Thais Marques Da Silva Cardoso
Thais Marques Da Silva Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 228210
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000376-19.2024.8.26.0301 (apensado ao processo 1001335-75.2021.8.26.0301) (processo principal 1001335-75.2021.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniel Gomes - Mtv Comercio Varejista Ltda. - Vistos. Fls. 109/113: Recebo como pedido de reconsideração e, na ausência de circunstâncias ou elementos aptos a alterarem a convicção posta na decisão impugnada, mantenho-a por seus inteiros fundamentos. Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), MARCIA CRISTINA BRAGA CONGILIO THIBERIO (OAB 272948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503940-32.2025.8.26.0224 - Inquérito Policial - Furto - ANA PAULA ALVES DO NASCIMENTO - Nos precisos termos do art. 28, § 4.º, do Código de Processo Penal, designo AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para o próximo DIA 17 DE JULHO DE 2025, AS 16:20 HORAS, nos moldes determinados pelo e. Tribunal de Justiça. Embora presumida a conveniência na realização da audiência em formato virtual, concedo prazo de 3 (três) dias para que as partes se manifestem sobre o interesse na modalidade presencial ou apresentem endereços eletrônicos atualizados, possibilitando o envio do link para a participação no ato, o que será interpretado, assim como o silêncio, como concordância com a realização de forma remota. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006793-70.2024.8.26.0268 - Monitória - Espécies de Contratos - Agro Comercial de Vargem Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA - Vistos. Preparando o feito para saneamento ou sentença, diga a Fazenda ré se pretende a realização de perícia grafotécnica quanto ao contrato assinado. Caso negativo, o feito será sentenciado na fase em que se encontra. Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), BRUNA BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-32.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odete da Aparecida Fonseca Barcala - Fuji Japan Veiculos e Pecas Ltda - Nissan - - SOMPO SEGUROS S/A - Ciência ao(à) perito(a) nomeado(a) nos autos que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico para soerguimento dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, referentes aos honorários periciais de sua titularidade, e que deve acompanhar a movimentação da conta bancária indicada às fls. 524, onde será efetuado o depósito dos valores levantados. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000376-19.2024.8.26.0301 (apensado ao processo 1001335-75.2021.8.26.0301) (processo principal 1001335-75.2021.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniel Gomes - Mtv Comercio Varejista Ltda. - Vistos. Fls. 35/41: Trata-se de impugnação apresentada por MTV COMERCIO VAREJISTA LTDA. ao cumprimento de sentença movido por DANIEL GOMES. Alega, em síntese, excesso de execução, apresentando o valor de R$37.717,65 como correto. A parte exequente se manifestou (fls. 48/50) informando que os valores apresentados inicialmente se deram por engano, pleiteando a retificação do valor ora executado. A executada apresentou embargos de declaração (fls. 100/102). Decido. Inicialmente, quanto aos embargos de declaração de fls. 100/102, é o caso do não conhecimento. Isso porque não houve decisão apta a ser embargada e a própria petição deixa de apontar qual ato estaria sendo impugnado, restringindo-se a apontar em face do r. despacho de fls.. Quanto à impugnação, é o caso de seu acolhimento. Conforme se verifica, do título executivo, a procedência dos embargos levou à limitação de atos executivos referentes a executada, ora impugnante, não havendo condenação em obrigação de pagar. Ademais, a própria exequente confirmou o equívoco, informando que a execução visa o recebimento de honorários sucumbenciais. E os cálculos apresentados pela executada (fls. 44), ora impugnante, se mostram acertados aos ajustes fixados pelo título executivo. Ademais, embora a executada, ora impugnante, tenha apresentado cálculos considerados corretos nessa oportunidade, deixou de depositar no prazo legal o valor incontroverso. Incide, portanto, multa e honorários na forma do art. 523, §1º, do CPC. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. Insurgência dos credores contra decisão que deixou de incluir honorários advocatícios e multa, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Acolhimento. Devedor que preferiu efetuar depósito judicial e, depois, apresentar impugnação. Depósito não tem efeito liberatório. Ausência de pagamento voluntário. Incidência da multa e dos honorários. