Pauliane De Souza Ruela
Pauliane De Souza Ruela
Número da OAB:
OAB/SP 231470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJGO
Nome:
PAULIANE DE SOUZA RUELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194108-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taquaritinga; Vara: 4ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000586-35.2025.8.26.0619; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Laila Arioli Cheade; Advogada: Pauliane de Souza Ruela (OAB: 231470/SP); Advogada: Carolina Nakano Furtado Strang (OAB: 231173/SP); Advogada: Lygia Ananias David França (OAB: 447910/SP); Agravado: Caoa Montadora de Veiculos Ltda; Advogado: Walter de Oliviera Monteiro (OAB: 66862/RJ); Advogada: Lucimara da Silva Polvora (OAB: 238853/SP); Interessado: Banco C6 S/A; Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194108-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ALFREDO ATTIÉ; Foro de Taquaritinga; 4ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1000586-35.2025.8.26.0619; Compra e Venda; Agravante: Laila Arioli Cheade; Advogada: Pauliane de Souza Ruela (OAB: 231470/SP); Advogada: Carolina Nakano Furtado Strang (OAB: 231173/SP); Advogada: Lygia Ananias David França (OAB: 447910/SP); Agravado: Caoa Montadora de Veiculos Ltda; Advogado: Walter de Oliviera Monteiro (OAB: 66862/RJ); Advogada: Lucimara da Silva Polvora (OAB: 238853/SP); Interessado: Banco C6 S/A; Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009810-80.2004.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Adriano Jacintho - - Sabrina Neli de Souza - - Jose Antonio Pini - - Sandra Maria Souza Jacintho - - Nelson Ferreira de Mattos Neto - - Renata Salomao Ferreira de Mattos - CEC Carmello Projetos Eirelli EPP e outro - Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 1.1) Não sendo o valor a ser levantado HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, o nome do credores deverá ser indicados mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.bem cono procuração ou substabelecimento outorgando poderes para receber valores à sociedade de advogados indicada como beneficiária no formulário de MLE. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), CAROLINA NAKANO FURTADO STRANG (OAB 231173/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013588-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1011988-98.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ruth Maria Terra Tipaldi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Observo que na planilha de fls. 5 houve aplicação de juros de 1% ao mês, em descordo com a Lei nº 14.905/2024. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013588-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1011988-98.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ruth Maria Terra Tipaldi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Observo que na planilha de fls. 5 houve aplicação de juros de 1% ao mês, em descordo com a Lei nº 14.905/2024. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001365-74.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio José Ourives - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Trata-se de ação em que a parte requerente pretende a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos descontos relativos aos valores relacionados à Reserva de Margem Consignável (RMC) em seu benefício previdenciário, sustentando, em síntese, a inexistência de contratação. A concessão antecipada da tutela provisória jurisdicional exige, nos termos do art. 300 do CPC, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A partir das alegações e dos documentos que instruem a petição inicial, nesta sede de cognição sumária, não é possível concluir, de forma segura, pela probabilidade do direito e o perigo de dano. Com efeito, ante os documentos trazidos nos autos, não é possível afirmar, neste momento, que são ilícitos ou abusivos os descontos efetivados a título de RMC. Outrossim, não se entrevê o alegado perigo da demora, eis que as parcelas são descontadas desde o mêsde agosto de 2022, há quase três anos,portanto. A própria demora do ajuizamento, assim, afasta a urgência da pretensão, cumprindo consignar que não se alega extrapolamento da margem consignável. Pelo exposto, ausentes os requisitos legais,indefiroo pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com esteio no art. 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil,independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039403-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mauricio Romano - Cleto Mesquita Júnior - Esquadro Marcenaria - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: " Rol de Testemunha", com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP), DANIELA LUCINDA B. F. MOREIRA (OAB 110425/MG), IOLANDA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 110329/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190396-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1021541-38.2025.8.26.0506; Regulamentação de Visitas; Agravante: A. R. F.; Advogada: Pauliane de Souza Ruela (OAB: 231470/SP); Advogada: Carolina Nakano Furtado Strang (OAB: 231173/SP); Agravada: T. A. F. F.; Advogada: Cristiane Heredia Sousa (OAB: 131844/SP); Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP); Advogada: Larissa Claudino Delarissa (OAB: 279593/SP); Interessado: P. A. F. F. (Menor); Advogada: Cristiane Heredia Sousa (OAB: 131844/SP); Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP); Advogada: Larissa Claudino Delarissa (OAB: 279593/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003416-98.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: IRENE MAGRI ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PAULIANE DE SOUZA RUELA - SP231470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não há prevenção entre os processos relacionados. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar contestação. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015664-54.2024.8.26.0506 - Petição Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Juliana Bortolotti Videira Cruz - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita e desde que haja expresso indeferimento do respectivo pedido - deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: PAULIANE DE SOUZA RUELA (OAB 231470/SP)