Monaliza Luciana Prado Vaz

Monaliza Luciana Prado Vaz

Número da OAB: OAB/SP 230906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000122-72.2025.8.26.0032 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba na data de 17/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000750-32.2025.8.26.0032 (processo principal 1016978-02.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Viviane Maria Cecilio - Thais Aline Gonçalves e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), SAMUEL JOAO DE LIMA CHAMA (OAB 347097/SP), SAMUEL JOAO DE LIMA CHAMA (OAB 347097/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002587-25.2025.8.26.0032 (processo principal 1007789-05.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Akira Assanuma - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que a parte ré veio aos autos e efetuou o depósito da condenação (fls. 63). A parte credora requereu o levantamento do depósito, apontando saldo remanescente no importe de R$ 12.708,50 (fls. 64/66 e 70/71), fazendo menção ao decurso do prazo para pagamento certificado pela serventia judicial à fl. 61, datado de 28/05/2025. Às fls. 76/78 o banco executado aduz o pagamento da condenação dentro do prazo legal, rejeitando o saldo remanescente apontado pelo exequente. Por sua vez, o exequente insiste que o pagamento fora efetuado fora do prazo legal (fls. 85/87). É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o executado será intimado para pagar o valor indicado nos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias. No caso, a intimação para o pagamento do débito foi publicada no DJE em 03/04/2025, conforme certidão de fls. 57. Deste modo, o prazo para o pagamento voluntário terminou em 30/04/2025, uma vez que nos dias 17 e 18/04/2025 houve o feriado de Endoenças e Paixão de Cristo, 21/04 foi Tiradentes e 23 e 24/04/2025 o SAJ apresentou intercorrências, conforme Comunicado Conjunto n° 311/2025, não havendo o cômputo de prazos. Verifica-se dos extratos acostados aos autos, que o depósito do valor da condenação foi efetuado no dia 28/04/2025 (fls. 63 e 73/74), portanto, dentro do prazo legal, inclusive certificado pela serventia à fl. 75. A dúvida ocorrida nos autos vertentes surgiu em virtude do comprovante de depósito do valor da condenação ter sido juntado em momento posterior, por isso a certificação de fls. 61, datada de MAIO de 2025, mas, como se denota, o depósito fora efetuado dentro do prazo legal. Tendo isso em conta, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, cumulado com artigo 771, caput, ambos do Código de Processo Civil. O valor da condenação foi levantado à fl. 82. Custas e despesas pendentes, se o caso, na forma da lei. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após, certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.I. e C. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005239-11.2024.8.26.0077 (processo principal 1004143-41.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tosel Comércio de Materiais para Construções Ltda - Edy Wilson Chioderoli - "Ciência às partes do bloqueio on line no valor de R$191,60 + R$ 501,70(Banco Santander) fls. 32/42, em nome do executado, ficando o mesmo intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora realizada nos autos. " - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005239-11.2024.8.26.0077 (processo principal 1004143-41.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tosel Comércio de Materiais para Construções Ltda - Edy Wilson Chioderoli - "Ciência às partes do bloqueio on line no valor de R$191,60 + R$ 501,70(Banco Santander) fls. 32/42, em nome do executado, ficando o mesmo intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora realizada nos autos. " - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000687-31.2025.8.26.0218 (processo principal 1001360-41.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ednaldo Alves Fernandes - Fábio Adriano Teixeira - Vistos. Fls. 60/62: Por ser incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado pelo executado (fls. 56/57) em favor da exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário juntado a fls. 64. No mais, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito do débito remanescente apontado pelo exequente, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), DEBORAH MOREIRA RODRIGUES (OAB 405282/SP), DIEGO FERNANDES (OAB 491172/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014871-87.2021.8.26.0032 (apensado ao processo 1020909-18.2021.8.26.0032) - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - R.L.D. - S.C.C.D. - - M.C.D. - - L.C.D. - Vistos. Defiro, oficiando-se às instituições finaanceiras conforme já determinado a fls. 421/422. Int. - ADV: MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015081-36.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Cr Cardans Auto Peças e Serviços Ltda - - Marcio Ferreira de Souza - Ciência à parte exequente acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250625151658011331. - ADV: MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007598-14.2024.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tosel Comércio de Materiais para Construções Ltda - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 102/106 e 130/132. Vencido o último pagamento, deverá a parte exequente informar, no prazo de trinta dias, a quitação ou não do débito, sob pena de extinção do feito pelo pagamento, ficando neste ato intimada pelo seu procurador que seu silêncio implicará a extinção do feito nos termos acima citados. Emita-se MLE em favor da exequente, conforme formulário de fl. 133. Cumpra-se, outrossim, a determinação de fl. 107, emitindo-se a MLE lá determinada. Aguarde-se o decurso do prazo para fins de cumprimento do acordo. - ADV: MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP), ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009722-71.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tosel Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Vistos. Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 34. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizada a parte executada, a parte exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do Código de Processo Civil), observando os dados descritos no cabeçalho. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE CATARIN DE ALMEIDA (OAB 145999/SP), MONALIZA LUCIANA PRADO VAZ (OAB 230906/SP)
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