Katiucia Fernandes De Oliveira

Katiucia Fernandes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 230093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katiucia Fernandes De Oliveira possui 171 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 171
Tribunais: STJ, TJPR, TRF3, TRT11, TRT2, TJSP, TJAM
Nome: KATIUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (115) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Requisitem-se informações a respeito da eventual existência de veículos pertencentes à parte executada, junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, uma vez especificado(s), pela parte interessada, qual(is) o(s) bem(ns) cuja constrição intenta, bem como observados eventuais gravames/restrições, será possível efetivar-se constrição. Em caso negativo, diga a parte exequente, para fins de seguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de remessa ao arquivo provisório, de forma automática, independente de novo despacho (algo a ser observado pela Escrivania). Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de junho de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203430-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudio Bosco Junior - Agravado: Associação João Meinberg de Ensino São Paulo - Inconformado, recorre o executado pretendendo a reforma do decidido. Em preliminar requer os benefícios da justiça gratuita, ou que lhe seja concedido prazo suplementar de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas pertinentes à interposição do agravo de instrumento (fl. 02, segundo parágrafo). Diz se tratar de ação inicialmente interposta como execução de título extrajudicial movida pela instituição educacional em seu desfavor em 01.04.2019, fundada em prestação de serviços estudantis contratados em favor de seu filho A. M. B (ensino fundamental). Após determinação judicial, foi apresentada emenda à inicial (fls. 69/70) para adequar o rito, que passou a ser o monitório. Procedente o pedido monitório, em sentença prolatada em 22.02.2021 (fl. 98) iniciou-se o cumprimento de sentença. Após diversas tentativas ineficazes de localização de bens penhoráveis, sem o pagamento do valor apurado, sobreveio a r. decisão agravada que deferiu a penhora de 10% (dez por cento) do valor salarial percebido mensalmente pelo agravante, até se atingir o valor devido (fls. 374/375). Prossegue mencionando que está em situação financeira periclitante (fl. 02). Diz atuar na função de escrevente técnico judiciário no Tribunal de Justiça Militar e embora receba salário mensal bruto de R$ 16.808,04 (dezesseis mil, oitocentos e oito reais e quatro centavo) e líquido de 11.815,33 (onze mil, oitocentos e quinze reais e trinta e três centavos) boa parte de seus vencimentos estão comprometidos, com o pagamento de pensão alimentícia e hipoteca, restando-lhe para sobrevivência atualmente menos de dois salários mínimos. Argumenta, ainda, serem impenhoráveis os valores recebidos a título salarial, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, e que com a penhora determinada irá suportar uma situação extremamente vexatória. Pontua que o crédito da agravada não possui caráter alimentar (prestação de serviço educacional) de forma que pode ela esperar até ao menos que seus filhos atinjam capacidade plena e concluam seus estudos, momento no qual passará a ter melhores condições de adimplir o débito perseguido (fl. 04, segundo parágrafo). Pede o recebimento do agravo de instrumento com antecipação de tutela recursal, para que seja desde logo determinada a revogação da penhora, e ao final o provimento do recurso. Recebo o recurso, com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil (decisão agravada proferida em cumprimento de sentença). Quanto ao pedido de gratuidade, não há qualquer fundamento para o deferimento, uma vez que o agravante, ao impugnar a penhora, não requereu o benefício ao Juízo a quo. Assim, ainda que esteja parcialmente comprometido com outras despesas, dentre as quais a hipoteca e pensão alimentícia, ressaltadas na impugnação à penhora e na inicial do agravo, é certo que se trata de profissional concursado e atuante no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (função de escrevente técnico judiciário) com vencimentos mensais de aproximadamente R$ 16.800,00 - dezesseis mil e oitocentos reais) situação que, aliado ao pedido de gratuidade formulado somente para fins de interposição deste recurso, sem qualquer comprovação quanto a eventuais outras fontes de renda, uma vez que não trouxe aos autos cópia de suas declarações de renda, extratos bancários completos e outros pertinentes, e ao fato de a contratação de advogado ser particular, autoriza presumir, pelo contexto apresentado, que não necessita do benefício. Como se sabe, a prestação de assistência judiciária integral e gratuita pelo Estado é garantida na Constituição Federal, em especial no inciso LXXIV do artigo 5º, condicionado o benefício à comprovação da insuficiência de recursos financeiros para tal fim. É certo que a justiça gratuita é reservada apenas aos que realmente não possuem condição de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, que não é o caso do recorrente. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade. Consequentemente, antes do exame do pedido de antecipação da tutela recursal, é necessário o cumprimento do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, que estabelece, em caráter geral, a obrigação do recorrente, no ato de interposição do recurso, de comprovar o respectivo preparo, quando exigido pela legislação pertinente. Para o agravo de instrumento peticionado a partir de 03.01.2024, o custo a ser recolhido pela parte agravante é de 15 (quinze) UFESPs, que para o exercício de 2025 possui valor unitário de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) atingindo assim o importe de R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). Neste sentido, o artigo 4º, §5º, da Lei nº 11.608/03, com redação dada pela Lei nº 17.785/2023. Intime-se, pois, o agravante para recolher o preparo necessário, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, com ou sem manifestação tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 3 de julho de 2025. ANA LUIZA VILLA NOVA Relatora - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Raphael Mendonça Cintra (OAB: 395792/SP) - Mabely Meira Fernandes Gouveia (OAB: 360342/SP) - Celso Carlos Fernandes (OAB: 77270/SP) - Sandra Caramello dos Reis (OAB: 117658/SP) - Katiucia Fernandes de Oliveira (OAB: 230093/SP) - Maria Cristina de Melo (OAB: 63927/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000563-14.2025.5.02.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Diadema na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014186-79.2013.8.26.0161 (016.12.0130.014186) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - INDÚSTRIA DE ISOLANTES TÉRMICOS CALORISOL LTDA - - Calorisol Engenharia Ltda - Lucas ferreira - AMAURI LOPES VIANA - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A - - Ticket Serviços S/A - Miguel dos Santos Rocha - MARILENE SIMÕES DANTAS - Dvl Empresarial e Serviços Ltda - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES - ARTIGO 36, DA LEI N° 11.101/2005. EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EMPRESAS INDÚSTRIA DE ISOLANTES TÉRMICOS CALORISOL LTDA (CNPJ Nº 59.311.977/0001-72) e CALORISOL ENGENHARIA LTDA (CNPJ Nº 23.169.117/0001-07), PROCESSO Nº 0014186-79.2013.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, da Comarca de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO SOUSA DAS GRACAS, CONVOCA todos os credores para a Assembleia-Geral de Credores: FORMATO, DATA E HORA DA ASSEMBLEIA: A Assembleia-Geral de Credores (AGC ou Assembleia) das empresas Recuperandas INDÚSTRIA DE ISOLANTES TÉRMICOS CALORISOL LTDA (CNPJ Nº 59.311.977/0001-72) e CALORISOL ENGENHARIA LTDA (CNPJ Nº 23.169.117/0001-07), será realizada no sistema de web conferência e chat virtual, em primeira convocação, no dia 13 de agosto de 2025, às 14:00hs (horário de Brasília/DF), com credenciamento obrigatório dos credores habilitados para participar da AGC entre 13h00min e 13h45min (horário de Brasília/DF) do dia da Assembleia por meio do link a ser enviado pelo Administrador Judicial, ocasião em que a AGC será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembleia, em segunda convocação, no dia 27 de agosto de 2025, às 14:00hs (horário de Brasília/DF), com credenciamento obrigatório dos credores habilitados para participar da AGC entre 13h00min e 13h45min (horário de Brasília/DF) do dia da Assembleia por meio do link a ser enviado pelo Administrador Judicial, com a presença de qualquer número de credores, nos termos do art. 37, § 2º da Lei 11.101/2005. A Assembleia-Geral de Credores será realizada de forma virtual no sistema de web conferência e chat virtual, conforme instruções que serão previamente enviadas pela Administradora Judicial aos credores devidamente habilitados para participar do conclave. ORDEM DO DIA: A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) a aprovação, rejeição ou modificação do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas INDÚSTRIA DE ISOLANTES TÉRMICOS CALORISOL LTDA e CALORISOL ENGENHARIA LTDA; b) eventual constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores e das Recuperandas. ACESSO AO CONTEÚDO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Os credores poderão obter cópia do Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial através de consulta aos autos, por meio de acesso ao sítio eletrônico www.tjsp.jus.br, às folhas 9.554/9.565 do processo de Recuperação