Silvia Helena Dip Bahiense
Silvia Helena Dip Bahiense
Número da OAB:
OAB/SP 227067
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SILVIA HELENA DIP BAHIENSE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Autor acerca dos acrescidos.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006027-09.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020803-05.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Prestação de Serviços - Alessandro Fernandez Meccia - Vistos. Para cumprimento do disposto no § 3º do art. 5º do Provimento CSM nº 2753/2024, deverá o requerente discriminar as peças processuais obrigatórias, indicando expressamente as folhas dos autos em que se encontram juntadas. Documento Fls. Petição requerendo expedição de precatório Planilha de cálculos Sentença de extinção da OBF Documento pessoal Procurações dos autores Substabelecimentos Manifestação da entidade devedora ou decurso de prazo Decisão determinando expedição de precatório Termo de declaração E-Saj Sentença Acórdão de Apelação Acórdão de Embargos de Declaração Certidão de trânsito em julgado Não oposição aos cálculos (FESP) Planilha de cálculos Comprovante de Situação Cadastral no CPF Int. - ADV: ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP), SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB 227067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020803-05.2024.8.26.0053/02 - Precatório - Prestação de Serviços - Silvia Helena Dip Bahiense - Vistos. Para cumprimento do disposto no § 3º do art. 5º do Provimento CSM nº 2753/2024, deverá o requerente discriminar as peças processuais obrigatórias, indicando expressamente as folhas dos autos em que se encontram juntadas. Documento Fls. Petição requerendo expedição de precatório Planilha de cálculos Sentença de extinção da OBF Documento pessoal Procurações dos autores Substabelecimentos Manifestação da entidade devedora ou decurso de prazo Decisão determinando expedição de precatório Termo de declaração E-Saj Sentença Acórdão de Apelação Acórdão de Embargos de Declaração Certidão de trânsito em julgado Não oposição aos cálculos (FESP) Planilha de cálculos Comprovante de Situação Cadastral no CPF Int. - ADV: SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB 227067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004793-98.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1011660-61.2023.8.26.0068) (processo principal 1011660-61.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Reliable Empreendimentos e Participações Ltda. - Veneza Food Com Alimentos Ltda - Vistos. À exequente para que recolha a taxa judiciária equivalente a 2% sobre o valor em execução,no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 30 dias sem as providências necessárias, à serventia para que proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP), SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB 227067/SP), CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP), DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0811820-87.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DO NASCIMENTO ALVES RODRIGUES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E. Conselho Recursal com as homenagens deste juízo. NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Processo nº: 0811795-74.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOARES DA SILVA RÉU: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de pedido de tutela antecipadapara que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA proceda a indisponibilidadetotal do funcionamento do perfil de WhatsApp que utiliza a linha móvel n. (21) 99725-6773. Narra o autor, em síntese, que terceiros vêm utilizando de sua imagem e profissão (escritório de advocacia) para aplicar golpes em seus clientes, utilizando-se da linha telefônica de n.(21) 99725-6773. Destaca que os "golpistas" têm acesso aos números dos clientes, entrando em contato por meio do WhatsApp e solicitando quantias sob a falsa alegação de que seriam necessárias para que a pessoa seja isenta do pagamento de imposto de renda, tendo em vista que foi vencedora em determinada ação judicialou que é necessária a transferência de valores para pagamento de um suposto contador para fazer cálculos. É a síntese do necessário. DECIDO Constato presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Observa-se dos documentos de IDs. 199847713e 202715290que terceiros vem se utilizando do número de telefone (21) 99725-6773para auferirem depósitos de valores, tal como narrado pelo demandante e descrito no Registro de Ocorrência (ID. 199847725). O perigo de dano também é evidente, já que a manutenção da conta de WhatsApp utilizado poderá atingir outras vítimas. Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDAbloqueie, no prazo de 72 horas, a conta de WhastAppvinculada ao número (21) 99725-6773,sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitando-se ao valor de R$ 2.000,00, além de ser responsabilizada por todos os prejuízos eventualmente causados ao autor e seus clientes após decorrido aquele prazo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0883668-71.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0883668-71.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00054616 RECTE: ANGELA MARIA BRAZ MINEIRO ADVOGADO: EDDIE NUNES DO CARMO OAB/RJ-227067 RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor que sucumbiu, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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