Vanessa Batanschev Perna
Vanessa Batanschev Perna
Número da OAB:
OAB/SP 231829
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VANESSA BATANSCHEV PERNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516105-92.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cooperterra Cooperativa Habitacional de Sao Paulo - Compulsando o feito, verifico que decorreu o prazo legal sem o devido recolhimento das custas processuais. Int.-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena de sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.093, § 7º, NSCGJ). A página disponível no Portal do TJSP sobre a cobrança e a forma de recolhimento de custas finais poderá auxiliar na orientação das partes (disponível em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Há mais informações no Comunicado Conjunto n. 484/2023 das egrégias Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Findo o prazo, se houver pagamento e regularizadas as anotações no portal, inclusive com a digitalização de comprovantes nos autos e inutilização da guia Dare (Comunicado CGJ/TJSP n. 2.199/2021), remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas comunicações de praxe. Se não houver pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa nos termos do comunicado CGJ/TJSP n. 1.303/2019. Então, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. - ADV: VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015228-06.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Residencial Solaris (apa) - Vistos. Indefiro dilação de prazo, pois não provada justa causa (art. 223 do CPC). Certifique-se o prazo para emenda e voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030446-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Trans Albuquerque Transportes Rodoviários de Cargas Limitada - Global Log Ltda - - Vestas do Brasil Energia Eolica Ltda - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP), ALVARO BRITO ARANTES (OAB 234926/SP), MARINA SAMPAIO GALVANI (OAB 305188/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2060706-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marluce Ferreira Remigio Luiz - Agravante: Jose Doniseti Luiz - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Diante do noticiado a fls. 245 e 259, digam os recorrentes MARLUCE FERREIRA REMIGIO LUIZ E JOSE DONISETI LUIZ, expressamente, se persiste interesse no prosseguimento do recurso especial interposto, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, prossiga-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maikel Batanschev (OAB: 283081/SP) - Vanessa Batanschev Perna (OAB: 231829/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Paulo Sergio Zago (OAB: 142155/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1673099-85.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Cooperterra Cooperativa Habitacional de Sao Paulo - Compulsando o feito, verifico que decorreu o prazo legal sem o devido recolhimento das custas processuais. Int.-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena de sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.093, § 7º, NSCGJ). A página disponível no Portal do TJSP sobre a cobrança e a forma de recolhimento de custas finais poderá auxiliar na orientação das partes (disponível em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Há mais informações no Comunicado Conjunto n. 484/2023 das egrégias Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Findo o prazo, se houver pagamento e regularizadas as anotações no portal, inclusive com a digitalização de comprovantes nos autos e inutilização da guia Dare (Comunicado CGJ/TJSP n. 2.199/2021), remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas comunicações de praxe. Se não houver pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa nos termos do comunicado CGJ/TJSP n. 1.303/2019. Então, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias. - ADV: VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022696-06.2019.8.26.0506 (processo principal 1029937-82.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Marcelo Ferreira e outro - Api Spe 60 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - M.B. - - V.B.P. - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: REGINALDO MISAEL DOS SANTOS (OAB 279861/SP), VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), REGINALDO MISAEL DOS SANTOS (OAB 279861/SP), MAIKEL BATANSCHEV (OAB 283081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013881-79.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva Dom João Nery I - Massa Falida de Mvg Engenharia e Construção Ltda - Vistos. 1) Fls. 285: indefiro o pedido de reserva de honorários, uma vez que tal pretensão deve ser objeto de ação própria, evitando-se tumulto processual decorrente da necessária apuração do quantum devido aos patronos que atuaram no feito. Veja-se, a propósito: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Execução por quantia certa. Revogação, pelo exequente, do mandato outorgado ao seu advogado. Requerimento do advogado desconstituído de reserva de honorários sucumbenciais, em fração proporcional à sua atuação no processo. Inadmissibilidade. Direito que deve ser pleiteado em ação autônoma. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida nesse ponto. Manutenção do nome do advogado no cadastro do processo no sistema informatizado, para que continue a receber publicações. Admissibilidade. Advogado que, por ter direito a uma parte da verba honorária, qualifica-se como terceiro interessado, podendo continuar a receber publicações relacionadas ao processo, a fim de que possa pleitear, em momento oportuno, o pagamento dos honorários a que faz jus. Precedente. Decisão reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258171-73.2016.8.26.0000; Relator Des. Tasso Duarte de Melo;Data do Julgamento: 28/06/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pedido de reserva de honorários sucumbenciais - Advogados que tiveram o mandato revogado pelo cliente (exequente nos autos da execução) - Indeferimento - Manutenção do decisum - Processo ainda pendente de julgamento - Questão a ser discutida em ação autônoma pelo agravante, a fim de evitar alargamento e tumulto na ação executiva - Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal - Manutenção do escritório nos cadastros processuais para acompanhamento do feito -- Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085989-47.2017.8.26.0000; Relator Des. Jonize Sacchi de Oliveira; Data do Julgamento: 27/02/2018) 2) Fls. 288/301: cumpra-se o v.Acórdão. Anotado a concessão da justiça gratuita à executada. 3) Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. 4) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182504-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paula Roberta Ribeiro - Agravante: Lauro Mirio Ribeiro Junior - Agravado: Felipe Biriba de Almeida - Agravada: Eveline Portela Biriba de Almeida - Vistos. 1. Insurgiram-se os agravantes contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer que indeferiu a gratuidade da Justiça pleiteada na defesa. Alegaram, em síntese, necessidade da benesse, impossibilidade de pagamento das custas processuais; e provimento do recurso. 2. O art. 1.019, inc. I, CPC/2015, autoriza o Relator a antecipar os efeitos da tutela recursal ou deferir o efeito suspensivo ao recurso e a interpretação é de ser à luz do art. 300, CPC/2015, que estabelece os requisitos para a tutela provisória de urgência. Na hipótese, por determinação do D. Juízo da causa, os agravantes juntaram relevantes documentos a demonstrar a atual situação econômico-financeira. Observo, entretanto, concomitante demanda por eles aforada em que também pediram a concessão do benefício, sem notícias de decisão deferitória. Embora seja forte a probabilidade do Direito invocado pelos recorrentes, é imperiosa a oitiva do agravado, suspendendo-se a decisão da origem. 3 - Pelo exposto, convencido em parte da verossimilhança das alegações dos agravante, defiro o efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se o Douto Juízo da causa. Abra-se vista ao agravado para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Vanessa Batanschev Perna (OAB: 231829/SP) - Magno Richard de Andrade (OAB: 187834/SP) - Elizangela Pimentel Alves (OAB: 158136/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015773-18.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: ANDRE SEITI TAKEDA, MARCELINO AKIYOSHI TAKEDA Advogado do(a) EXECUTADO: VANESSA BATANSCHEV PERNA - SP231829 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que o(s) ofício(s) de transferência foi(foram) cumprido(s), conforme comprovante(s) que foi(foram) juntado(s). Em prosseguimento, nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, intimo as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, quanto ao(s) comprovante(s) juntado(s). São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041048-61.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Felipe Biriba de Almeida - - Eveline Portela Biriba de Almeida - Paula Roberta Ribeiro - - Lauro Mirio Ribeiro Junior - Vistos. Fls.1302/1303: Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), em sede recursal. Anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da determinação de fls.1209/1210, bem como a comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MAGNO RICHARD DE ANDRADE (OAB 187834/SP), MAGNO RICHARD DE ANDRADE (OAB 187834/SP), VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP), VANESSA BATANSCHEV PERNA (OAB 231829/SP)
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