Dermeval Tiago Jacon Da Silva
Dermeval Tiago Jacon Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 231897
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000898-52.2025.8.26.0320 (processo principal 1002260-77.2022.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - I.J.D.S. - - J.I.J.D.S. - G.D.S. - Vistos. O executado ofertou impugnação/justificativa nos autos da execução de débito alimentar, em trâmite pelo rito da prisão (f. 186/199). Manifestação dos exequentes (f. 200/202). Manifestação do Parquet (f. 209/213). Manifestação dos exequentes, com planilha atualizada de cálculos (f. 226/227). É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. O título judicial em questão fixou a obrigação alimentar devida aos exequentes em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do executado ou 1/2 (meio) salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal (f. 12/16). Em que pese as alegações do executado de que teve diminuição da sua renda no trabalho no período cobrado na execução, restou demonstrado nos autos, através de informação recebida pelo INSS, que há benefício previdenciário implantado em favor do genitor desde o ano de 2014 (f. 34). Assim, em conformidade com o título judicial em tela, bem como na linha manifestada pelo Parquet (f. 209/213), as duas rendas devem ser consideradas para compor a base de cálculo da pensão alimentícia. A justificativa para o inadimplemento de obrigação alimentar, ante a sua prioridade, deve ser concreta e absoluta. Assim, não comprovada a quitação integral da dívida ou a impossibilidade de pagamento pelo executado, de rigor, a rejeição da justificativa apresentada. Isso posto, rejeito a justificativa apresentada. Destarte, intime-se o executado, para efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado (f. 227), no prazo de três dias, sob pena de imediata decretação da prisão. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002591-20.2024.8.26.0666 - Inventário - Inventário e Partilha - Elia Pereira Gonçalves - LUIZ MIGUEL PEREIRA DE ANDRADE - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da cota ministerial de fl. 114. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos após manifestação. Int. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), JOÃO IRINEU MARQUES FERRÃO (OAB 374881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002284-31.1999.8.26.0320 (320.01.1999.002284) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Zaros Fracaroli - Ciência à parte interessada de que a 2ª.-(Segunda) Vida do Formal de Partilha com as Fotocópias Autenticadas, Carta de Sentença ou Carta de Adjudicação encontra-se disponível para ser retirado neste r. Ofício. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005906-32.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.S. - - A.G.S. - - P.G. - W.S. - Vistos. Considerando que está pendente a decisão da impugnação nos autos em apenso, aguarde-se o julgamento da impugnação. Após, tornem. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007966-36.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Neide dos Santos Santana - - Lucia Helena dos Santos - - Lourdes Fátima dos Santos Benetti - Vistos. Concedo às autoras os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 12/14. As autoras ingressaram com ação de extinção de condomínio c.c arbitramento de aluguel em face da ré, alegando, em síntese, que as partes são irmãs e são coproprietárias do imóvel matriculado son nº 36.604 do 1º CRI de Limeira; ocorre que o mesmo está sendo utilizado exclusivamente pela requerida, a qual reside no mesmo, sendo que pretendem a alienação do mesmo. Requerem tutela de urgência para que seja arbitrado alugueis provisórios a serem pagos pela requerida em favor das autoras no valor de R$ 450,00 Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, indefiro, a tutela provisória. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002467-42.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marcia Andreia Vaz Bull - Eli Aparecida Olindina Fernandes e outro - Vistos. Fls. 515/516: observo que Maria Roque Moisés Canto, Maria Ilda Gomes Canto, Ednei Barbosa Canto e Edson Barbosa Canto foram citados às fls. 498, 493, 510 e 277, respectivamente. Os avisos de recebimento de fls. 500, 503 e 517 foram recepcionados por pessoas que possuem o mesmo sobrenome dos réus, indicativo de serem seus familiares, o que permite presumir a sua regularidade. Desta forma, reconheço a higidez dos atos de citação dos confrontantes Inácio Barbosa Canto, Vagna Barbosa Canto e Maurício Barbosa Canto. Com relação à insistência no pedido de expedição de ofício ao 1º Tabelião de Notas de Limeira, reitero os fundamentos da decisão anterior que indeferiu o pedido. O fato de a requerente ser beneficiária da justiça gratuita não altera a natureza do ato pretendido, que continua sendo de caráter administrativo e passível de ser realizado diretamente pela interessada junto ao cartório competente. A gratuidade judiciária abrange os custos processuais e os emolumentos devidos ao Estado, mas não autoriza, por si só, a intervenção judicial desnecessária em atos que podem ser praticados pela via administrativa. A Lei nº 9.534/97 já assegura a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania para pessoas que não podem pagar os respectivos emolumentos, devendo a parte demonstrar sua condição de hipossuficiência diretamente ao tabelião. Ademais, persiste a ausência de demonstração de impossibilidade concreta que justifique a excepcional intervenção do Poder Judiciário para determinar a juntada de escritura pública, sendo certo que não compete ao juízo suprir a iniciativa da parte em atos de sua esfera de disponibilidade. Por essas razões, MANTENHO a decisão anterior e INDEFIRO novamente o pedido de expedição de ofício ao 1º Tabelião de Notas de Limeira/SP. Caso a requerente entenda fazer jus à isenção de emolumentos em razão de sua condição socioeconômica, deverá demonstrar tal situação diretamente ao cartório competente, conforme previsto na legislação específica. Cumpra a requerente o que foi determinado em relação aos confrontantes José Costa da Silva e Vera Lúcia Canto Silva, na decisão de fls. 434/435. Fls. 518 e 520: manifeste-se a requerente sobre os avisos de recebimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002095-25.2025.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Ruela de Souza - - Ana Paula de Souza - - Adriano de Souza - - João de Oliveira Ruela - - José de Oliveira Ruela - - Nazareth Ruela Pereira - - Lina Pacheco Ruela Monteiro - - Flávio Henrique de Faria - - Maycon Leandro de Faria - - Maria Pacheca Ruela - - Maria Solange Ruela - - Ana Gloria Ruela - - Wesley Afonso Rocha - - Ângela Regina Serughette Ruela - - Donizetti Aparecido Pereira - - Carlos Sérgio Monteiro - - Sílvia Tomaz Ruela - Elisete Aparecida Gariani Gabriel - Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 1105/1109. Intime-se. - ADV: MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP), MICHELLE GALERANI (OAB 300825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002693-06.2019.8.26.0320 (processo principal 1008953-19.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bras Van Serviços e Peças Ltda. Me. - Fica a parte exequente intimada a verificar e informar acerca do andamento da penhora no rosto dos autos no processo 1010113-06.2023.8.26.0320, conforme Decisão de fls. 160 e Ofício de fls. 170/171. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011697-11.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silvana Cristina Barbi Hernandes - - Pedro Donizeti Hernandes e outros - PEDRO DONIZETE HERNANDES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de fls. 297/299, alegando que nela há contradição. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Não existe o vício alegado pelo embargante, tratando-se de mero inconformismo com o julgamento realizado, não existindo, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. No mais, "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos" (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414), até porque evidência alguma há da existência de argumento deduzido no processo e não apreciado que se revelasse capaz de infirmar a conclusão adotada no julgado desafiado, como prevê o art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC. Os embargos de declaração são infundados, cabendo as embargantes buscar a reforma da sentença valendo-se do recurso adequado. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar. Fls. 321 - Manifeste-se o exequente. Fls. 322 - Aguarde-se o decurso do prazo para recurso da decisão de fls. 297/299. P.I.C. - ADV: TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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