Monica Pereira Coelho De Vasconcellos
Monica Pereira Coelho De Vasconcellos
Número da OAB:
OAB/SP 231657
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Pereira Coelho De Vasconcellos possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TJRS, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TJRS, TJMT, TRF3, TRF6, TJAL, TJBA, TJSP
Nome:
MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000494-05.2020.8.26.0014 (apensado ao processo 1500171-40.2020.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Sagemcom Brasil Comunicações Ltda - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV: MÔNICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS (OAB 231657/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0026309-82.1994.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SUL AMERICA UNIBANCO SEGURADORA S/A Advogados do(a) AUTOR: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA GUIMARAES JUNQUEIRA FRANCO - SP156028, MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados para conversão em renda do valor depositado em id 333004102. Cumprida a determinação supra, oficie-se a CEF. Com a juntada do comprovante da operação, dê-se vista às partes. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. SÃO PAULO, data da assinatura. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0065268-21.2004.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPLEMENTOS RODOVIARIOS RAI LTDA - EPP, MANOEL CARLOS SANCHEZ, DARCIO BIN, DENISE BIN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA GUIMARAES JUNQUEIRA FRANCO - SP156028 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO PERNAMBUCO SALIN - SP170872 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA GUIMARAES JUNQUEIRA FRANCO - SP156028 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO PERNAMBUCO SALIN - SP170872 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA GUIMARAES JUNQUEIRA FRANCO - SP156028 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO PERNAMBUCO SALIN - SP170872 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILLA CAVALCANTI VARELLA GUIMARAES JUNQUEIRA FRANCO - SP156028 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO PERNAMBUCO SALIN - SP170872 SENTENÇA - TIPO "C" Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção. É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Com a extinção da(s) CDA(s) desaparecem os motivos para manutenção de eventuais constrições feitas, se o caso, razão pela qual identificada quaisquer penhoras, DETERMINO, mediante pedido da parte executada e desde que comprove nos autos: a) o levantamento de penhora que recaia sobre os bens móveis e veículos, ficando desonerado o(a) depositário(a) legal de seu encargo; com a liberação das restrições inseridas no sistema RENAJUD e b) o levantamento a favor da parte executada de eventuais valores bloqueados nos autos pelo sistema BACENJUD ou SISBAJUD. Ressalto que a presente extinção decorre da autorização normativa prevista no Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), sem o desarquivamento dos autos físicos. Assim, caso haja necessidade de consulta aos respectivos autos físicos, fica orientada a parte a proceder segundo o Comunicado Conjunto 01/2024-DFORSP/UAPA/DUAJ-DUDJ. A consulta dos processos físicos arquivados de execuções fiscais extintas pelo PSE pode ser feita diretamente na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, mediante preenchimento do formulário de desarquivamento disponível na Internet da JFSP (https://www.jfsp.jus.br/servicosjudiciais/desarquivamento). Tais esclarecimentos são feitos no sentido de agilizar eventual interesse da parte no levantamento de penhora de bens ou valores, pois terá acesso aos autos físicos e verificação de eventual constrição pendente de levantamento e trazer esses dados nos autos, para as deliberações necessária. Defiro o prazo de 30 dias para tais providências. Fica a Secretaria autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento desta ordem. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041576-90.2004.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARNO SA Advogados do(a) EXECUTADO: MAURICIO PERNAMBUCO SALIN - SP170872, MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657 DECISÃO No caso dos autos, a União indica saldo remanescente a ser quitado (Id. 361221203), enquanto a executada alega que foi levantado saldo pela credora em valor equivalente ao devido (Id. 360021323). Em consulta à conta n. 2527 / 635 / 00030913-5, verifica-se saldo atual de R$ 11.265,80, enquanto a CDA n. 80 2 04 010997-31 indica débito remanescente de R$ 7.007,64. Assim, DETERMINO o levantamento, pela União, do valor de R$ 7.007,64 para integral quitação da CDA n. 80 2 04 010997-31, oficiando-se à CEF para que providencie os procedimentos necessários à operação em conta n. 2527 / 635 / 00030913-5. Após, dê-se vista à exequente, com posterior transferência do saldo remanescente à executada, conforme dados bancários informados no Id. 341188615. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5008303-27.2018.8.21.0033/RS RELATOR : MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : THIAGO MILLONI SEVERINO (OAB SP405634) ADVOGADO(A) : MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS (OAB SP231657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 09/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5023236-64.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: JOHN FRANCIS WALTON, MARGARIDA DINIZ JUNQUEIRA WALTON Advogados do(a) IMPETRANTE: ISABELA ROCHA DE HOLLANDA - RJ089246, LAIS LAPOENTE PEIXOTO - RJ188688, LUIZ HENRIQUE BARROS DE ARRUDA - RJ085746-A, MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657, STEFAN JOHNSON BARROS DOS SANTOS LOPES - RJ224457 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEFIS/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA EM INSPEÇÃO Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo União (id 356931142) em face da sentença id 353100068. Afirma a parte embargante que “A decisão embargada solucionou a controvérsia a partir da aplicação de uma legislação posterior ao fato gerador objeto dos autos, portanto, inaplicável ao caso concreto. Ao assim proceder não só incorreu em error in judicando, como omitiu-se sobre toda a legislação anterior incidente no caso concreto e que, esta sim, deveria ser sopesada para a solução do caso concreto.” Assevera que “a decisão é evidentemente omissa em face do enfrentamento da matéria posta a julgamento, tendo aplicado legislação estranha aos fatos analisados nos autos, devendo, portanto, ser integrada pela sentença que analisará estes embargos de declaração”. A parte embargada, intimada, se manifestou e requer que seja negado provimento ao recurso. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Não vislumbro, no presente caso, a existência de qualquer ponto obscuro, contraditório ou omisso, ou, ainda, erro material, não estando sujeita a reparo a decisão recorrida. Ademais, não se presta o presente recurso ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente aos embargos de declaração integrativos. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí incluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel Codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso integrativo. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.953.180/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.) Não obstante, ressalto que os embargos de declaração não se prestam a corrigir eventual error in judicando, podendo a parte irresignada com o resultado do julgamento se valer dos recursos para as instâncias superiores. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, vez que tempestivos, e REJEITO-OS, por não haver qualquer um dos vícios constantes do art. 1.022, do CPC/15. Registrada eletronicamente. Publique-se e Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0039026-63.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BARROS DE ARRUDA ADVOGADOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - SP231657 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: BARROS DE ARRUDA ADVOGADOS MONICA PEREIRA COELHO DE VASCONCELLOS - (OAB: SP231657) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF