Yara Batista Dorta
Yara Batista Dorta
Número da OAB:
OAB/SP 232307
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
YARA BATISTA DORTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185074-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Alexandre dos Santos Teixeira - Vistos. Diante da necessidade do contraditório, processe-se no efeito devolutivo. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o email para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Caso haja oposição ao julgamento virtual, justifique(m) o(s) interessado(s). O silêncio será tido como concordância e o recurso encaminhado para julgamento, desde logo. Por derradeiro, voltem conclusos. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. Alvaro Passos Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Yara Batista Dorta (OAB: 232307/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804630-18.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO ALENCAR RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que saber se a parte autora tem ou não possibilidade de exigir o custeio de diárias na oficina é matéria de mérito. Rejeito, por igual, a questão preliminar de ilegitimidade passiva, eis que existe vínculo jurídico entre as partes litigantes. Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas. Declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber se os problemas na suspensão e na caixa de direção, incluídos no orçamento apresentado pelo autor, decorreram do acidente em que o autor se envolveu com a motocicleta; 2) Saber se houve demora da ré em autorizar os serviços de reparo. Defiro a prova documental suplementar requerida pela parte autora, que deverá anexar aos autos os referidos documentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Determino, como prova do Juízo, que a parte autora junte aos autos, no prazo acima assinalado, laudo subscrito por engenheiro mecânico que demonstre o nexo de causalidade entre os problemas na suspensão e na caixa de direção com o acidente. Defiro a expedição de ofício à empresa Honda Automóveis do Brasil Ltda para que informe se existe em estoque as peças listadas na terceira página do id. 196193640. Determino, de ofício, o depoimento pessoal do autor, para esclarecimentos quanto ao primeiro ponto controvertido, assim como defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo autor no id. 194297315. A prova pericial requerida pela parte ré somente será apreciada após a juntada dos documentos pelo autor, incluindo o laudo determinado pelo juízo.Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 29 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193148-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020809-45.2024.8.26.0004; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Elizabeth Kwiek; Advogada: Yara Batista Dorta (OAB: 232307/SP); Advogado: Marcelo Cabral Silva (OAB: 387150/SP); Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogada: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001459-88.2025.8.26.0704 (processo principal 1008154-75.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Benício Vaz Fernandes - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 75/77 e fls. 84: Defiro a pesquisa SISBAJUD para bloqueio do valor de R$ 50.400,00. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193148-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro Regional da Lapa; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020809-45.2024.8.26.0004; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Elizabeth Kwiek; Advogada: Yara Batista Dorta (OAB: 232307/SP); Advogado: Marcelo Cabral Silva (OAB: 387150/SP); Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogada: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018930-75.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: William Matheus Basile Alves (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Unimed de Santos Cooperativa de Trabalho Medico - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, QUE BUSCA A COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO EM CLÍNICA DE SUA ESCOLHA, FORA DA REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OPERADORA DE SAÚDE É OBRIGADA A CUSTEAR O TRATAMENTO EM CLÍNICA E COM MÉDICO NÃO CREDENCIADOS, QUANDO JÁ DISPONIBILIZA PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS CAPACITADOS DENTRO DA REDE CREDENCIADA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. A OPERADORA DE SAÚDE INDICOU MÉDICA E HOSPITAL CREDENCIADOS APTOS A REALIZAR O TRATAMENTO NECESSÁRIO, CONFORME VERIFICADO NOS AUTOS.3.2. NÃO HÁ ELEMENTOS CONCRETOS QUE DESQUALIFIQUEM A MÉDICA OU O ESTABELECIMENTO INDICADOS PELA OPERADORA.3.3. AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS DEVEM SER RESPEITADAS, E A COBERTURA FORA DA REDE CREDENCIADA SÓ É ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A OPERADORA DE SAÚDE NÃO É OBRIGADA A CUSTEAR TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA QUANDO OFERECE PROFISSIONAIS E ESTABELECIMENTOS HABILITADOS. 2. A COBERTURA FORA DA REDE CREDENCIADA É ADMITIDA APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.656/98, ARTIGOS 10 E 12.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1064698-28.2019.8.26.0100, REL. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/11/2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1007138-18.2021.8.26.0114, REL. ANA MARIA BALDY, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 01/07/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008995-52.2023.8.26.0010, REL. MÁRCIO BOSCARO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02/04/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Homsy Dias Claro Lunardi (OAB: 422624/SP) - Yara Batista Dorta (OAB: 232307/SP) - Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009467-52.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Florencio Coyado - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer proposta em face de plano de saúde, com o objetivo de compelir a ré a custear tratamento multidisciplinar indicado à autora, menor impúbere diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo psicologia ABA, fonoaudiologia individual com base em ABA, terapia ocupacional especializada, fisioterapia e nutrição, conforme prescrição médica acostada aos autos (fls. 38-44) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, estão preenchidos os requisitos legais. