Wellington Alvim
Wellington Alvim
Número da OAB:
OAB/SP 232868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
WELLINGTON ALVIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002923-28.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada da Serra - Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de recolher as custas iniciais (taxa judiciária-DARE e taxa postal ou GRD para citação), conforme as alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002914-66.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada da Serra - Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de recolher as custas iniciais (taxa judiciária-DARE e taxa postal ou GRD para citação), conforme as alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002887-83.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada da Serra - Vistos. A inicial deverá ser emendada. Com efeito, em casos tais, cabe ao exequente demonstrar que a despesa foi prevista na convenção ou, ainda, aprovada em assembleia geral, cabendo-lhe carrear aos autos a prova correlata, nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Caso contrário, deverá louvar-se da ação de cobrança em processo de conhecimento. Demais disso, recolham-se as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição; a sua vez, conforme a opção de citação, deposite-se a taxa postal correlata ou a verba de diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento. Para as providências encimadas, fixo o prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023057-96.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Giovana - Vistos. No prazo de emenda, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002886-98.2025.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada da Serra - Vistos. A inicial veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas e despesas, nos termos da Lei 11.608/2003, observando-se as alterações decorrentes daLei n. 17.785/2023, não estando a parte litigando sob os auspícios da gratuidade processual. O prévio adiantamento das custas e despesas é indispensável ao processamento do feito e exame da petição inicial. Nesta conformidade, recolha a parte autora às custas e demais despesas necessárias ao exame da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. (CPC, art. 290) Efetuado o pagamento das custas, voltem os autos conclusos para exame da petição inicial. Por outro lado, não comprovado nos autos o respectivo recolhimento, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para extinção, salientando-se que em eventual indeferimento da inicial por ausência de recolhimento/complementação das custas, serão devidas as custas de 5UFESP'S, nos termos do Provimento CSM 2.788/2025 - anexo II. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006146-45.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Monte das Oliveiras - Vistos. Petição retro: reputo regular a representação processual do exequente. As atas condominiais juntadas a fls. 9/17 não são suficientes para averiguar a quantia devida pelo executado. Sendo assim, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada das demais atas de assembleia ou rateio condominial dos meses cobrados, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual. Int. - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013509-92.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Bem Viver Jacui - Determino que a parte autora recolha, em 15 (quinze) dias, as custas iniciais, com o código 230, além do montante destinado ao custeio da citação por via postal, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, o valor das custas postais com citações/intimações pode ser consultado no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais. Int. - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020770-44.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque Rio das Vertentes - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITE-SE e INTIME-SE o(os) executado(s), por carta, para pagamento no prazo de 03 dias ( art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do AR de citação nos autos ( art. 915, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido a 5% no caso de pagamento integral neste prazo (art. 827, § 1º, do CPC), advertido-o que poderá ser elevado para até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC). Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de PENHORA de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito e após, sua AVALIAÇÃO, mediante recolhimento de diligência. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039162-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1146396-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Conex Eletromecanica Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039162-59.2024.8.26.0002 (processo principal 1146396-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Conex Eletromecanica Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez. Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALVIM (OAB 232868/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)