Ana Maria Bento De Almeida
Ana Maria Bento De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 228978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003931-17.2008.8.26.0459 (459.01.2008.003931) - Procedimento Sumário - Ricardo Moreira e outro - Banco Itau Sa - Vistos Verifico que os recursos de apelação interpostos das partes às fls. 75-82 e 84-103 não foram julgados. Assim sendo, retornem os autos à Superior Instância para julgamento, com urgência, observando as formalidades de praxe. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP), ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502361-62.2021.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Município de Pitangueiras - Apelada: Carlos Antonio de Souza - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR INFERIOR A 10.000,00. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PARALISAÇÃO INFERIOR A UM ANO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, INCISO VI DO CPC. A EXECUÇÃO FISCAL VISAVA A OBTENÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTRA CARLOS ANTONIO DE SOUZA E CDHU, NO VALOR DE R$ 1.559,31. A CITAÇÃO FOI REALIZADA, E A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA CDHU FOI REJEITADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR É APLICÁVEL, CONSIDERANDO O LAPSO TEMPORAL ENTRE A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA MOVIMENTAR O FEITO E A SENTENÇA DE EXTINÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NÃO SE JUSTIFICA, POIS O PERÍODO ENTRE O TÉRMINO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA E A SENTENÇA DE EXTINÇÃO NÃO ULTRAPASSOU UM ANO.4. A RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E O TEMA Nº 1.184 DO STF ESTABELECEM QUE A EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DEVE OBSERVAR A PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE UM ANO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REQUER PARALISAÇÃO SUPERIOR A UM ANO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Maria Bento de Almeida (OAB: 228978/SP) (Procurador) - Wilson Vieira (OAB: 319436/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB: 146005/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000126-60.2025.8.26.0459 (processo principal 1001366-04.2024.8.26.0459) - Cumprimento Provisório de Sentença - Eletiva - P.R.S.M. - F.P.E.S.P. - - P.M.P. - Manifeste-se a parte autora sobre as petições e documentos de fls. 65 e 68-74, no prazo legal. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001366-04.2024.8.26.0459 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Pitangueiras - Apelante: J. E. O. - Apelante: E. de S. P. - Recorrido: P. R. S. M. (Menor) - Fica aberta vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões/manifestação ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - Ana Paula Rodrigues Silva - Fernando Cotrim Beato (OAB: 213533/SP) - Ana Maria Bento de Almeida (OAB: 228978/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000503-58.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - 1. Diante do silêncio da parte exequente, e considerando que a demanda executiva vem de longa data e que apesar dos diversos atos realizados, não houve sucesso na satisfação integral do crédito, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. O transcurso da prescrição intercorrente será restabelecido a partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de 1 ano, cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 4º). Anote-se que apenas na hipótese da parte credora encontrar bens penhoráveis, deverá requerer o que de direito com vista à penhora (CPC, art. 921, § 3º), de modo que doravante não serão praticados atos processuais visando a localização de bens passíveis de constrição, salvo eventuais providências consideradas urgentes. Aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. 2. Para que a parte credora procure informações sobre o patrimônio do devedor visando à penhora, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos respectivos destinatários. Por este alvará, a empresa credora, acima identificada, pessoalmente ou representada seja por representante legal, preposto ou através de advogado, fica autorizada a promover pesquisas junto às Instituições Financeiras, Corretoras de valores mobiliários, Securitizadoras de crédito, Administradoras de Consórcio, Intermediadoras de pagamento, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, DETRANs, Superintendência de Seguros Privados/SUSEP, Confederação Nacional de Seguradoras/CNSeg e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e/ou ativos em nome da parte executada, acima qualificada. Quem receber, deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do sobredito devedor. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Atendendo o dever de agir com boa-fé, conforme disposto no art. 5º do CPC, a parte exequente deverá usar o alvará estritamente para obter informações na busca de bens visando à garantia da execução. determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 01 ano (art. 921, parágrafos 1º e 2º do mesmo diploma processual). 4. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. - ADV: ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 0001147-43.2003.8.26.0459; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pitangueiras; Vara: 1ª Vara; Ação: Precatório; Nº origem: 0001147-43.2003.8.26.0459; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Olivia Batista Orozidio; Advogado: Laudecir Aparecido Ramalho (OAB: 79818/SP); Advogada: Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP); Apelado: Município de Pitangueiras; Advogada: Ana Maria Bento de Almeida (OAB: 228978/SP) (Procurador); Advogado: Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 0001147-43.2003.8.26.0459; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; OSCILD DE LIMA JÚNIOR; Foro de Pitangueiras; 1ª Vara; Precatório; 0001147-43.2003.8.26.0459; Adicional de Insalubridade; Apelante: Olivia Batista Orozidio; Advogado: Laudecir Aparecido Ramalho (OAB: 79818/SP); Advogada: Michely Catharina Ramalho Camargo (OAB: 354634/SP); Apelado: Município de Pitangueiras; Advogada: Ana Maria Bento de Almeida (OAB: 228978/SP) (Procurador); Advogado: Adilson Gallo (OAB: 122178/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001481-35.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jelson Wilian Souza - Fls. 302/311: ciência à parte autora de que a referida petição deveria ter sido protocolada nos autos do cumprimento de sentença de 0000759-08.2024.8.26.0459. Decorrido prazo de dez dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: NATÁLIA FERNANDES BOLZAN DE ANDRADE (OAB 299697/SP), ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000126-60.2025.8.26.0459 (processo principal 1001366-04.2024.8.26.0459) - Cumprimento Provisório de Sentença - Eletiva - P.R.S.M. - F.P.E.S.P. - - P.M.P. - Diante do descumprimento noticiado às fls. 54/55, intime-se a ré para que regularize a prestação do serviço determinado, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de persistir o descumprimento, caberá à parte autora informar e comprovar o valor das sessões para dois meses de tratamento, visando assim à efetivação do sequestro da verba pública. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ANA MARIA BENTO DE ALMEIDA (OAB 228978/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)