Karen Leticia Pastorelli Martini
Karen Leticia Pastorelli Martini
Número da OAB:
OAB/SP 228889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Leticia Pastorelli Martini possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017364-66.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça das Laranjeiras - Renan Lopes Nunes de Lima - réu revel - Vistos. 1- Diante do teor da certidão de fls. 86, manifeste-se a parte Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), RENAN LOPES NUNES DE LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013195-46.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Tatiane da Silva Garcia - Caixa Econômica Federal - Vistos, Promova-se o leilão dos direitos do executado sobre o imóvel gravado com alienação fiduciária pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 886 e seguintes, do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, o qual aumenta a quantidade de participantes, propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para as partes credor e devedor. O valor dos direitos é aquele correspondente às parcelas já pagas pelo devedor fiduciante no contrato de alienação. Do edital deverá constar o valor da dívida do contrato de alienação fiduciária, correspondente a eventuais parcelas em atraso e parcelas restantes a serem pagas, e do débito executado. Ainda, que eventual arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas tão somente titular dos direitos aquisitivos sobre o bem, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, passando a ter a obrigação de pagar todas as prestações do financiamento que estiverem em aberto. E o valor obtido com a arrematação será destinado ao exequente, eventuais outros credores ou restituído ao executado, não participando o proprietário fiduciário, pois seu crédito e sua garantia remanescerão inalterados, sem extinção da alienação fiduciária em garantia. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O LEILÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUTADA QUE É APENAS A DETENTORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL, DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NÃO POSSUINDO A TITULARIDADE DO BEM, QUE É DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CREDORA FIDUCIÁRIA. PENHORA E EVENTUAL ARREMATAÇÃO QUE SE LIMITARÁ AOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO, E NÃO DO IMÓVEL EM SI. HIPÓTESE EM QUE O ARREMATANTE NÃO SE TORNARÁ O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, MAS SUBSTITUIRÁ O DEVEDOR FIDUCIANTE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO, PASSANDO A FIGURAR COMO DEVEDOR RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. VALOR DOS DIREITOS PENHORADOS QUE CORRESPONDE AO VALOR DAS PRESTAÇÕES JÁ PAGAS PELA CONTRATANTE ORIGINÁRIA. QUITAÇÃO DO CONTRATO COM O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO QUE NÃO É ADMISSÍVEL, UMA VEZ QUE VIOLARIA O DIREITO DE PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2255377-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o leilão dos direitos do executado sobre imóvel com cláusula de alienação fiduciária Direitos aquisitivos que possuem valor econômico e são passíveis de ato disposição, não havendo óbice à sua alienação judicial, que não se confunde com a alienação do próprio imóvel Eventual arrematação que se limitará aos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, sem extinção da alienação fiduciária em garantia, substituindo-se o arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante Leilão judicial que deve ser autorizado DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2049019-72.2022.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022) "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Despesas de condomínio Penhora que recaiu sobre direitos da devedora sobre imóvel objeto de alienação fiduciária Indeferimento dos leilões, sob o fundamento de que se trata de medida inócua, tendo em vista o valor da dívida em favor da credora fiduciária Direitos penhorados que, entretanto, devem corresponder ao montante já pago pela devedora à credora fiduciária, assumindo o arrematante a posição de devedor fiduciante, sem extinção da garantia Precedentes Realização dos leilões, nesses moldes, que se mostra viável, não sendo o caso de alienação judicial do próprio imóvel Decisão reformada Agravo de instrumento provido em parte."(TJSP; Agravo de Instrumento 2099818-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2023; Data de Registro: 12/07/2023) "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de direitos dos executados sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira. Insurgência. Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos dos devedores fiduciantes. Arrematante que substituirá os devedores fiduciantes no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Valor dos direitos penhorados que corresponde ao valor das prestações já pago pelos devedores primitivos. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150998-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2022; Data de Registro: 31/07/2022) O leilão ficará sob a responsabilidade do leiloeiro Camila Tiemi Sanches Pereira, cuja comissão arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão e não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos direitos, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$1.000,00, para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Providencie a parte exequente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, providencie o(a) terceiro(a) interessado(a)/credor(a) fiduciário(a) Caixa Econômica Federal a juntada aos autos de informações sobre o valor em aberto do contrato de alienação fiduciária e o valor efetivamente pago pelo executado, comprovando-se documentalmente. Após, intime-se a gestora para elaboração de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, devendo ela, quando da apresentação do edital, providenciar a atualização do valor dos direitos sobre o bem pela tabela do TJSP. Int.. - ADV: MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004161-03.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", e para fins do artigo 515, incisos II e III; ambos do Código de Processo Civil, com as ressalvas de direitos de terceiros e das partes interessadas, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo constante de fls. 82/84 e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A transação serve para prevenir (evitar ) ou terminar litígio. A propósito, confira-se a jurisprudência dos Areópagos : ... "Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi, grifos nossos). 4. Custas na forma da lei. 5. P.I.C, arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015851-97.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Fuad Farah - Luiz Carlos Clemente - Fls. 268: Conforme já determinado às fls. 259, providencie o exequente a taxa necessária para expedição da carta de adjudicação no formato pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigna-se que, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, a taxa devida é de 1,925 UFESPs (R$71,26) e deve ser recolhida na guia FEDTJ com código 130-9. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007283-24.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Condomínio Praça das Margaridas - Sobre o retorno do AR de fls. 65, manifeste-se a parte autora em 15 dias, - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015889-12.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Ederson Ricardo de Souza - Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo e comprovantes juntados às fls. 185/206. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP), KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP), CAROLINE DINIZ (OAB 478538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011245-26.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Altos do Palmital - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 17.095,74 - peça sigilosa) emeventuais contas existentes em nome do executado Luis Henrique de Brito Ribeiro - CPF nº 225.355.738-22, junto às instituições financeiras. Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime-se o executado, por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional. Int. (Sisbajud com valor ínfimo não bloqueado por este Juízo). - ADV: KAREN LETICIA PASTORELLI MARTINI (OAB 228889/SP)
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