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada por meio da documentação médica apresentada, que indica a imprescindibilidade e a urgência das terapias multidisciplinares para a evolução do quadro clínico da autora, pessoa com TEA. O perigo de dano decorre da natureza do transtorno e da urgência no início e continuidade do tratamento, considerando que o retardo pode comprometer de forma grave e irreversível o desenvolvimento da paciente, cuja intervenção precoce é considerada essencial. Este Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido que o rol de procedimentos da ANS não é taxativo, especialmente para fins de tratamento de pessoas com TEA: Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer.Autora que apresenta como condições transtorno de espectro autista,deficiência intelectual e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Sentença que condenou a ré à cobertura do tratamento multidisciplinar (psicologia ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, musicoterapia, fisioterapia, psicomotricidade, fonoterapia, psicopedagogia, hidroterapia e equoterapia). Autora, acometido por transtorno global do desenvolvimento. Taxatividade do rol da ANS que não pode ser absoluta. Prevalência da prescrição médica. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Lei nº 14.454/2022, que alterou o art. 10, § 13º, da Lei nº 9.656/98, que passou a admitir a cobertura de tratamentos e procedimentos com comprovação científica de eficácia não inseridos no rol da ANS. Recente resolução da ANS que incorporou novos métodos de terapias para pacientes com transtornos globais de desenvolvimento (Resolução nº 539/2022), como no caso. Abusividade da recusa de cobertura (arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC), que deve contemplar, ainda, sessões de hidroterapia, musicoterapia, psicomotricidade e psicopedagogia. Cobertura também determinada de equoterapia, que conta, inclusive, com regulamentação legal. Precedente do E. STJ. Tratamento que, em regra, deve ser realizado em rede credenciada, como disposto na sentença. Na falta de profissionais credenciados aptos, o reembolso deve ser integral. Dano moral "in re ipsa" caracterizado. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Valor em sintonia com a norma do art. 944 "caput" do CC e com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como com as circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação Cível 1002126-29.2023.8.26.0348, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 29/04/2024). Ademais, a exigência de atendimento exclusivamente pela rede credenciada não pode inviabilizar o acesso efetivo ao tratamento, sendo legítimo o reembolso quando comprovada a inexistência de estabelecimento apto, em localidade próxima e com capacidade técnica, para atendimento da demanda terapêutica. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte ré autorize e custeie integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, as terapias multidisciplinares prescritas à autora, sem limitação de sessões, mediante prestação do serviço por profissionais ou estabelecimentos da rede credenciada, desde que disponíveis em localidade próxima e compatível com o tratamento prescrito; ou mediante reembolso integral das despesas realizadas em clínica particular, caso comprovada a inexistência de rede credenciada que atenda aos critérios técnicos e de localização, sob pena de imposição de multa diária. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser protocolado pela parte interessada, comprovando-se nos autos em 15 dias. 3. Por fim, verifico que a procuração e a declaração de hipossuficência aparenta ter sido assinada digitalmente,por meio da plataforma ZapSign, que não tem sido reconhecida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo como credenciada à ICP-Brasil. Nesse sentido: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR OBRIGAÇÕES ESPÉCIE DE TÍTULOS DE CRÉDITO Ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos de art. 485, IV do CPC Procuração assinada digitalmente (Ac ZapSign) Certificado digital não emitido pelo ICP-Brasil Cautela do juízo de origem que se justifica Art. 10, M. Prov. nº 2.200-2/2001 Precedentes desta c. Câmara e do STJ Suspensão do processo com base no REsp 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema STJ 1264) Petição inicial que não ultrapassou o juízo de admissibilidade Controvérsia limitada à questão processual Pedido não conhecido - Sentença mantida Recurso desprovido, na parte conhecida." (TJ-SP - Apelação Cível: 10243476420248260576 São José do Rio Preto, Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 19/12/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2024). Assim, a fim de regularizar a representação processual, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, procuração específica contendo os dados do presente processo, assinada mediante firma reconhecida ou por meio de certificado digital válido e registrado junto à ICP-Brasil. Alternativamente a parte poderá comparecer pessoalmente na UPJ, com documento de identificação e ratificar os termos do mandato, lavrando-se TERMO DE RATIFICAÇÃO, independente de intimação do Juízo vez que se presume que o advogado mantenha contrato com a parte que representa em Juízo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006788-18.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noah Santos Lins - Vistos. Fls. 89/90 e 94/96 - Ciente o Juízo da antecipação parcial da tutela recursal conferida pelo Preclaro Desembargador Relator no agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 73/78, bem como das providências implementadas pela parte autora para intimação pessoal da operadora-requerida acerca do conteúdo do aludido comando judicial. Em prosseguimento, diante do teor da certidão exarada a fls. 85, expeça-se mandado de citação e intimação da operadora-requerida para o endereço indicado na exordial, a saber, na Avenida Dona Ana Costa, nº 211, Encruzilhada, Santos - SP, CEP 11060-00. Observe-se a gratuidade processual concedida nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015221-46.2025.8.26.0002 (processo principal 1012019-44.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luz & Malveira Servicos Administrativos Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Em quinze dias, manifeste-se a parte exequente. - ADV: YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015221-46.2025.8.26.0002 (processo principal 1012019-44.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luz & Malveira Servicos Administrativos Ltda. - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, fl. 117. Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP)