Karen Leticia Pastorelli Martini

Karen Leticia Pastorelli Martini

Número da OAB: OAB/SP 228889

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Leticia Pastorelli Martini possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) Processo 1003888-24.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Fls. 72: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) Processo 1007113-86.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Torres de Marilia A - Vistos. Fls. 148/151: Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel indicado. Expeça-se carta de intimação da penhora ao credor fiduciário, tão logo a parte autora providencie o recolhimento da taxa postal. Proceda-se a prenotação. Informe a parte autora como pretende seja realizada a avaliação do bem em 15 dias. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Leticia Pastorelli Martini (OAB 228889/SP) Processo 1007283-24.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Praça das Margaridas - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO com pedido de tutela de urgência para a sustação do protesto. Em sede de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos constantes do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, quais sejam: i) a probabilidade do direito e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a autorizar a concessão da tutela de urgência para sustar os efeitos do protesto do título, dada a alegação de emissão de duplicata sem lastro. Desse modo, CONCEDO a tutela de urgência requerida e o faço para sustar os efeitos do protesto, protocolo n. 886134, em 11/04/2025, natureza DMI n. 8577/003, emissão 02/01/2025, vencimento 02/04/2025, valor R$ 750,00, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Marília. Servirá a presente decisão digitalizada de ofício ao Tabelião, que deverá ser encaminhado pela parte autora, apresentando o comprovante nos autos, no prazo de 10 dias. Notifique-se. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int..
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou