Flavio Boniolo

Flavio Boniolo

Número da OAB: OAB/SP 231345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Boniolo possui 61 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJBA
Nome: FLAVIO BONIOLO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019306-21.2025.8.26.0564 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Zurich Indústria e Comércio de Derivados Termoplásticos Ltda. - 1) A teor do que dispõe o artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º deste dispositivo determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tem-se, desta feita, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida. Voltando os olhos para o caso dos autos, no que se refere à probabilidade do direito, diante dos argumentos expendidos e dos documentos que instruíram a petição inicial (fls. 21/109), em análise superficial, demonstram a plausibilidade do direito invocado, mormente para se determinar liminarmente a sustação do protesto dos títulos apontados. Já quanto ao periculum in mora, caso não seja concedida a tutela pretendida, os efeitos das referidas cobranças trarão prejuízos irreparáveis ao nome da parte autora. E, por fim, não há se falar em irreversibilidade da medida. Destaque-se, por oportuno, que o prejuízo que a efetivação da tutela de urgência porventura causar a outrem, se a sentença for, alfim, no sentido da improcedência do pleito autoral, serão suportados pelo autor, independentemente da reparação por dano processual, nos termos do que dispõe o artigo 302 do CPC. Por essas razões, defiro a tutela provisória de urgência, a fim de determinar a sustação do protesto ou a suspensão dos efeitos publicísticos do protesto em relação aos títulos em nome da requerente: ZURICH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS TERMOPLÁSTICOS LTDA. CNPJ: 53.914.057/0001-62, juntado às fl. 19 e 20. 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo/SP, - título nº 12544003, protocolo nº 0021, valor R$ 98.993,18, prazo limite 12/06/2025, sob cuja guarda o título permanecerá. 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo/SP, - título nº 12430002, protocolo nº 0674 , valor R$ 98.963,50, prazo limite 29/05/2025, sob cuja guarda o título permanecerá. 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Bernardo do Campo/SP, - título nº 249228, protocolo nº 0036, valor R$ 98.963,50, prazo limite 07/06/2025, sob cuja guarda o título permanecerá. Esta decisão, por cópia digitalizada e instruída com cópia de fl. 19 e 20, servirá como OFÍCIO ao Cartório de Protesto, para adoção das medidas necessárias ao cumprimento da tutela deferida, ficando a parte autora ou seu respectivo advogado responsável pela impressão e encaminhamento. Sem prejuízo: 2) Observo que a assinatura aposta no instrumento de procuração à fl. 08 diverge, a olhos vistos, daquela que consta nos atos constitutivos da pessoa jurídica (fls. 09/18). Além disso, a assinatura digital não foi autenticada por certificado digital público. Para regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá o representante legal da parte requerente comparecer ao 3º Ofício Judicial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (endereço no cabeçalho), munida de seu documento de identificação, para confirmar a outorga da procuração, sob pena de o feito ser extinto sem resolução do mérito independentemente de nova intimação. 3) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual, para constar: "Procedimento comum cível - Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes". 4) Regularizados, tornem os autos conclusos para o recebimento da petição inicial. 5) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 do CPC), com prejuízo da tutela provisória de urgência ora concedida. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO BONIOLO (OAB 231345/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012596-13.1999.8.26.0564 (564.01.1999.012596) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Classificação de créditos - Novo Elo Industria Metalurgica Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Gimba Suprimentos de Escritorio e Informatica Ltda - - Dispafilm do Brasil Ltda - Tecnoaço Aços Especiais Ltda - - Steelpaper Brasil Ind e Comercio Ltda - Indústria e Comércio Marques Ltda. - - Diadema Triaço Comercio de Ferro e Aço Ltda - - Multivisão Indústria e Comércio LtdaCentro - - Trans Lix Transportes e Serviços Ltda - - Dispafilm do Brasil Ltda - - Ticket Serviços S/A., foi incorporada pela Empresa Ederned Brasil Paticipações S/A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauricio Tini Garcia Vistos. Às fl. 1795/1796 a empresa Novo Elo requereu o encerramento da falência. Posteriormente, em fls. 2475, o administrador judicial manifestou concordância com o pedido. O Ministério Público também manifestou-se favoravelmente, opinando expressamente pelo encerramento da falência (fls. 2478). