Danilo Murari Gilbert Finestres

Danilo Murari Gilbert Finestres

Número da OAB: OAB/SP 231367

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: DANILO MURARI GILBERT FINESTRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134180-58.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Jwr Restaurante Mineiro Ltda - - Julio Cezar Lazaro - Vistos. Fls. 479: 1 - Esclareça para quais empresas pretende a expedição de ofício, citando nominalmente. 2 - Indefiro o pleito de pesquisa SERPJUD. É que dita busca utiliza as informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cuja base de dados pode ser acessada pelo próprio interessado por intermédio do RI DIGITAL (nova denominação do SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO SAEC), dispensando-se a intervenção do Judiciário. Neste sentido, confira-se: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SERPJUD. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame.1. Indeferida a realização de pesquisa patrimonial via SERPJUD. Exequente recorre, alegando que o sistema está regularmente disponível e que a negativa inviabiliza a localização de bens dos executados. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na possibilidade e necessidade de realização de pesquisa patrimonial por meio do SERPJUD. III. Razões de Decidir. 3. Pesquisa por imóveis via SERPJUD que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. 4. O acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma. 5. Não se tratando de informação sigilosa, desnecessária a atuação do Poder Judiciário, cabendo à própria parte diligenciar perante os órgãos públicos competentes. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) podem ser obtidas diretamente pelo interessado por intermédio do RI DIGITAL. 2. Não cabe ao Judiciário substituir-se às partes quando o ato pode ser realizado autonomamente pelo jurisdicionado. [...]" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2056329-27.2025.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Maia, j. 10.03.2025) Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito em 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006013-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1059290-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Khadun Barbosa Lima - Fazenda do Peixe Bar e Restaurante Ltda - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), THIAGO MOSQUEIRA DE NEGREIROS SZABO (OAB 361366/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008622-33.2021.8.26.0002 (processo principal 4002682-97.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rayes Advogados Associados - Easy For Servicos de Manutencao e Comercio de Equipamentos Eletronicos LTDA e outro - Vistos. 1) No prazo de 15 dias, providencie o(a) exequente o recolhimento das taxas necessárias (4 Ufesp's). Após, DEFIRO a pesquisa de veículos registrados em nome do(a) executado(a) EASY FOR SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ 09.232.832/0001-08 e MARCELO DE SALES MIRANDA LUCIO FONSECA, CPF 203.255.168-39, via sistema RENAJUD. 2) Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3) Em caso positivo, no prazo de 05 dias, o(a) exequente deverá manifestar-se expressamente sobre seu interesse em tomar o bem em depósito, nos termos do § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil, uma vez que o Juízo não conta com depositário judicial. 3a.) Consigno que a recusa da condição de depositário(a) inviabilizará a futura alienação ou adjudicação do bem. 4) DEFIRO a pesquisa de bens dos executados via INFOJUD (último exercício). Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto aos cartórios de registro de imóveis, diligência que caberá ao(à) exequente, que deverá providenciá-la via ARISP (https://www.registradores.onr.org.br/). 5) Se negativos os resultados das pesquisas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias; 6) No silêncio, desnecessária nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardará útil provocação. Intime-se. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017390-43.2024.8.26.0001 (processo principal 1016743-02.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rosângela Mendes Gonçalves - - Roseli Mendes da Cunha - - Bruna Martim Mendes da Cunha - - Kaue Raphael Mendes Gonçalves - - Thatyane Mendes da Cunha Braga da Fonseca - - Bianca Gasparotto - Faz Master Marginal Restaurante Ltda - Expeça-se mandado de penhora e de avaliação, nos termos requeridos a fls. 591. - ADV: ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0825675-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOFIA TRAVANCAS VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias. O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. DEUSDETH VIANA FERNANDES FIGUEIREDO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0825675-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOFIA TRAVANCAS VIEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA À parte interessada para que comprove o recolhimento de custas para o desarquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. DEUSDETH VIANA FERNANDES FIGUEIREDO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008630-31.2025.8.26.0564 (processo principal 0007824-51.1992.8.26.0564) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Pagamento em Consignação - Fernanda Maria de Oliveira Rocha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Verifico o peticionamento eletrônico direcionado ao processo físico sob nº 0007824-51.1992.8.26.0564. Logo, providencie a serventia o traslado de peças de fls. 1/2 para aquele feito, tornando-o concluso. Em seguida, dê-se baixa neste incidente. Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), IARA FARIA SANCHES (OAB 246381/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1152118-95.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1152118-95.2024.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Antonio Jose Rossi; Advogado: Danilo Murari Gilbert Finestres (OAB: 231367/SP); Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016179-12.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Renato Francisco de Oliveira - JM Esquadrias de Alumínio - - Ademar Augusto Asevedo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 3.400,00, corrigido monetariamente a partir de 25/02/2021 e acrescido de juros de mora a contar da habilitação nos autos, ocorrida no dia 15/05/2024. Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), CASSIA APARECIDA NOVAIS BEZERRA DARUIX (OAB 349923/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056227-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Feitico Brasileiro Comercio de Alimentos Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Homologo o acordo (fls. 200/201), para produzir seus efeitos legais. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Considerando que não foi estabelecida qualquer obrigação no ajuste, mas mera desistência em relação aos honorários sucumbenciais, e que, de outro lado, as custas processuais já foram recolhidas pela autora quando da distribuição da ação, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB 188662/SP), DANILO MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP)
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