAB: 10630/CE) - Jorge dos Reis Ribeiro (OAB: 103065/SP) - Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) - Licele Corrêa da Silva Fernandes (OAB: 129377/SP) - Maristela Regina de Carvalho M Menacho (OAB: 83704/SP) - Carmem Soares (OAB: 179829/MG) - Michele Aparecida Lima Gonçalves (OAB: 304572/SP) - Dejair de Assis Souza (OAB: 257340/SP) - Rafael Rodrigues Moraes da Silva (OAB: 171591/RJ) - José Auricélio Plácido Leite (OAB: 314357/SP) - Sandra Lívia de Assis Ferreira (OAB: 305400/SP) - Luis Gustavo Orlandini (OAB: 240386/SP) - Carlos Roberto da Silva Correa (OAB: 115936/SP) - João Marcos Lance Boscolo (OAB: 327461/SP) - Rosemary Machado de Paula (OAB: 294B/ES) - Ana Claudia Barbieri Wetzker (OAB: 233298/SP) - Felipe Rafael Sousa (OAB: 387783/SP) - Valmir Augusto Galindo (OAB: 127126/SP) - Dário Dias Bertão (OAB: 64985/RJ) - Rosana Baptista (OAB: 22457/MS) - Eliane de Oliveira Brito (OAB: 144470/RJ) - Paulo Roberto de Souza Júnior (OAB: 30472/PE) - Aecio Malatesta (OAB: 328076/SP) - Wilson Jesus Caldeira (OAB: 152939/SP) - Nilton Eduardo Carvalho Maretti (OAB: 204649/SP) - André Luiz Bicalho Ferreira (OAB: 254985/SP) - Fábio Gusmão de Mesquita Santos (OAB: 198743/SP) - Rute Santos Silva (OAB: 253981/SP) - Manoel Henrique Oliveira (OAB: 265686/SP) - Antonio Abdala Neto (OAB: 54837/MG) - Bernadete Maria de Souza da Silva (OAB: 233144/SP) - Marta Maria Correia (OAB: 86793/SP) - Vanessa da Conceição Silveira (OAB: 128907/RJ) - MARCUS VINICIUS PEREIRA ANTUNES (OAB: 155348/RJ) - Marli Toccoli (OAB: 168062/SP) - Adriana Marquesini de Faria (OAB: 421858/SP) - Luis Carlos Zanotti (OAB: 394090/SP) - Jonathan Silva do Nascimento (OAB: 218371/RJ) - Eduardo Moureira Gonçalves (OAB: 291404/SP) - Eloisa Maria Antonio (OAB: 108774/SP) - Eduardo Silva Campos (OAB: 380688/SP) - Eliane Regina Dandaro (OAB: 127785/SP) - Ricardo José Costa Lima (OAB: 150379/RJ) - Viviane Dias Figueiredo (OAB: 326997/SP) - Luciano dos Santos Santana (OAB: 149586/SP) - Alexandra Gomes da Silva (OAB: 119253/MG) - Bruno Henrique Marcos Lima (OAB: 115188/MG) - Alessandro Aparecido Moreira de Oliveira (OAB: 161489/SP) - Claudemir Alves dos Santos (OAB: 221585/SP) - Wellington Monteiro Gerhardt (OAB: 27117/GO) - Raquel Tormin Cardoso Gerhardt (OAB: 46733/GO) - Jose Carlos de Oliveira (OAB: 60841/SP) - Anderson de Oliveira Barboza (OAB: 244097/SP) - Helio Bento dos Santos (OAB: 301101/SP) - Marcelo Candiotto Freire (OAB: 346433/SP) - Diego Scariot (OAB: 321391/SP) - Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Gustavo Henrique Filipini (OAB: 276420/SP) - Adriane Barbosa Oliveira (OAB: 217606/RJ) - Joelma de Souza Frangetti (OAB: 296799/SP) - Maira Molina Coelho (OAB: 212388/SP) - FÁTIMA MARTINS DE ALMEIDA (OAB: 86230/RJ) - Fernanda Gomes ALves Toscano (OAB: 128633/RJ) - Evelyn Santos do Nascimento (OAB: 427372/SP) - Sergio Kiyoshi Toyoshima (OAB: 108515/SP) - Kelna Mara Carmo Oliveira Dias (OAB: 4654/SE) - Andrea Santos Silva (OAB: 85697/MG) - Ângela Carlota Rangel Neves (OAB: 120785/MG) - Deolindo Lima Neto (OAB: 114783/SP) - Dazio Vasconcelos (OAB: 133791/SP) - Felipe de Souza Matos (OAB: 211657/RJ) - Rodrigo de Oliveira Pelagio (OAB: 140339/RJ) - DANIEL DA COSTA ARONNE (OAB: 105693/RJ) - Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB: 130295/SP) - Angela Maria da Conceição Silva (OAB: 278269/SP) - Miriam de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 61935/MG) - Felipe de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 125417/MG) - Eduardo da Silva Gomes (OAB: 146846/RJ) - Janete Baleki Borri (OAB: 90394/SP) - Maria Odila Feitosa Define Clé (OAB: 312255/SP) - Mariannéa Lara Leal (OAB: 64302/RJ) - Thiago Rodrigues Del Pino (OAB: 223019/SP) - Catia Moraes Vieira (OAB: 366825/SP) - Leandro Lopes Bastos (OAB: 383064/SP) - Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos (OAB: 100993/RJ) - Rodrigo Gabriel Mansor (OAB: 162708/SP) - Matheus Leandro Almeida Alves (OAB: 364252/SP) - Rodrigo Bahia Menezes (OAB: 22307/BA) - Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP) - Alexandre Silveira do Nascimento (OAB: 118432/MG) - Malú Barbosa dos Santos (OAB: 167216/SP) - FABIANO CARILLO REIS SANTOS (OAB: 12376/BA) - Alessandro Jose Silva Lodi (OAB: 138321/SP) - Ednei Rocha Ferreira (OAB: 20500/ES) - Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB: 320639/SP) - Daniel Marcelino (OAB: 149354/SP) - Isidoro Bueno (OAB: 203205/SP) - Daniela Calvo Alba (OAB: 198958/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Sandra Maria Fontes Salgado (OAB: 327462/SP) - Breno Borges de Camargo (OAB: 231498/SP) - Marcelo de Carvalho Rodrigues (OAB: 159730/SP) - Juscelino Gazola Junior (OAB: 372976/SP) - Jose Justo de Paula (OAB: 77946/RJ) - Renata Aparecida dos Santos (OAB: 312416/SP) - Jorge João Moreira (OAB: 341401/SP) - Josue Alexandrino da Silva (OAB: 89367/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0084848-72.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WALESKA ROMO MARTIN DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER - SP233298, DENIS RAMOS - SP347412 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0053694-36.2021.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SIMONE GUEDES DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA BARBIERI WETZKER - SP233298 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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