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Apresentado o relatório final, deve o processo ser encerrado, na forma do artigo 154 e seguintes, da Lei de Falências. Inexistem ativos, bem como qualquer indicação nos autos de onde poderiam ser encontrados bens para satisfazer os credores. Em face do exposto, DECLARO ENCERRADA a presente falência de NOVO ELO INDUSTRIA METALURGICA LTDA, com a observação de que a empresa Indústria e Comércio Marques LTDA não restituiu à falida o saldo devido no valor de R$ 899,72. Publique-se esta sentença por edital, nos termos do que disciplina o artigo 156, parágrafo único da Lei de Falências. Transitada esta em julgado, cumpra o Cartório o disposto no artigo 156, da Lei de Falências. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se em conjunto com os respectivos incidentes, devendo a serventia se atentar as anotações adequadas no sistema. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA BIAZZOTTO CHAHIN (OAB 75710/SP), SHIRLEY RAQUEL CLEMENTE BANDEIRA RIBEIRO (OAB 188222/SP), FLAVIA FERNANDA NOBREGA DE LENA MOLINARI (OAB 191740/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), DANIEL SATO (OAB 203626/SP), CRISTIANA MARIA BARBOSA (OAB 218702/SP), FLAVIO BONIOLO (OAB 231345/SP), WILSON PACIFICO DE MAGALHÃES (OAB 245014/SP), WANDER LOPES (OAB 57796/SP), ROGÉRIO JOSÉ HERNANDES BONAZZI (OAB 173542/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), MARIA APARECIDA LEITE ALVAREZ (OAB 97738/SP), MARIA APARECIDA LEITE ALVAREZ (OAB 97738/SP), PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON (OAB 99529/SP), PAULO HENRIQUE MAROTTA VOLPON (OAB 99529/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MÁRIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), JULIANA FERREIRA ALVES MARTINEZ (OAB 113859/SP), JOSE ROBERTO KOGACHI (OAB 131611/SP), AFFONSO SPORTORE (OAB 122821/SP), AFFONSO SPORTORE (OAB 122821/SP), DENISE DONE (OAB 124923/SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 130218/SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 130218/SP), JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP), LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD (OAB 130591/SP), ROGÉRIO JOSÉ HERNANDES BONAZZI (OAB 173542/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ALESSANDRO RANGEL VERISSIMO DOS SANTOS (OAB 162121/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), JOAO BOYADJIAN FILHO (OAB 149073/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), ALESSANDRA APARECIDA CALVOSO GOMES PIGNATARI (OAB 154489/SP), VANESSA VIEIRA GOBBI (OAB 149612/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198916-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Banco Sofisa S/A - Agravado: Zurich Industria e Comercio de Derivados Termoplasticos Ltda - Interessado: Atf.credit Ii Fundo de Investimento Em Direitos Creditó-rios - Interessado: Granbrasil Industria e Comercio de Polimeros Eireli - Vistos. Recebo o recurso, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de primeiro grau que rejeitou impugnação ofertada pelo banco coexecutado em cumprimento de sentença. Indefiro o efeito suspensivo/ativo, eis que não vislumbro o periculum in mora. O agravo impõe uma condição suspensiva ao feito e o não deferimento do pedido de reforma da r. decisão, no momento, não comporta qualquer prejuízo, com fumus boni iuris inserto nos próprios fundamentos do r. decisum guerreado. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser diversa. Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta no prazo legal. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Flavio Boniolo (OAB: 231345/SP) - Wilson Pacifico de Magalhães (OAB: 245014/SP) - Luiz Antonio de Lima (OAB: 395227/SP) - Ciro Lopes Dias (OAB: 158707/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003718-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1035186-24.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Instituto Fleming de Análises Clínicas e Biológicas Ltda. - - Viviane Manas Dichetti dos Reis Lisboa - Vistos, 1. Verifico que a taxa recolhida não é suficiente para todas as pesquisas requeridas, tendo em vista que a pesquisa no sistema Infojud, o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, e em relação à executada pessoa jurídica (ECF), o valor correto é de 2 UFESP's por ano. Assim, ante o recolhimento efetuado, serão realizadas as pesquisas pelos sistemas Sisbajud (teimosinha), utilizando 6 UFESP's, Renajud (2 UFESP's) e Infojud somente da executada pessoa física (2 UFESP's). Assim, para obtenção da declaração ECF da executada pessoa jurídica (caso a parte credora ainda tenha interesse), deve providenciar a complementação do recolhimento da taxa, no valor de 2 UFESP's por ano. 2. Dessa forma, feita a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD, foram localizados veículos somente em nome da executada pessoa jurídica, todos com restrição. Não foram localizados veículos em nome da executada pessoa física, conforme extrato que segue. 