Andre Luiz Placido Ferrari
Andre Luiz Placido Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 232489
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP, TRF3, TRT1, TJRJ, TRT2
Nome:
ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077724-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.S.S. - Vistos. Num análise perfunctória, não é possível concluir de plano pela probabilidade do direito do autor, pela falha na prestação do serviço do hospital e pelo erro do médico, de modo que condiciono a antecipação dos efeitos da tutela ao depósito do valor atualizado do débito em discussão pelo autor, no prazo de cinco dias, a título de caução, sob pena de indeferimento. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Rafael Clark de Oliveira Petri e Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB 232489/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006108-93.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI - SP232489, ROGERIO MARQUES SILVA - SP268326 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATOrd 0010493-73.2025.5.15.0048 AUTOR: DANIEL GUSTAVO CLEMENTE RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dab73b proferido nos autos. DESPACHO #id:cfc69a0. Defiro a participação da testemunha indicada pela reclamada na forma telepresencial. No caso da permissão de presença telepresencial, necessário,sob pena de preclusão (especialmente em caso de prova a ser produzida): 1)Capacidade de Manuseio sem auxílio de terceiros, bem como equipamento adequado 2) Ambiente fechado e privado, vedado local público e veículos, mesmo que estacionados 3) possibilidade de controle do ambiente pelo magistrado - câmera com visibilidade da pessoa e do local, vedado desligar imagem ou som sem permissão 4) vestimenta adequada (não se trata de roupas formais, apenas bom senso); Constatado o desrespeito a esses requisitos a pessoa é considerada ausente. Disponibilizo link para as hipóteses supra: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7732585362?pwd=VGlVUkk2R0duUlM2VW82UjMyZkNFQT09 ID da reunião: 773 258 5362 Senha de acesso: 773574 Intime-se. PORTO FERREIRA/SP, 02 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GUSTAVO CLEMENTE
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATOrd 0010493-73.2025.5.15.0048 AUTOR: DANIEL GUSTAVO CLEMENTE RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dab73b proferido nos autos. DESPACHO #id:cfc69a0. Defiro a participação da testemunha indicada pela reclamada na forma telepresencial. No caso da permissão de presença telepresencial, necessário,sob pena de preclusão (especialmente em caso de prova a ser produzida): 1)Capacidade de Manuseio sem auxílio de terceiros, bem como equipamento adequado 2) Ambiente fechado e privado, vedado local público e veículos, mesmo que estacionados 3) possibilidade de controle do ambiente pelo magistrado - câmera com visibilidade da pessoa e do local, vedado desligar imagem ou som sem permissão 4) vestimenta adequada (não se trata de roupas formais, apenas bom senso); Constatado o desrespeito a esses requisitos a pessoa é considerada ausente. Disponibilizo link para as hipóteses supra: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7732585362?pwd=VGlVUkk2R0duUlM2VW82UjMyZkNFQT09 ID da reunião: 773 258 5362 Senha de acesso: 773574 Intime-se. PORTO FERREIRA/SP, 02 de julho de 2025 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO CREDIGUACU - SICOOB CREDIGUACU
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID c0680c4. Intimado(s) / Citado(s) - M.V.V.L.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd3815 proferido nos autos. DESPACHO Admite-se a estimativa apresentada pelo(a) perito(a), pois condizente com a complexidade da matéria. Intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da data, local e horário para a realização da perícia, a saber: dia 31/07/2025, às 08:00h, solicitando intimação das mesmas para comparecimento no ponto de encontro: Hospital da FOA – Fundação Oswaldo Aranha, situado na rua Doutor Miguel Couto, 70, Jardim Amália em Volta Redonda/RJ. A ausência injustificada do autor poderá ser compreendida como desistência na produção da referida prova. Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar. Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA MEDIC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA. - FUNDACAO OSWALDO ARANHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd3815 proferido nos autos. DESPACHO Admite-se a estimativa apresentada pelo(a) perito(a), pois condizente com a complexidade da matéria. Intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da data, local e horário para a realização da perícia, a saber: dia 31/07/2025, às 08:00h, solicitando intimação das mesmas para comparecimento no ponto de encontro: Hospital da FOA – Fundação Oswaldo Aranha, situado na rua Doutor Miguel Couto, 70, Jardim Amália em Volta Redonda/RJ. A ausência injustificada do autor poderá ser compreendida como desistência na produção da referida prova. Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar. Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2025. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANE ESTEVAO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000764-03.2023.5.02.0027 RECLAMANTE: KAYO HENRIQUE DO VALLE GOES RECLAMADO: HSERVICE SERVICOS E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21924cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.602f852: Dê-se ciência ao exequente do resultado (CCS). Sem prejuízo, providencie a Secretaria da Vara a juntada da certidão de matrícula nº 119.721 do 10º CRI de São Paulo. Solicite-se mediante o convênio ARISP. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora sobre imóvel. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAYO HENRIQUE DO VALLE GOES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 6aaf90f. Intimado(s) / Citado(s) - M.V.V.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000192-79.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: ALESSANDRO YASSUHIRO NAKANISHI RECLAMADO: ITAU CORRETORA DE VALORES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a747775 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. FABRICIO DEZAN DE ABREU DESPACHO Vistos etc. Ante a proximidade da audiência e tendo em vista que o laudo não foi apresentado até a presente data, retire-se o feito de pauta anteriormente designada. Intime-se o Sr.Perito, com urgência, para apresentação do laudo. Redesigne-se a audiência de Instrução para 26/08/2025 16:00 na modalidade presencial. Ficam mantidas as demais determinações e cominações anteriores. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO YASSUHIRO NAKANISHI
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