Ariane Paula Ruttul
Ariane Paula Ruttul
Número da OAB:
OAB/SP 232593
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARIANE PAULA RUTTUL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-65.2023.8.26.0372 (processo principal 1000132-59.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.G.F.S. - - P.H.S.S. - - N.V.F.S. - Fls. 81: é o caso de aplicação do art 275, CPC, uma vez que a carta de intimação não encontrou endereço apontado à entrega da correspondência; evitando-se eventual nulidade da ordem de prisão, caso ocorra não quitação da dívida alimentar. Serventia: Retifique classe para o código 12246 - cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos; Expeça mandado de intimação nos termos de decisão de fls 74/75. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-65.2023.8.26.0372 (processo principal 1000132-59.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.G.F.S. - - P.H.S.S. - - N.V.F.S. - Fls. 81: é o caso de aplicação do art 275, CPC, uma vez que a carta de intimação não encontrou endereço apontado à entrega da correspondência; evitando-se eventual nulidade da ordem de prisão, caso ocorra não quitação da dívida alimentar. Serventia: Retifique classe para o código 12246 - cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos; Expeça mandado de intimação nos termos de decisão de fls 74/75. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000522-08.2005.8.26.0372 (372.01.2005.000522) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Artigos Esportivos Malaga Ltda - Vilson Camassi - - Euclides de Freitas - Vistos. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80 c.c. artigo 924, III, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Homologo, outrossim a renúncia formulada pelo(a) exequente ao eventual prazo recursal, dispensada deste modo a Ciência do(a) mesmo(a), da presente sentença. P.I.C. e arquive-se. - ADV: ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL´ACQUA (OAB 121166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000538-75.2024.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - R.A.F. - L.F.C.T. - Nota do Cartório: DR(A)(S). DEFENSOR(ES), CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA E DISPONÍVEL NOS AUTOS DIGITAIS. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000538-75.2024.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - R.A.F. - L.F.C.T. - Vistos. Subam os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Antes da remessa, expeça-se a primeira certidão de honorários aos advogados dativos do querelante e da querelada, referente a 70% do valor e, no retorno dos autos, a segunda certidão concernente aos 30% restantes. Int. Monte Mor, 23 de junho de 2025. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003776-05.2024.8.26.0372 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria - E.M.S. - M.A.S.S. - Vistos. Fl. 66: Indefiro, por ora, a expedição de certidão de honorários à causídica, visto que os autos encontram-se aguardando o integral cumprimento da transação penal, sendo que eventual descumprimento do benefício poderá ensejar o prosseguimento do feito, e a continuidade da atuação da defensora. Após completa satisfação da transação penal, será determinada a expedição da requerida certidão. Int. Monte Mor, 24 de junho de 2025. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003757-33.2023.8.26.0372 - Guarda de Família - Guarda - R.N.S. - M.A.S. - Fica o advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE, conforme ofício retro, intimado(a) a tomar ciência e/ou se manifestar nos autos conforme interesse da parte que agora representa. Prazo de 15 dias. - ADV: DEYVISON RAMALHO NOBREGA (OAB 420267/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002788-52.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Guiomar Gomes do Nascimento - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §§2° e 8° do CPC. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Registre-se que o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão, de modo que não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze - 3ª Turma, j. 03/05/2021; AgInt no AREsp n° 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão - 4ª Turma, j. 26/04/2021). P.I.C. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001642-68.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.B.L. - Diante da indicação de Defensor(a) dativo(a) pelo convênio DPE/OAB, concedo os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. À vista das razões expendidas na petição inicial, confirmadas pelo termo de responsabilidade a fls 18, a fim de assegurar os interesses da criança, defiro a guarda provisória unilateral de L H B S, à requerente, até eventual decisão diversa deste Juízo. Designo audiência conciliatória para o dia 22 de agosto de 2025, às 14 horas. A audiência será realizada na modalidade virtual, pelo aplicativo Teams. Arbitro em R$ 82,41(oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. A parte requerida que desejar a gratuidade judiciária deverá juntar ao processo petição neste sentido, juntamente com o instrumento de mandato e documentos comprobatórios da sua condição até o dia anterior à data da audiência agendada, ficando cientificada de que os honorários do(a) conciliador(a) serão devidos até que o seu pedido seja apreciado e deferido. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Na hipótese de o mandado de citação restar negativo, fica CANCELADA a audiência conciliatória designada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado/carta precatória de citação e intimação e como ofício o estabelecimento prisional para que providencie o necessário ao requerido para que participe da audiência. Serventia: a) encaminhe ofício por e-mail; b) distribua/protocole carta precatória de citação/intimação; c) expeça certidão de guarda unilateral provisória, com validade de 180 dias; d) ciência ao MP. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003760-40.2002.8.26.0372 (372.01.2002.003760) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Verginia Quitzau - Fls. 1310/1311: não atendida a determinação de fls 1306/1307, é o caso de remessa ao arquivo até regularização pela parte. Indefiro pedido de alvará com fundamento no art 6º, CPC; o feito arrrasta-se desde 2002 e encontra-se maduro para o julgamento - que deveria se dar em tempo razoável. A sentença de mérito suprirá necessidade de autorização judicial à negociação do feito, sendo o objetivo do processo de inventário e partilha formalizar a transmissão causa mortis ocorrida imediatamente com o falecimento e não contabilizar negócios efetuados com os bens que formam a herança, son pena de desvirtuamento do feito. Serventia: arquive, até regularização. - ADV: SANDRA CATARINA PLAZA MARTINS MOREIRA (OAB 61837/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP)
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