Alexssandro De Souza

Alexssandro De Souza

Número da OAB: OAB/SP 231837

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexssandro De Souza possui 179 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 179
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALEXSSANDRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (104) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000264-81.2022.8.26.0534 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Espólio de Cláudio Antônio Rodrigues - - Geraldo Leme dos Santos e outro - Republico o ato de fls. 439, em razão de falha na publicação: Teor do ato: "Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento." * - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ELIANA DE FÁTIMA BARBOSA MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), MARIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 476882/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004351-72.2020.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - *Expedição de mandado. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), ELIZABETH MELEK TAVARES (OAB 152557/SP), CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007459-40.2007.8.26.0606 (606.01.2007.007459) - Usucapião - Usucapião Ordinária - ODETE MACARI PEREIRA - - ANDRÉ MACARI PEREIRA e outros - ROSA YOSSIKO YAMAKI - - FUMI ITO - - ANTÔNIO YOSHIO ITO - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. - Fls. 865/910: Concedo prazo improrrogável de 15 dias, para que a parte interessada cumpra ao determinado a fls. 862. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA (OAB 151669/SP), CARLA REGINA TREVISAN (OAB 138533/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP), EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP), CARLA REGINA TREVISAN (OAB 138533/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA (OAB 187156/SP), CARLA REGINA TREVISAN (OAB 138533/SP), EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP), EDUARDO DO CARMO FERREIRA (OAB 55756/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001620-10.2013.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CARLOS DOMINGO ALZUGARAY - Vistos. Fls. 459/467. Ciência à parte requerida a respeito do parecer técnico apresentado. Fls. 468/470. Anote a z. Serventia a a penhora no rosto destes autos, conforme solicitado pela E. 36ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ciência às partes. Fls. 474. Ciência às partes a respeito da manifestação do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local. Fls. 475/477. Anote a z. Serventia o novo advogado da parte autora, se em termos. Por fim, providencie a z. Serventia a recategorização das peças dos autos, em em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA SOARES DOS SANTOS (OAB 123618/SP), LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008610-52.2018.8.26.0278 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. 1. Nos termos do art. 9º, alínea "a", subitem 36, das NSCGJ Tomo II, defiro o peticionado a fls. 375. Expeça-se mandado de registro da imissão provisória levada a efeito a fls. 366. 1.1. A parte autora se encarregará de imprimir e instruir com as peças necessárias para a devida averbação. 2. No mais, esclareça o peticionado a fls. 388 uma vez que não consta que algum dos cônjuges que figuram no polo passivo desta demanda tenham sido citados. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004726-78.2019.8.26.0278 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes - Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para: a) constituir servidão administrativa sobre área de 33,40m², localizada na Rua Olímpia, nº 270, Lote 5 Quadra 30, CEP 08570-730 Itaquaquecetuba/SP; e b) fixar o valor da indenização pela servidão administrativa em R$ 6.900,00. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso (quando se tratar de verba devida anteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento indevido no caso de relações não tributárias, com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se apenas o índice de correção monetária do IPCA-E até então. Os juros, compensatórios e/ou moratórios, serão calculados sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização, ambas com correção monetária. Tendo sido a oferta inicial menor do que o valor fixado nesta lide, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o montante da diferença entre a oferta inicial e o valor ora fixado, ambos atualizados, e considerados os acréscimos de juros (Sum. 131do C. STJ), nos termos do art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 3.365/41. O levantamento do valor deverá se dar conforme as exigências do art. 34 da Lei de Desapropriação. Expeçam-se os editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros e eventuais interessados, nos moldes do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, cujas publicações ficarão a cargo da parte autora/expropriante e deverão se dar por meio eletrônico (DJE) e em jornal local, o que deverá ser comprovado nos autos. A presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e da comprovação de cumprimento do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, com a publicação de editais para conhecimento de terceiros, cujo cumprimento deverá ser certificado pela serventia, valerá como título hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, cabendo à parte interessada a apresentação dos demais documentos que se fizerem necessários à efetivação do registro. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023345-66.2018.8.26.0577 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - José Alves de Jesus - - Espólio de Iracema Ferreira de Jesus e outros - Vistos Reserva de honorários comprovada a fls. 582. Intime-se o perito para dar início aos trabalho, sem descurar do disposto no art. 474, do CPC. Int. - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 486512/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 486512/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Página 1 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou