Danilo Alves De Souza
Danilo Alves De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 230073
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANILO ALVES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0217875-25.2002.8.26.0100 (583.00.2002.217875) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Mercadinho San Mory Ltda - Mercadinho San Mory Ltda - Frigorífico Margen Ltda - - Industria e Comercio de Velas Cocar Ltda. - - Multi Ponto A Ponto Distribuidora Ltda - - Bauducco & Cia Ltda - - Visagis S/A Indústria Alimentícias - - Unilever Bestfoods Brasil Ltda - - Sadia S/A - - Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda - - Usina de Laticínios Jussara S.a. - - Cooperativa Produtores de Cana Açúcar Álcool Estado de São Paulo Ltda-copersucar - - Novolat - Distribuidora de Laticínios Ltda - - Laticínios Renalux Ltda. e outro - Manuel Antonio Angulo Lopez - Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos - Machico Comercial Importadora Ltda - - Química Amparo e outro - Ciência ao Síndico do quanto certificado. - ADV: FLÁVIO PIGATTO MONTEIRO (OAB 37880/PR), SAMUEL LUIZ ALVES (OAB 271845/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), SILVIA EDUARDA RIBEIRO COELHO (OAB 63205/SP), JOAO LUIS GUIMARAES (OAB 98613/SP), JOAO LUIS GUIMARAES (OAB 98613/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), MARIA STELLA BRAS BITTENCOURT (OAB 130260/SP), ANA PAULA DE ALMEIDA COUTO (OAB 133490/SP), LARA MARIA BANNWART GOMES (OAB 136621/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), THAIS ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 159534/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), SILVIA EDUARDA RIBEIRO COELHO (OAB 63205/SP), ABRAO SCHERKERKEVITZ (OAB 28662/SP), JOAO ROBERTO LEMES (OAB 39177/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), JOSE BOSCHIERO (OAB 58322/SP), JOSE BOSCHIERO (OAB 58322/SP), WALDIR SIQUEIRA (OAB 62767/SP), DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019955-44.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ivone Constante da Silva Guerra - Espólio de Dison Constante da Silva e outros - Fls. 450/454: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços. Nada Mais. - ADV: DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017934-86.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.S.C.F. - R.R.R.S. e outro - Vistos. Diante do alegado, declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento das custas finais (1% do valor da satisfação da execução), observado o mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs, de acordo com a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se o(a) executado(a), por carta AR digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias a taxa mencionada, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a vinculação do recolhimento ao processo. Eventualgratuidadejudiciária já deferida deve ser observada. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013034-03.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação - R & R Comercio e Servicos Ltda - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - À requerente: manifeste-se em réplica no prazo legal. - ADV: DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP), ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB 441450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008726-96.2025.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.G.F. - - G.F.C. - Vistos. Depreende-se pela análise dos autos que a adolescente tem ambos os pais falecidos (fls. 28 e fls. 29). Trata-se, portanto, de tutela e não de guarda. Emendem os requerentes a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizarem o pedido, visto tratar-se de tutela; b) trazerem aos autos a certificação da validação da assinatura digital lançada na procuração de fls. 5; c) trazerem aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês) de ambos os requerentes; d) trazerem aos autos provas acerca da existência da união estável havida entre a genitora da menor e o padrasto (declaração de testemunhas, documentos comprovando o mesmo endereço, fotos etc); e) trazerem aos autos declaração de anuência dos demais tios e avós (maternos e paternos). Outrossim, em que pese o dispositivo invocado para não incidência de taxa judiciária, por se tratar de ação de jurisdição de menor, esta não é parte legitima para compor o polo ativo, mas sim, aqueles que pretendem regulamentar sua tutela. Por esta razão, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda, além de cópia de sua(s) CTPS e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Por fim, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP), DANILO ALVES DE SOUZA (OAB 230073/SP)