Allan Vendrameto Martins
Allan Vendrameto Martins
Número da OAB:
OAB/SP 227777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Vendrameto Martins possui 120 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ALLAN VENDRAMETO MARTINS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011463-51.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudia da Silva Alexandre Gonçalves - Certifique, a Serventia, eventual trânsito em julgado, no tocante à sentença proferida às fls. 166/169. Após, dê-se vista dos autos à autarquia, a fim de apresentar o cálculo atualizado do débito, a título de execução invertida, conforme petição de fls. 187/188. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008933-74.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Joao Donizete Maciel - "Concedo prazo de 5 dias para apresentação de razões finais pela parte autora. Após, abra-se vista ao INSS para apresentar razões finais no prazo legal. Por fim, tornem conclusos para sentença". - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010643-12.2024.5.15.0041 AUTOR: TIAGO DA SILVA RÉU: F. F. SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e903a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta PKA Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010643-12.2024.5.15.0041 AUTOR: TIAGO DA SILVA RÉU: F. F. SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e903a proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta PKA Intimado(s) / Citado(s) - F. F. SUPERMERCADO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002887-39.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juciliana dos Santos Antunes - Vistos. A autora não atendeu integralmente às determinações de fl. 46, pois não prestou informações sobre sua renda mensal média, limitando-se a informar que aos 14/02/2025 foi admitida em emprego formal mediante remuneração mensal de R$ 1.700,00, porém até a data daquele peticionamento ainda não havia recebido o seu primeiro salário. Como se não bastasse, a autora apresentou somente o extrato de sua conta mantida junto ao Itaú Unibanco S/A, com saldo negativo, embora seja titular de outras contas bancárias (sendo possível constatar o recebimento do crédito de R$ 897,15 de uma destas contas, no dia 06/03/2025 - conforme fl. 53; bem como o envio do montante de R$ 420,00, via PIX, para outra conta de sua titularidade em 08/01/2025 - conforme fl. 55). Ademais, no extrato apresentado às fls. 53/56 é possível observar que no período compreendido entre os meses de dezembro de 2024 a março do corrente ano, a autora recebeu mensalmente créditos de terceiros identificados como Jaqueline, Daniel, Anderson e Maria, o que sugere a existência de outra fonte de renda além do salário que passou a receber após ser admitida em seu emprego formal. Indefiro, pois, o pedido de justiça gratuita formulado pela demandante e concedo-lhe prazo de quinze dias para recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009621-36.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Tania Aparecida de Almeida - Vistos. Tendo em vista a conclusão do laudo de págs. 190/196, na qual o perito solicita a nomeação de médico psiquiatra para complementação da perícia na autora, nomeio o Dr. JOSÉ CIRO DE PAULA BARREIRA, o qual deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. Arbitro seus honorários em R$ 1.086,00 (Um mil e oitenta e seis reais), requisitados após a manifestação das partes,nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014, do CJF, eis que se trata de perícia realizada por médico que deixa suas atividades privadas de consultório para colaborar com o Poder Judiciário. Uma vez que os quesitos já foram apresentados, providencie o cartório o cadastro do perito como terceiro vinculado aos autos, bem como o agendamento da perícia junto à Secretaria local. Com o agendamento da perícia, intime-se a parte autora através do(a) procurador(a) constituído(a). Atente-se o(a) procurador(a) para a comunicação devida ao seu cliente para que não haja prejuízo processual, em especial, ao(à) perito(a) nomeado(a). A parte deverá apresentar-se munida de documento pessoal com foto, cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia. Intime-se. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006021-70.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Reinaldo Lima de Almeida - Vistos. DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC.Anote-se. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica, nos termos daResolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, e para tanto, nomeio o perito, na área de nefrologia, Dr. HELEN SASAKE TAKAGI - E-mail: drahelenperita@gmail.com o qual clinica em São Paulo/SP independente de termo nos autos. Com a designação de data, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, através de publicação no DJE, para comparecimento, anotando-se, desde já, que, caso não tenha condições de arcar com as despesas de transporte até a cidade a ser realizada a perícia, deverá buscar condução na Prefeitura Municipal, mediante apresentação desta decisão que servirá como OFICIO. Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Proceda a serventia ao cadastramento do perito como terceiro vinculado ao processo e intime-o para designar data para realização da perícia necessária, através de e-mail. Deverá o Sr. Perito comunicar este Juízo em caso de não comparecimento da parte na data agendada, não procedendo ao reagendamento sem prévia determinação. Faculto à parte autora a indicação de quesitos e assistente técnico, no prazo legal, ficando, desde já autorizada a geração de senha de acesso a tal profissional. Fixo como pontos controvertidos: 1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não 4- Sendo temporária, qual a previsão do prazo para o restabelecimento da capacidade 5- Tendo em vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras funções 6- A parte autora sofreu acidente de trabalho que a deixou com sequelas permanentes, as quais reduzem sua capacidade laboral (nexo causal) 7- Quando se iniciou a doença e/ou a incapacidade? Deverá o Sr. Perito, também, responder aos quesitos formulados pela parte autora às fls. 06/07, e, ainda, aqueles requeridos pelo INSS previstos no Anexo da Recomendação Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID); c) Causa provável da(s) doença / moléstia(s) / incapacidade. d) Doença / moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença / moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença / lesão / moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado (a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Desde já arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00, nos termos do artigo 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, o uso de instalações próprias do profissional, deixando suas atividades privadas para colaborar com o Poder Judiciário, requisitando-se o pagamento oportunamente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais (b) intime-se a autora para que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico (c) nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, na hipótese de a conclusão do exame médico-pericial ser divergente do laudo administrativo, com a constatação de eventual incapacidade, CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, para a hipótese de ausência de confirmação do recebimento do ato de citação/intimação, a expedição de outro documento de comunicação, deverá aguardar o decurso do prazo para manifestação nos autos. Int. - ADV: ALLAN VENDRAMETO MARTINS (OAB 227777/SP)