Julio Cesar Reis Marques
Julio Cesar Reis Marques
Número da OAB:
OAB/SP 232912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJMG
Nome:
JULIO CESAR REIS MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027318-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Facetech Clínica Odontológica Eireli - Amico Saúde Ltda - Filial Hospital e Maternidade Metropolitano Unidade Lapa - 1) Fls. 153/159: Rejeito liminarmente os Embargos de Declaração. O provimento jurisdicional atacado não padece de qualquer vício. O saneamento (CPC 357 e incisos) vem após a especificação de provas (CPC 351). Da leitura das razões expostas pela parte não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no CPC 1.022 e incisos, motivo pelo qual permanece tal como lançada. 2) Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 150 e, após, tornem conclusos como ali determinado. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060363-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Estêvão Lucca Silva Ricci - Omint Servicos de Saúde Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025528-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1107835-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Julio Cesar Reis Marques - - Rodrigo Martos de Morais - - João Batista Espinace Filho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 15.109/2025, § 3º, Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Assim, tratando-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, resta dispensado o adiantamento das custas processuais relativas a essa parcela. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado até a data do pagamento. Adverte-se a executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada, incumbindo à exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais. Int. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2115596-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Noah Ferreira dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Alice Luiza dos Santos (Representando Menor(es)) - Agravado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Dê-se ciência à D. Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Marques, Martos & Espinace Advogados Associados (OAB: 42322/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011389-05.2025.8.26.0002 (processo principal 1105664-94.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rodrigo Martos de Morais - - Julio Cesar Reis Marques - - João Batista Espinace Filho - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do Artigo 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. Mariah Calixto Sampaio Marchetti Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1041801-38.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anna Maria Magalhaes Lobo - Apelante: Evandro Lobo - Apelada: Roberta Consani Ribeiro dos Santos - Apelado: Clínica Veterinária e Pet Shop Consani Vet Ltda. – Consani Vet - Vistos. Providenciem os apelantes, no prazo de 5 dias, em conformidade ao disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, a complementação do valor do preparo (certidão de fl. 488), observada a atualização da diferença até a data do efetivo pagamento, sob pena de deserção. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Camila Felberg (OAB: 163212/SP) - Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP) - Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053782-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1032291-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Gustavo Soares Cavalheiro - BRADESCO SAÚDE S/A - Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083324-85.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.G.B. - Fls. 84/90: Ante o parecer do Ministério Público, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: 1) Determinar ao plano de saúde que indique clínicas credenciadas aptas para realizar todo o tratamento em até 72 (setenta e duas) horas, sob pena de custear todos os procedimentos terapêuticos multidisciplinares já indicados através do relatório médico em clínica particular que atenda aos requisitos técnicos e de distância para o tratamento da criança, por meio do pagamento direto à prestadora de serviços, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$100.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias. Servirá a presente decisão de ofício, por cópia digitada, cuja providência do protocolo junto a parte requerida é providência a cargo da parte interessada. A presente decisão deverá estar acompanhada da petição inicial e relatório médico, a fim de individualizar a medida aqui pleiteada. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Cite-se a parte requerida para os termos da ação, conforme requerido. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198367-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1074234-53.2025.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Bruno Garippe Johann (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Julio Cesar Reis Marques (OAB: 232912/SP); Advogado: Rodrigo Martos de Morais (OAB: 406619/SP); Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP); Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024647-32.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.E.V.B. - C.P.M.A. - Ciência ao requerente da resposta juntada às fls. 3564/3567. Manifeste-se para prosseguimento. - ADV: JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
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