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122114-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2019; Data de Registro: 06/08/2019) Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para fixar o valor em execução em R$37.717,65, atualizados até 31/12/2024, na forma da planilha de fls. 44, acrescidos de 10% de multa e 10% de honorários na forma do art. 523, §1º, do CPC. Ante o acolhimento da impugnação, devem as partes arcar com custas e despesas processuais proporcionalmente a diferença do valor pretendido e o fixado (93% pela exequente e 7% pela executada). Igualmente, fixo honorários de sucumbência a serem pagos pela exequente em favor dos patronos da executada no valor de 10% sobre o valor cobrado em excesso (R$567.152,20). A cobrança em excesso não de corre de mero erro material, dado que, além de se tratar de cumprimento de sentença distinto dos autos de nº 0000179-74.2018.8.26.0301, a própria parte exequente reiterou, às fls. 24/25, o valor pretendido, inclusive recolhendo custas proporcionais ao valor cobrado a maior. Ademais, sendo o excesso de execução o único argumento da impugnação, conclui-se que a controvérsia, geradora da lide e subsequente sucumbência, se deu exclusivamente pela desídia da exequente. Providencie a parte executada o pagamento do valor em execução no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA BRAGA CONGILIO THIBERIO (OAB 272948/SP), THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017436-59.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nilze Marques da Silva - Vistos. Reconsidero a parte final da sentença de fls. 260, dispensado o recolhimento da taxa judiciária, uma vez que houve o recolhimento quando da distribuição da ação. Arquivem-se os autos, anotando-se a baixa junto ao sistema. Int. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003933-65.2024.8.24.0015/SC AUTOR : TERESINHA NEDIR LOPES DE ALMEIDA (Representante) ADVOGADO(A) : VANESSA MAJESKI FERREIRA (OAB SC063969) ADVOGADO(A) : ERALDO LUIZ DE CARVALHO NETO (OAB SC037329) AUTOR : GABRIEL DE ALMEIDA CORDEIRO (Representado) ADVOGADO(A) : VANESSA MAJESKI FERREIRA (OAB SC063969) ADVOGADO(A) : ERALDO LUIZ DE CARVALHO NETO (OAB SC037329) RÉU : COMERCIAL AGRICOLA MABEL LTDA ADVOGADO(A) : ALEX BATISTA DE CARVALHO (OAB SP160875) RÉU : CICERO CELESTINO DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A) : THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB SP228210) DESPACHO/DECISÃO Antes da análise de eventuais pedidos pendentes e preliminares, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Caso deseje produzir prova testemunhal, deverá a parte, juntamente com a especificação de provas, apresentar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Além disso, caso postulem pela produção de prova pericial, deverão ser apresentados os quesitos que desejam verem respondidos, de modo a se avaliar a pertinência da prova técnica, também sob pena de preclusão. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça "já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ. AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe de 22/06/2016). Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021281-58.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Amanda Aparecida Silva Gomes Ferrante - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Unig e outro - Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a citação de fls. 625 não pode ser considerada válida. Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual. Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço do(a) réu(ré) é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física. Isso porque o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao(à) réu(ré), como forma de garantir que ele(a) teve ciência da demanda em face dele ajuizada. Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta do(a) réu(ré). Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado a ser cumprido no mesmo endereço do aviso de recebimento. Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade. Para tanto, comprove o(a) autor(a), em dez dias, o recolhimento das custas necessárias (guia própria - valor: 3 UFESPs por ato). No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal. Por fim, consigno que, alternativamente, pode o(a) autor(a) comprovar a entrega da carta de citação ao(à) réu(ré), por meio de assinatura em livro próprio do condomínio. Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-32.2021.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odete da Aparecida Fonseca Barcala - Fuji Japan Veiculos e Pecas Ltda - Nissan - - SOMPO SEGUROS S/A - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias. Em razão da entrega do laudo, expeça-se MLE em favor do perito (fls. 524). Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), IAN FELIPE SOUZA FERRAZ (OAB 417935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1000055-90.2020.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro de Embu das Artes; 2ª Vara Judicial; Mandado de Segurança Cível; 1000055-90.2020.8.26.0176; Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Apelante: Agro Comercial da Vargem Ltda; Advogada: Thais Marques da Silva Cardoso (OAB: 228210/SP); Apelado: Município da Estância Turística de Embu das Artes; Advogada: Josely Moda (OAB: 210442/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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