Judicial, junto ao Administrador Judicial, Dr. Alfredo Luiz Kugelmas, OAB/SP 15.335. PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIA: 1-) Credores representados por procurador: O credor poderá ser representado na Assembleia-Geral de Credores por mandatário ou patrono, DESDE QUE ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA DA ASSEMBLEIA TODOS OS DOCUMENTOS HÁBEIS QUE COMPROVEM SEUS PODERES OU A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE SE ENCONTRE O DOCUMENTO (artigo 37, § 4º da Lei n° 11.101/2005) através do e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. A cadeia completa de documentos para representação diz respeito aos documentos que forem necessários para ratificar a assinatura das procurações, substabelecimentos e/ou qualquer outra(o) questão/documento que entenda ser necessário ao Administrador Judicial, a exemplo de documento oficial com foto do outorgante. No caso de representação por procurador ou preposto, a procuração deverá constar poderes específicos para representação, participação e votação do credor na Assembleia-Geral de Credores, conforme Enunciado nº 4 do 2º Congresso Nacional do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF). Não serão recebidos documentos pela via física na sede da Administradora Judicial. 2-) Pessoas jurídicas credoras: com antecedência mínima de 24 horas úteis do início da Assembleia, deverá o credor apresentar ao Administrador Judicial, através do e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, os documentos societários que comprovem os poderes específicos para comparecimento e voto do(s) representante(s) e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os mencionados documentos societários. Deverão ser apresentados, igualmente, documentos oficiais com foto que constem, ainda, as assinaturas do outorgante da procuração e do seu representante. 3-) Sindicatos dos Trabalhadores: com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do início da Assembleia, deverão apresentar ao Administrador Judicial, através do e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, a relação dos associados que pretendem representar. 4-) Relação de Credores da Administradora Judicial: Os credores poderão consultar a relação de credores do Administrador Judicial por meio dos autos do processo digital da Recuperação Judicial (folhas 9.608/9.611 do processo). DEMAIS OBSERVAÇÕES: 1) Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores que não estejam impedidos na forma do artigo 43, da Lei 11.101/2005, e já reconhecidos nas Relações de Credores atinentes ao artigo 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, apresentado pelo Administrador Judicial às folhas 9.608/9.611 ou em decisão judicial proferida em incidente de habilitação ou impugnação de crédito. 2) Os credores deverão encaminhar a documentação necessária para atestar a regularidade na representação, conforme exposto acima, até às 13:00h do dia anterior ÚTIL à data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, através do e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, indicando, no mesmo ato: o nome completo de 01 (um) procurador ou de 01 (um) preposto/patrono designado ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário) que participará do conclave, assim como 01 (um) endereço eletrônico válido e de uso exclusivo, não podendo este ser de utilização conjunta ou de grupo coorporativo, 01 (um) contato telefônico, com DDD, apto a receber mensagens de texto e WhatsApp, 01 (um) documento com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional) do patrono ou mandatário ou do próprio credor (caso não haja representação por algum patrono/mandatário). O participante que tenha encaminhado corretamente a documentação à Administradora Judicial e esteja habilitado para a Assembleia receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na Assembleia-Geral de Credores virtual com o link de acesso à sala virtual de realização da Assembleia. As instruções para participação serão encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia. 3) Caso o participante habilitado para a AGC não receba o e-mail com as informações para acesso à sala virtual, deverá entrar em contato com o Administrador Judicial através do telefone (11) 97780-0120, para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. O participante habilitado para a AGC responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pelo link de acesso à AGC, que é pessoal e intransferível. 4) Para acesso à Assembleia-Geral de Credores, é necessário, no dia de cada convocação, AINDA QUE EM CONTINUAÇÃO, realizar o credenciamento pelo link a ser enviado pela Administradora Judicial aos credores habilitados entre 13h00min e 13h45min (horário de Brasília/DF). O credenciamento será encerrado pontualmente às 13h45min (horário de Brasília/DF) do dia da Assembleia, em ambas as convocações, ainda que em continuação, sendo proibida a entrada de credores após o estipulado e não sendo justificável a diferença no fuso horário. 