Lauro Gustavo Miyamoto

Lauro Gustavo Miyamoto

Número da OAB: OAB/SP 232238

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 320
Total de Intimações: 403
Tribunais: TJMS, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 403 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005174-32.2022.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Adriana Megiato Andreu 19154458846 e outros - roc. 2022/002620 Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.232 das NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Por fim, aguarde-se a decisão do agravo, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Deste modo, aguarde-se a notícia de recebimento do recurso. Anote-se o nome do advogado de fl. 306. Int. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010660-37.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Coopcred - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015424-03.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. 1. Defiro. Providencie a serventia a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executado(a)(s) abaixo: Beatriz Caroline Oliveira de Carvalho Valor atualizado: R$ 3.766,98. 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, indicando bens sujeitos à penhora, instruído com planilha de débito discriminada e atualizada. 9. Em caso de inércia e decorrido prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008028-34.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Manifeste-se a parte autora sobre os ofícios recebidos, no prazo de cinco dias. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000840-77.2023.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. Expeçam-se os ofícios requeridos. A parte autora deverá comprovar o encaminhamento/protocolo dos ofícios no prazo de 5 (cinco) dias. Após, havendo resposta ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000674-91.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1000749-21.2022.8.26.0651) (processo principal 1000749-21.2022.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Ana Cláudia Tonani de Oliveira - Vistos. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso do incidente no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devendo o exequente incluir no demonstrativo do débito a respectiva taxa, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Int. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ELAINE CRISTINA VIEIRA BRANDÃO (OAB 220722/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001415-22.2022.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Dê-se ciência ao exequente da certidão de fl. 197. I-se. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010968-73.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Coopcred - Priscila Adriana de Omena e outro - Vistos. Fls. 304/323 e 327: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte exequente, nos termos da decisão de fl. 324. Intime-se. - ADV: ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP), RENAN DOS SANTOS PINTO (OAB 448830/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015424-03.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. 1. Defiro. Providencie a serventia a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Executado(a)(s) abaixo: Beatriz Caroline Oliveira de Carvalho Valor atualizado: R$ 3.766,98. 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, indicando bens sujeitos à penhora, instruído com planilha de débito discriminada e atualizada. 9. Em caso de inércia e decorrido prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012557-03.2023.8.26.0032 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - realizei a pesquisa COMGÁSJUD, conforme determinação de fl. 219. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), ISABELLE FAGUNDES TRABALON (OAB 512439/SP)
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