3. Feita a requisição online pelo serviço eletrônico INFOJUD, das duas últimas declarações de imposto de renda da executada pessoa física, foram obtidas as declarações prestadas nos exercícios de 2025 e 2024, conforme documentos que seguem. Ante o disposto no Provimento CG 13/2023, providencie a serventia a liberação dos documentos com a respectiva classificação (documentos sigilosos). 4. Por fim, determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente. Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados. Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Executados abaixo: Instituto Fleming de Análises Clínicas e Biológicas Ltda. Viviane Manas Dichetti dos Reis Lisboa Valor atualizado: R$ 1.005.260,08. Intimem-se. - ADV: FLAVIO BONIOLO (OAB 231345/SP), WILSON PACIFICO DE MAGALHÃES (OAB 245014/SP), WILSON PACIFICO DE MAGALHÃES (OAB 245014/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FLAVIO BONIOLO (OAB 231345/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1-ID 10449- A credora BERNADETE LUISA DA SILVA FELIPE apresenta petição de substabelecimento com pedido de expedição de seu mandado de pagamento em nome PHILLIPE OLIVEIRA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Defiro, devendo ser aguardado o início dos pagamentos. 2-ID 10.462/10.463 - O LJ apresenta para homologação contrato de honorários pactuado com advogado Renato José Leandro de Castro. Esclarece que o causídico já defende os interesses da massa nas execuções fiscais em curso perante a Justiça Federal e Estadual. Considerando a concordância do Ministério Público (ID 10504), HOMOLOGO o contrato de honorários nos termos de ID 10462. Venha o contrato assinado pelo LJ. 3-ID 10472- Petição do Perito Contador, esclarecendo que seu pedido de expedição de Mandado de Pagamento já foi objeto de concordância pela Central de Liquidantes Judiciais, conforme index 10433, e acompanhado pelo Ministério Público, conforme cota index 10438. De fato, não houve oposição do LJ (ID 10433, item 2) ou do MP (ID10438). Dessa forma, DEFIRO o levantamento do saldo dos honorários periciais no valor de R$ 32.884,08 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e centavos), conforme petição de ID 10386. 4-ID 10485; 10491 e 10522; e 10494- VALTER MENDES FILHO, ANA MARIA GONELLA DE ANDRADE, na qualidade de cônjuge do credor CARLOS AUGUSTO DE SOUZA ANDRADE, ELCI RODRIGUES BAZILIO, requerem expedição de mandado de pagamento em nome da patrona. Defiro, devendo ser aguardado o início dos pagamentos. 5-ID 10507- O Credor JOÃO PEDRO PACHECO, requer a intimação do Síndico para informar a respeito do seu pagamento restante. Ao LJ para esclarecer. 6-ID 10514- Certidão cartorária com dados bancários fornecidos por credores. Aguarde-se o início dos pagamentos. 7-ID 10524- Certifique o cartório se, decorrido o prazo do edital, foram apresentadas impugnações ao QGC de ID 10129/10337. 8- ID 10474- O credor PAULO EDISON DOS SANTOS, informa que não teve seu crédito incluído no primeiro rateio, conforme ID 7742 e novamente seu nome não foi incluído na planilha desse novo rateio que está em andamento, conforme verificado no ID 10129/10337. Esclarecimentos do Perito Contador ID 10526, confirmando a informação do LJ (ID 9315) de que os créditos dos credores de ID 9169 (MARIA TEODORA DOS SANTOS LIMA), 9196 (ALDYR MOREEUW), 9238 (LÉA DE MELO DE OLIVEIRA) e 9277 (JOZUÉ DOS SANTOS LIMA) , já constam como satisfeitos, assim como o credor Paulo Edison dos Santos, que recebeu seu crédito nos autos da Habilitação de Crédito nº123970-93.2002.8.19.0001. Dessa forma, nada a prover. Contudo, acolho a sugestão do Sr. Perito e DETERMINO a expedição de Ofício ao Banco do Brasil para que forneça relação nominal de todos os valores pagos aos credores, vinculados à Massa Falida, seja nestes autos ou em autos de habilitação de crédito.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006970-44.2022.8.26.0002 (processo principal 1028229-15.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Edificio Parati - Maximus Soluções Prediais e outro - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FLAVIO BONIOLO (OAB 231345/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0100541-72.2006.8.26.0053 (053.06.100541-3) - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Reinaldo Martinho de Souza e outro - Vistos. Fls. 516/519: Conforme ofício de fls. 507/508 a providência foi infrutífera. Fls. 501: Os pedidos já haviam sido deferidos às fls. 491/492. Cumpra a serventia, realizando pesquisas Infojud, Renajud e Arisp em nome de Silvana Alves de Souza a fim de se averiguar eventual ocultação de patrimônio por parte do executado Reinaldo Martinho de Souza, seu esposo. Intimem-se. - ADV: WILSON PACIFICO DE MAGALHÃES (OAB 245014/SP), FLAVIO BONIOLO (OAB 231345/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
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