5) A AGC, ainda que em continuação, iniciará às 14:00hs (horário de Brasília/DF). 6) O participante/credor habilitado e credenciado terá à disposição suporte através do telefone (11) 97780-0120 a partir das 09h00m até às 18h00m (horário de Brasília/DF) do dia útil anterior à realização da AGC e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento é somente para sanar suas dúvidas e receber auxílio da equipe técnica. 7) Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia-Geral de Credores. 8) No dia da Assembleia, o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a Assembleia deverão solicitar via chat, de modo que o Administrador Judicial possa organizar os pedidos e, assim, garantir o direito de voz a todos de forma ordenada. As votações ocorrerão em tempo real e seguirão o mesmo trâmite das Assembleias presenciais, podendo o Administrador Judicial, a seu critério, adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas. 9) Os credores que assim desejarem, deverão encaminhar suas ressalvas ao Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, exclusivamente, pelo e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com, até o final da assembleia, ainda que tenham sido realizadas por vídeo durante a Assembleia, e serão incorporadas à ata como anexos. 10) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer participante poderá contatar imediatamente o chat ou canal dedicado via telefonema (11) 97780-0120, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão. 11) A Assembleia será gravada digitalmente, desde o início do credenciamento até seu encerramento. 12) Caso a Assembleia não se instale em primeira convocação, novo convite de acesso à sala virtual de realização da Assembleia em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro/habilitação, ainda que em continuação, não sendo necessária nova habilitação (envio de documentação para participação do conclave ao Administrador Judicial, por e-mail) por credor que estiver com a documentação regularizada e validada. Poderá haver alteração do procurador ou preposto/mandatário participante da Assembleia em primeira convocação, assim como do endereço eletrônico inicialmente cadastrado, mas desde que a solicitação formal à Administradora Judicial seja feita com antecedência mínima de ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR À DATA DA ASSEMBLEIA, ainda que em continuação, através do e-mail agcvirtual@assembleiageraldecredores.com. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, ficando estabelecido ainda que a Assembleia-Geral de Credores será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. 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(OAB 195944/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000983-54.2025.5.02.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
  7. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0029017-81.2024.8.16.0014   Processo:   0029017-81.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$19.318,20 Exequente(s):   SOCIEDADE EDUCACIONAL MAXI S/S LTDA Executado(s):   Izabela Cristina Alves Nunes Lima   "SOCIEDADE EDUCACIONAL MAXI LTDA., por sua advogada e bastante procuradora que a presente subscreve, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que promove em face de IZABELA CRISTINA ALVES NUNES LIMA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação de fls. 118, expor e requerer o quanto segue: Ciente da resposta de seq. 117, em que foi localizado endereço já diligenciado, cumpre informar que, a Exequente diligenciou com o intuito de localizar novos endereços relacionados à Executada, assim como bens para satisfazer seu crédito, oportunidade em que pôde constatar que a Executada figura no polo ativo dos autos de Ação de Indenização por Danos Morais, em trâmite perante o 05º Juizado Especial Cível de Londrina, sob o nº 0030705-44.2025.8.16.0014, conforme cópia anexa. Sendo assim, com fundamento no disposto no artigo 860 do Código de Processo Civil, requer a Vossa Excelência que se digne determinar, COM URGÊNCIA, que se proceda o arresto no rosto dos autos do referido processo, a fim de garantir o recebimento da presente execução no valor de R$ 27.129,26 (vinte e sete mil, cento e vinte e nove reais, e vinte e seis centavos), em conformidade ao demonstrativo de débito anexo, para os devidos fins de direito."   MCLDEFEX - Defiro nos moldes requeridos em sequencial 120. Diligências Necessárias.   Londrina, data gerada pelo sistema.   Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
  8. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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