Marcelo Rapchan
Marcelo Rapchan
Número da OAB:
OAB/SP 227680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Rapchan possui 190 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MARCELO RAPCHAN
📅 Atividade Recente
82
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (88)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO FISCAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 8 de julho de 2025 Processo n° 5010838-18.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL - OBSERVAR PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 RITRF3 Data: 20-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Plenário 3ª Turma, 2º andar, quadrante 01, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: GORGEOUS PRODUCAO DE EVENTOS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãolibreOffice
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025078-10.2025.5.24.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300153100000029452520?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200975-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro - Interessado: Engenharia e Construções Engetécnica Ltda. - Agravado: Marcelo Rapchan - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a r. decisão de fls. 725/727 dos autos originais que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela agravante, mantendo o cálculo apresentado pelo exequente. Insurge-se a agravante, alegando, em suma, que houve excesso de execução, pois o agravado utilizou parâmetros imaginários e em desacordo com a realidade, o que resultou na apuração indevida de valores a serrem restituídos ao agravado. Informou que o excesso dos valores pagos a maior foi impugnado nos autos do cumprimento de sentença, requerendo o julgamento conjunto dos agravos interpostos. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, pleiteia a reforma da decisão combatida, a fim de que seja julgada procedente a impugnação apresentada, reconhecendo o excesso demonstrado. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, do Código de Processo Civil, com devido recolhimento do preparo (fls. 26/27). Nos termos da legislação vigente, a tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, em exame preliminar da relação jurídica, bem como dos argumentos e documentos apresentados, não vislumbro a probabilidade do direito invocado, nem o perigo de dano alegado pela agravante, por se tratar de questão patrimonial e, portanto, reparável. Tampouco se verifica, em sede de cognição sumária, ilegalidade manifesta na decisão agravada. Nessas condições, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. Comunique-se ao douto Juízo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcelo Rapchan (OAB: 227680/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2263751-40.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Edifício Lancaster - Agravada: Fosca Agutoli In Benedetti Isidori e outro - Magistrado(a) Alfredo Attié - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA PATRONA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO LEVANTAMENTO DA QUANTIA. RECURSO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO, POIS A QUESTÃO JÁ FOI DECIDIDA EM DECISÃO ANTERIOR, BEM COMO JÁ HOUVE O PAGAMENTO DA ADVOGADA EM QUESTÃO. ACOLHIMENTO. HOUVE ACORDO COM CONDÔMINOS E PAGAMENTO DA ADVOGADA MARIA DE FATIMA CASIMIRO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO ANTERIORES QUE JÁ DECIDIRAM A QUESTÃO AQUI EXPOSTAS, NÃO CABENDO MAIS DISCUSSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton Modesto de Sousa (OAB: 162677/SP) - Alessandra Gomes Marques (OAB: 147496/SP) - Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro (OAB: 151852/SP) - Marcelo Rapchan (OAB: 227680/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002280-47.2017.4.03.6104 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JA NORDESTE PARTICIPACOES LTDA. Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO - SP151852, MARCELO RAPCHAN - SP227680 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada em 30/04/2014 pela União Federal em face de JA Nordeste Participações Ltda., na Comarca de São Miguel dos Campos – AL, para cobrança de tributos cujos fatos geradores ocorreram no período entre 04/1999 e 12/2002. Após declínio de competência pelo juízo de origem, os autos vieram redistribuídos para esta 4ª Vara Federal. No ID 55771267, a parte exequente requereu a penhora de vários imóveis de titularidade do executado, que já haviam sido oferecidos para garantia do Juízo, quando a empresa executada compareceu espontaneamente ao feito. No ID 334172190, este juízo determinou a intimação da exequente, para se manifestar sobre eventual existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Em resposta, manifestou-se a União pela inocorrência da prescrição, sob o argumento de que o crédito teria sua exigibilidade suspensa por decisão proferida no mandado de segurança nº 0024183-83.1999.4.03.6100, permanecendo suspenso até o dia 11/12/2009, quando teria ocorrido o trânsito em julgado no referido processo. É o relatório do essencial. D E C I D O. A prescrição de tributos está regulamentada pelo art. 174 do Código Tributário Nacional, segundo o qual “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”, sendo suspensa, entre outras hipóteses, com a concessão de medida liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151, IV, do CTN. No caso em tela, as certidões de dívida ativa demonstram que a constituição definitiva dos créditos foi realizada em 27/05/2000, por meio de declaração do próprio contribuinte. A partir de então, detinha a parte exequente o prazo de cinco anos para exercer a pretensão executiva, nos termos do art. 174, I, do CTN. Consultando as decisões proferidas nos autos Mandado de Segurança n. 1999.61.00.024183-8, extrai-se que foi concedida liminar no writ, para suspender a exigibilidade das diferenças que os impetrados entenderam devidas, afastando a aplicação da Lei n. 9.718/98, sendo a liminar confirmada na sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança. Ocorre que a sentença foi reformada pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu provimento à apelação da União Federal, denegando a segurança (Apelação/Remessa Necessária n. 0024183-83.1999.4.03.6100): A sentença foi objeto de embargos de declaração, que foram rejeitados em 26/06/2008: Embora não haja prova nos autos da data em que transitou em julgado o acórdão denegatório da segurança, extrai-se do sistema processual que a baixa definitiva do recurso ocorreu em 11/03/2009. Com efeito, a partir do trânsito em julgado do acórdão denegatório, que, por óbvio, ocorreu em data anterior à baixa definitiva (11/03/2009), cessaram os efeitos da decisão liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário, tornando o crédito novamente exigível. A partir desse momento, voltou a fluir o prazo prescricional quinquenal, que se encontrava suspenso. Ocorre que, entre a data da baixa definitiva no mandado de segurança (11/03/2009) e a distribuição da presente execução (30/04/2014), transcorreu prazo superior a 5 anos, sendo certa a consumação da prescrição do crédito. Do exposto, considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e a data da propositura da execução, apesar do lapso em que o crédito permaneceu suspenso, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, isenta (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Deixo de fixar honorários advocatícios em favor do patrono da executada, visto que, ao longo de todos os anos de tramitação, sua atuação se limitou à apresentação de defesa contra o declínio de competência, enquanto o feito ainda tramitava no juízo de origem. Em nenhum momento, o patrono da executava apresentou defesa acerca da cobrança ou de sua prescrição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001840-95.2025.8.26.0090 (processo principal 1565832-34.2017.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro - - Marcelo Rapchan - Vistos. Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença. O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: MARCELO RAPCHAN (OAB 227680/SP), GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP)
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